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Portaria 188-F/2024/1, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova a atualização do programa de formação especializada em endocrinologia e nutrição.

Texto do documento

Portaria 188-F/2024/1

de 14 de agosto

O regime jurídico da formação pós-graduada, comummente designado internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março.

De acordo com o disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, bem como na alínea b) do artigo 7.º e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

Adicionalmente, de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria 79/2018, de 16 de março, diploma que aprova o Regulamento do Internato Médico, "Os programas de formação, para além das alterações e atualizações que lhes sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos", de modo a considerar as inovações técnicas, científicas e académicas desenvolvidas.

Do que antecede, considerando que o programa de formação especializada de endocrinologia e nutrição foi aprovado pela Portaria 1/2014, de 2 janeiro, importa proceder à sua revisão, ajustando-o à evolução tecnológica e científica desta área de especialização entretanto ocorrida.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em endocrinologia e nutrição, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO

A formação especializada no internato médico de endocrinologia e nutrição tem a duração de 60 meses (5 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada formação geral.

A - Formação geral

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Definição e âmbito:

1.1 - A especialidade de endocrinologia e nutrição é o ramo da medicina que compreende o estudo e tratamento das alterações estruturais e funcionais do sistema endócrino, doenças metabólicas e derivadas do processo nutricional.

1.2 - O especialista em endocrinologia e nutrição é o competente para atender todas as patologias que correspondem à especialidade nas diferentes idades da vida.

2 - Duração - 60 meses.

3 - Estágios e sua duração:

3.1 - Estágios obrigatórios:

3.1.1 - Medicina interna (12 meses);

3.1.2 - Endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (36 meses);

3.1.3 - Laboratório de endocrinologia (mínimo 1 mês, máximo 4 meses);

3.1.4 - Endocrinologia pediátrica (mínimo 3 meses, máximo 6 meses).

3.2 - Estágios opcionais:

3.2.1 - Um ou mais estágios opcionais, com a duração mínima de 1 mês e máxima de 6 meses, nas seguintes áreas:

a) Anatomia patológica;

b) Biologia molecular;

c) Endocrinologia da reprodução;

d) Imagiologia clínica;

e) Medicina nuclear;

f) Genética médica;

g) Outros decididos pelo diretor de serviço sob proposta do orientador de formação e do médico interno.

4 - Sequência dos estágios:

4.1 - Primeiro ano - estágio de medicina interna (12 meses);

4.2 - Segundo ano - estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (12 meses);

4.3 - Terceiro ano - estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (12 meses);

4.4 - Quarto ano - estágio de laboratório de endocrinologia; estágio de endocrinologia pediátrica e estágios opcionais (a ordem dos estágios é facultativa podendo, em casos justificados decididos pelo diretor de serviço, sob proposta do orientador de formação e do médico interno sob a forma escrita, decorrer também no último trimestre do terceiro ano ou no primeiro trimestre do quinto ano);

4.5 - Quinto ano - estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (12 meses).

5 - Local de formação:

Todos os estágios devem ser efetuados em serviços ou unidades com idoneidade formativa para as respetivas especialidades ou competências, em instituições nacionais ou estrangeiras. Os médicos internos devem realizar um mínimo de 6 meses de estágio(s) em instituição diferente da do serviço de colocação, nos termos do Regulamento do Internato Médico.

5.1 - Estágio de medicina interna - serviço de medicina interna;

5.2 - Estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição - serviço de endocrinologia;

5.3 - Estágio no laboratório de endocrinologia - laboratório da especialidade ou numa secção de endocrinologia de um serviço de patologia clínica;

5.4 - Estágio de endocrinologia pediátrica - serviço ou unidade com um setor de endocrinologia pediátrica organizado;

5.5 - Estágio de endocrinologia da reprodução - serviço ou unidade com um setor de medicina da reprodução;

5.6 - Estágio de imagiologia clínica - serviço de imagiologia;

5.7 - Estágio de medicina nuclear - serviço de medicina nuclear com técnicas de imagem e terapêuticas, utilizando radioisótopos, aplicadas à endocrinologia;

5.8 - Estágio de anatomia patológica - serviço de anatomia patológica onde a citologia aspirativa da tiroide esteja integrada na rotina;

5.9 - Estágio de biologia molecular - laboratório da especialidade ou numa secção de biologia molecular de um serviço de patologia clínica;

5.10 - Estágio de genética médica - serviço ou unidade de genética médica.

6 - Descrição do desempenho ao longo do internato:

6.1 - Ao longo de toda a formação especializada, o médico interno deverá ser integrado na rotina do serviço onde está colocado.

6.2 - Serviço de urgência:

6.2.1 - O seu horário deverá incluir não mais de doze horas semanais de serviço de urgência incluídas no seu período normal de trabalho, de acordo com as disposições do Regulamento do Internato Médico;

6.2.2 - Nos primeiros dois anos, doze horas semanais cumpridas no serviço de urgência geral externo, integrando a escala de urgência da medicina interna preferencialmente na área médica específica da endocrinologia;

6.2.3 - Nos primeiros dois anos o médico interno deverá adquirir uma progressiva experiência na abordagem de patologias endócrinas urgentes e emergentes;

6.2.4 - Durante o período de prestação de serviço de urgência, sempre que possível, o médico interno deverá acompanhar o doente com patologia endócrina nas várias áreas/unidades do serviço de urgência;

6.2.5 - Nos três últimos anos, doze horas semanais de serviço de urgência efetuadas na escala de urgência/permanência do serviço de endocrinologia ou na consulta de atendimento urgente, ou não programado, do mesmo serviço.

6.3 - Nos estágios com duração igual ou superior a quatro meses, à exceção do estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição, deverá ser desenvolvido trabalho de revisão bibliográfica, de casuística ou de investigação a ser apresentado sob forma escrita ou oral.

6.4 - A atividade deve ser distribuída pela consulta externa, internamento, hospital de dia e em meios complementares de diagnóstico ou terapêuticos, e participação em reuniões clínico-científicas.

7 - Objetivos dos estágios:

7.1 - Estágio de medicina interna:

7.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Integrar-se em toda a rotina do serviço, adquirindo experiência nas diversas patologias;

b) Praticar a anamnese e a observação clínica do doente;

c) Executar técnicas de punção venosa e punção arterial;

d) Adquirir capacidade teórica e prática de discutir diagnósticos diferenciais;

e) Aplicar conhecimentos práticos e teóricos na interpretação dos diversos exames analíticos e imagiológicos;

f) Adquirir capacidade de prescrever terapêuticas adequadas e de estabelecer programas de recuperação;

g) Adquirir treino em reanimação cardiorrespiratória e suporte básico de vida;

h) Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no tratamento de situações de urgência.

7.1.2 - Objetivos de conhecimento:

Conhecimento teórico e prático de diferentes entidades nosológicas, conforme definido nos objetivos de conhecimento do programa de formação especializada do internato de medicina interna.

7.2 - Estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição:

7.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Adquirir prática na anamnese, diagnóstico e orientação terapêutica de doentes com as entidades nosológicas descritas nos objetivos de conhecimento deste estágio;

b) Em todos os grupos de patologias discriminados em 7.2.2.1, o médico interno terá de adquirir o treino necessário de forma a discutir os diagnósticos diferenciais, apreciar criticamente os resultados analíticos, estabelecer a terapêutica e dar uma opinião sobre o prognóstico.

c) Neste estágio, o médico interno deverá não só efetuar consultas de patologia endócrina e de diabetes, como, também, participar em consultas diferenciadas e multidisciplinares onde se deverá inteirar do conteúdo dos protocolos, aprendendo as metodologias e técnicas próprias dessas consultas;

d) O médico interno deve adquirir experiência que lhe permita participar em programas de prevenção de doenças endócrinas, em especial na diabetes mellitus, obesidade e distúrbios nutricionais;

e) Pela cronicidade de que se revestem certas situações em endocrinologia, deverá haver treino e aquisição de conhecimentos, no sentido de o médico interno se tornar apto em educação terapêutica;

f) Adquirir treino na atuação atempada e correta nas diversas urgências endocrinológicas;

g) Adquirir capacidade de trabalhar em equipa e fornecer indicações precisas aos técnicos de saúde que com ele colaborem no programa de recuperação do doente;

h) Adquirir treino na avaliação antropométrica, do estado nutricional, de distúrbios nutricionais e na elaboração de planos de terapêutica médica nutricional em doentes com diferentes condições e patologias;

i) Adquirir prática na execução e interpretação de provas dinâmicas em endocrinologia;

j) Adquirir treino em ecografia cervical e punção aspirativa guiada por ecografia, devendo atingir autonomia técnica básica para a sua realização. Para tal deve ter conhecimento de princípios básicos de imagem por ecografia, anatomia do pescoço, patologia da tiroide, patologia das paratiroides, patologia dos gânglios linfáticos e punção aspirativa com agulha fina guiada por ecografia;

k) Adquirir treino e autonomia técnica nas tecnologias da diabetes mellitus, nomeadamente sistemas de perfusão contínua subcutânea de insulina, monitorização da glicose e aplicações informáticas na gestão da doença;

l) Adquirir treino em técnicas de avaliação da composição corporal;

m) Aprofundar os objetivos descritos no n.º 7.1.1 durante a frequência do serviço de urgência geral externo no 2.º ano de internato, preferencialmente no âmbito da endocrinologia.

7.2.2 - Objetivos de conhecimento:

7.2.2.1 - Conhecimento aprofundado da morfofisiologia e fisiopatologia do sistema endócrino.

Endocrinologia:

Conhecimento teórico e prático de todas as patologias que envolvem primariamente o sistema endócrino nomeadamente:

Glândula tiroideia incluindo o conhecimento do atingimento extra tiroideu da doença autoimune; papel da ecografia, citologia e histologia na caracterização da doença tiroideia;

Glândula paratiroide;

Glândula suprarrenal;

Função endócrina e reprodutora das gónadas;

Sistema neuroendócrino incluindo a unidade hipotálamo-hipofisária;

Fisiopatologia das causas endócrinas de hipertensão;

Fisiopatologia do sistema endócrino no crescimento e no desenvolvimento;

Endocrinologia da transição para a idade adulta;

Endocrinologia da gravidez;

Predisposição genética para as neoplasias isoladas ou múltiplas das glândulas endócrinas;

Incidentalomas nas glândulas endócrinas, abordagem e tratamento;

Síndromes de secreção hormonal ectópica;

Repercussões endócrinas de outras doenças oncológicas e não oncológicas;

Repercussões endócrinas de procedimentos cirúrgicos endócrinos ou outros;

Disforia de género;

Disrupção endócrina.

Diabetes mellitus:

Adquirir experiência e domínio em todas as áreas da diabetes mellitus, nomeadamente:

Diferenciação entre os subtipos de diabetes refletindo o avanço no conhecimento da fisiopatologia da doença, genética e marcadores de autoimunidade;

Abordagem e tratamento dos diferentes tipos de diabetes;

Complicações da diabetes mellitus;

Abordagem multidisciplinar do pé diabético;

Pré-conceção e abordagem na gravidez da diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2 e da diabetes gestacional;

Abordagem e tratamento da diabetes mellitus antes, durante e após cirurgia;

Tratamento das complicações agudas da diabetes mellitus - cetoacidose diabética, síndrome hiperglicémica hiperosmolar e hipoglicemia;

Controlo da diabetes mellitus no doente internado sob nutrição artificial;

Educação terapêutica para a diabetes mellitus;

Farmacologia básica das várias classes de fármacos para o tratamento da diabetes mellitus;

Dispositivos de perfusão contínua subcutânea de insulina;

Dispositivos de monitorização da glicose;

Uso das tecnologias no tratamento intensivo da diabetes mellitus;

Capacidade de adaptar os diferentes tipos de terapêutica de acordo com o subtipo da diabetes mellitus;

Diferentes modelos de tratamento da diabetes mellitus a nível dos centros de saúde e hospitalar.

Metabolismo e nutrição:

Introdução à nutrição e conceitos básicos: energia, macronutrientes, micronutrientes, água, eletrólitos, balanço ácido-base;

Conceitos básicos de avaliação nutricional;

Nutrição no ciclo de vida: gravidez e aleitamento, lactentes, crianças e adolescência, adulto, idoso;

Terapêutica médica nutricional em diversas patologias/condições e cuidados paliativos na comunidade;

Interação entre fármacos e nutrientes;

Alergias e intolerâncias alimentares;

Métodos de suporte da terapêutica médica nutricional;

Alterações do metabolismo do fósforo e do cálcio e doenças metabólicas do osso;

Doenças do metabolismo dos lípidos;

Obesidade incluindo influência genética e do meio;

Doenças do comportamento alimentar e síndrome de realimentação;

Erros congénitos do metabolismo e suas repercussões endócrinas;

Interpretação das técnicas de avaliação da composição corporal nomeadamente do tecido ósseo, muscular e adiposo.

7.3 - Estágio de laboratório de endocrinologia:

7.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Observação das várias etapas de preparação das amostras (sangue, urina, saliva ou outras) específicas dos vários doseamentos a realizar;

b) Observação das diferentes técnicas de doseamento hormonal, manuais e automatizadas, de modo a conhecer as dificuldades e fatores de erro;

c) Interpretação crítica dos resultados laboratoriais face à informação clínica e possíveis fatores de interferência.

7.3.2 - Objetivos de conhecimento:

Conhecimento dos fundamentos teóricos dos vários métodos de doseamento:

7.4 - Estágio de endocrinologia pediátrica:

7.4.1 - Objetivos de desempenho:

a) Efetuar a anamnese e observação de crianças saudáveis e doentes;

b) Interpretar os diversos parâmetros auxológicos, bioquímicos e exames imagiológicos nos diversos escalões etários;

c) Adquirir experiência no diagnóstico e terapêutica na variabilidade normal e nas doenças endócrinas nas crianças.

7.4.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Técnica de diálogo com a criança e familiares;

b) Diagnóstico e terapêutica das situações relacionadas com a patologia endócrina na criança, particularmente:

i) Hipotiroidismo congénito e adquirido, hipertiroidismo, tiroidites, doença nodular da tiroide;

ii) Perturbações da diferenciação e desenvolvimento somático e sexual;

iii) Bloqueios enzimáticos das doenças da suprarrenal;

iv) Puberdade precoce e tardia;

v) Hipogonadismos;

vi) Patologia hipotálamo-hipofisária;

vii) Doenças endócrinas hereditárias;

viii) Diabetes mellitus (tipo 1, tipo 2, monogénicas e outros tipos);

ix) Hipoglicemia hiperinsulinémica;

x) Obesidade;

xi) Perturbações do comportamento alimentar;

xii) Doenças com repercussões endócrinas ou metabólicas;

xiii) Autonomia na realização de provas dinâmicas;

xiv) Autonomia nas tecnologias da diabetes mellitus.

7.5 - Estágio de endocrinologia da reprodução:

7.5.1 - Objetivos de desempenho:

a) Conhecer a endocrinologia da reprodução e a base endócrina da infertilidade;

b) Adquirir experiência no estudo de doentes com disfunções hormonais com repercussão sobre a fertilidade;

c) Conhecer o tratamento e as técnicas da reprodução medicamente assistida.

7.5.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecimento fisiopatológico das situações clínicas referidas em 7.5.1;

b) Correta aplicação dos resultados bioquímicos e imagiológicos;

c) Correta aplicação dos planos terapêuticos.

7.6 - Estágio de imagiologia clínica:

7.6.1 - Objetivos de desempenho:

a) Capacitar o médico interno para a interpretação dos resultados das técnicas de imagem efetuadas nas diversas patologias endócrinas;

b) Treinar e capacitar o médico interno para a interpretação e execução de ecografias cervicais, nomeadamente da tiroide, paratiroides e gânglios linfáticos;

c) Treinar punção aspirativa da tiroide guiada por ecografia;

d) Treinar a interpretação de osteodensitometrias.

7.6.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Adquirir conhecimento no que se refere à adequação dos vários tipos de exames imagiológicos aos diferentes órgãos e patologias endócrinas;

b) Interpretar, pelo menos de forma básica, os exames imagiológicos referentes aos diversos territórios endocrinológicos.

7.7 - Estágio de medicina nuclear:

7.7.1 - Objetivos de desempenho:

a) Dada a importância dos exames morfofuncionais no estudo das várias patologias endócrinas, o médico interno deve familiarizar-se com os procedimentos e interpretação dos exames que envolvem radionuclídeos;

b) Face à grande utilidade do 131I na patologia tiroideia, o médico interno deve adquirir treino em consulta de medicina nuclear, onde se deve familiarizar com os protocolos terapêuticos nas situações de hipertiroidismo e carcinoma do epitélio folicular da tiroide. No seu estágio deve também procurar adquirir conhecimento em outras áreas da terapêutica em medicina nuclear nomeadamente terapêutica com MIBG e terapêutica radiometabólica com peptídeos.

7.7.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Domínio na utilização clínica das diversas técnicas de imagem com radionuclídeos.

7.8 - Estágio de anatomia patológica:

7.8.1 - Objetivos de desempenho:

a) Identificação dos padrões citológicos ou histológicos mais comuns nas diversas doenças endócrinas;

b) Obter prática na execução de colorações clássicas em imunocitoquímica ou imunohistoquímica.

7.8.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecimento dos diversos tecidos endócrinos, com e sem patologia.

7.9 - Estágio de biologia molecular:

7.9.1 - Objetivos de desempenho:

a) Familiarizar-se com as técnicas básicas da biologia molecular nesta área para estudo da variabilidade normal e deteção de mutações genéticas;

b) Fazer a análise crítica dos resultados.

7.9.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Integração dos aspetos clínicos e moleculares da endocrinologia;

b) Interpretação dos resultados, tendo em conta as suas limitações.

7.10 - Estágio em genética médica:

7.10.1 - Objetivos de desempenho:

a) Familiarizar-se com o aconselhamento genético, genética preditiva, diagnóstico pré-natal, entre outros;

b) Elaboração de um heredograma;

c) Conhecimento das técnicas mais habituais de citogenética.

7.10.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecer a variabilidade fenotípica normal e patológica nas doenças endócrinas;

b) Conhecer os meios possíveis de diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças endócrinas;

c) Conhecer os aspetos psicológicos, legais e éticos relacionados com a prática da genética médica.

7.11 - Quantificação de atos técnicos:

7.11.1 - Foram selecionados os atos técnicos mais importantes ou frequentes para o desempenho, referindo-se os números mínimos que devem ser executados e que, embora não obrigatórios, são fortemente recomendados:

a) Ecografia cervical e punção guiada por ecografia - o médico interno deverá ajudar ou realizar, sob supervisão, um mínimo de 100 ecografias das quais pelo menos 40 com punção guiada por ecografia; como executante (tendo em consideração a variável capacidade individual de aquisição de competência em cada técnica, a avaliar pelos responsáveis de orientação) deverá efetuar um mínimo de 30 ecografias das quais pelo menos 20 com punção guiada por ecografia.

8 - Avaliação no decurso do internato:

8.1 - A avaliação no decurso do internato será feita de uma forma contínua e de acordo com o Regulamento do Internato Médico em vigor.

8.1.1 - A avaliação, no âmbito de cada estágio, tem como finalidade aferir os seguintes componentes:

a) Avaliação do desempenho;

b) Avaliação de conhecimento.

8.2 - Avaliação do desempenho:

8.2.1 - Na avaliação de desempenho de cada estágio serão considerados os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 2;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;

c) Disponibilidade - ponderação 2;

d) Responsabilidade profissional - ponderação 2;

e) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

8.2.2 - Como suporte à avaliação, deve o médico interno entregar ao diretor de serviço, através do orientador de formação, três exemplares do relatório de atividades;

8.2.3 - A avaliação de desempenho é feita no final de cada estágio ou anualmente em estágios de duração superior a 12 meses;

8.2.4 - A metodologia da avaliação do desempenho é da responsabilidade do diretor de serviço mediante proposta do orientador de formação.

8.3 - Avaliação de conhecimento:

8.3.1 - Tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos do programa de formação;

8.3.2 - A avaliação de conhecimentos, realizada no final de cada 12 meses de internato, consiste na discussão do relatório elaborado pelo médico interno e num interrogatório livre e/ou numa prova teórico-prática;

8.3.3 - A avaliação de conhecimentos relativa a estágios com duração inferior a seis meses será incluída na avaliação anual e implica a discussão de relatório de atividades.

8.4 - Os resultados da avaliação contínua são devidamente registados no processo individual do médico interno para serem considerados no âmbito da prova de discussão curricular que integra a avaliação final.

9 - Avaliação final:

9.1 - É efetuada em conformidade com as disposições do Regulamento do Internato Médico.

9.2 - Consta de três provas públicas: prova de discussão curricular, prova prática e prova teórica.

9.3 - A classificação da prova de discussão curricular e prática são fundamentadas de acordo com as grelhas publicadas no site da Ordem dos Médicos.

9.4 - A prova teórica poderá ser oral ou substituída, total ou parcialmente, por prova escrita.

9.5 - Em cada época de exames o colégio de endocrinologia-nutrição deverá anunciar antecipadamente os tipos de provas, prática e teórica, a utilizar por todos os júris dessa época, sem exceção.

9.6 - A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica.

10 - Disposições finais:

10.1 - O presente programa de formação aplica-se aos médicos internos que iniciem a formação especializada a partir da data da sua publicação.

10.2 - O programa de formação poderá abranger os médicos internos que se encontrem em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de endocrinologia e nutrição, devendo para o efeito os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação do presente programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e do orientador de formação;

10.3 - As regras da avaliação final previstas no n.º 9 aplicam-se na correspondente época normal de avaliação final dos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico à data da publicação do presente programa.

118016355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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