Portaria 188-E/2024/1, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Suplemento, Série I de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
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Sumário
Texto do documento
de 14 de agosto
O regime jurídico a que obedece a formação médica pós-graduada, designada por internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março.
Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
Quanto à revisão ordinária dos programas de formação, decorre do enquadramento jurídico acima apresentado, que deve ocorrer a cada cinco anos, de modo a incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas.
No âmbito dos mencionados programas, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação e, tendo em vista a diversidade da formação médica, prever no âmbito das áreas de especialização, a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação.
No caso do programa de formação especializada em medicina desportiva, foi aprovado pela Portaria 302/2009, de 24 de março, pelo que, na sequência das mudanças do regime jurídico do internato médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, entende-se ser necessário proceder à revisão do mencionado programa de formação, com a finalidade preponderante de potenciar a elevada e contínua qualidade de formação de médicos em medicina desportiva.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, na sua redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em medicina desportiva, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a necessária uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Programa de Formação do Internato Médico da Área de Especialização em Medicina Desportiva
A formação especializada do internato médico em medicina desportiva é precedida por uma formação, comum a todas as especialidades, designada por formação geral.
A ― Formação geral
1 - Duração: 12 meses.
2 - Programa de formação: constituído por blocos formativos, de acordo com a legislação respetiva.
3 - Precedência: a obtenção de aprovação na formação geral (ou a necessária equivalência à mesma) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.
4 - Equivalências: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com a mesma designação na formação especializada.
B ― Formação especializada
1 - Duração total da formação especializada: 48 meses.
2 - Identificação dos estágios e respetiva sequência e duração:
2.1 - Estágios obrigatórios - são de frequência obrigatória os estágios nas seguintes áreas:
2.1.1 - Medicina desportiva geral - seis meses (obrigatoriamente realizado durante os primeiros dois anos);
2.1.2 - Cardiologia - seis meses (preferencialmente realizado no 1.º ano);
2.1.3 - Ortopedia - seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano);
2.1.4 - Reabilitação músculo-esquelética - seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano);
2.1.5 - Medicina geral e familiar - três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.6 - Doenças respiratórias e alérgicas - dois meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.7 - Pediatria - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.8 - Endocrinologia e nutrição desportiva - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.9 - Prescrição de exercício e fisiologia clínica - três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.10 - Imagiologia músculo-esquelética - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);
2.1.11 - Fisiologia do desporto - quatro meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano);
2.1.12 - Instituição desportiva e medicina em eventos desportivos - seis meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano).
2.2 - Estágios opcionais - podem ser frequentados três meses de formação em áreas opcionais de interesse para o médico interno (a partir do 3.º ano de internato), nomeadamente as contempladas nas seguintes:
a) Patologia clínica e toxicologia;
b) Reumatologia;
c) Dor;
d) Atividade física em ambientes extremos;
e) Investigação;
f) Qualquer outra área de interesse para a especialidade não incluída nas alíneas anteriores, segundo procedimento de formação externa de acordo com Regulamento de Internato Médico em vigor.
3 - Locais de formação:
3.1 - A formação especializada realiza-se em unidades, serviços ou departamentos reconhecidos como idóneos pela Ordem dos Médicos para a formação no âmbito do internato médico de medicina desportiva e do exercício.
3.2 - O plano de formação deve prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
4 - Objetivos dos estágios:
4.1 - Estágio de medicina desportiva geral:
4.1.1 - Objetivos de desempenho:
4.1.1.1 - Orientação clínica do praticante de exercício físico ou desporto, incluindo: diagnóstico, proposta terapêutica, seguimento médico, decisão da elegibilidade para a prática desportiva;
4.1.1.2 - Interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do praticante de exercício físico ou desporto, interpretar os resultados à luz da especificidade da população atlética;
4.1.1.3 - Identificar as situações clínicas que implicam contraindicações absolutas e relativas para a prática desportiva;
4.1.1.4 - Identificar fatores de risco de lesão relacionados com a prática de exercício físico, bem como aconselhar/implementar estratégias para a sua mitigação;
4.1.1.5 - Ficar autónomo na realização de exames médico-desportivos e exames de sobreclassificação;
4.1.1.6 - Prescrição de exercício ajustada ao indivíduo e modalidade;
4.1.1.7 - Aconselhamento breve sobre nutrição adequada ao praticante e à modalidade;
4.1.2 - Objetivos de conhecimento:
4.1.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias relacionadas com a prática de atividade física;
4.1.2.2 - Compreender a repercussão que a prática de exercício físico pode ter sobre as diversas entidades nosológicas;
4.1.2.3 - Princípios de prevenção de lesões e fatores de risco lesionais;
4.1.2.4 - Conhecer as contraindicações absolutas e relativas à prática de exercício físico;
4.1.2.5 - Aquisição de conceitos de fisiologia do exercício;
4.1.2.6 - Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias de uso mais frequente e nas substâncias dopantes;
4.1.2.7 - Conhecer as técnicas analíticas laboratoriais, nomeadamente de dopagem;
4.1.2.8 - Adquirir conhecimentos sobre nutrição desportiva;
4.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização de 300 exames médico-desportivos e 20 exames de sobreclassificação.
4.2 - Estágio de cardiologia:
Este estágio contempla períodos de formação em cardiologia clínica, arritmologia, cardiologia pediátrica e cardiologia desportiva.
O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, dois meses em cardiologia clínica e um mês em cardiologia pediátrica.
4.2.1 - Formação em cardiologia clínica:
4.2.1.1 - Objetivos de desempenho:
4.2.1.1.1 - Avaliação clínica e orientação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.1.1.2 - Conhecimento das indicações e metodologia de realização dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.1.1.3 - Interpretação do resultado dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.1.1.4 - Prática e contacto com técnicas de suporte avançado de vida e reanimação cardiorrespiratória;
4.2.1.1.5 - O médico interno deverá ser integrado e manter contacto, quando aplicável, com as seguintes áreas: consulta externa (consultas de cardiologia geral e de subespecialidades); urgência (externa e interna); técnicas/exames não invasivos de cardiologia; unidade de reabilitação cardíaca; hospital de dia.
4.2.1.2 - Objetivos de conhecimento:
4.2.1.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias cardíacas;
4.2.1.2.2 - Conhecer a repercussão de outras patologias sobre o sistema cardiovascular;
4.2.1.2.3 - Papel da MAPA no diagnóstico e/ou acompanhamento do doente hipertenso;
4.2.1.2.4 - Aprofundar conhecimentos sobre os fármacos usados na patologia cardiovascular e suas interações medicamentosas;
4.2.1.2.5 - Formação específica em técnicas de suporte básico e avançado de vida;
4.2.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação especializada: 200 ECG; 35 MAPA; 100 Ecocardiograma transtorácico; 50 prova de esforço (convencional); 30 Holter.
4.2.2 - Formação em arritmologia:
4.2.2.1 - Objetivos de desempenho:
4.2.2.1.1 - Avaliação clínica e orientação do doente com sintomas sugestivos ou doença arrítmica estabelecida, nomeadamente história de síncope, disritmias, história familiar de morte súbita ou doença arrítmicas primárias;
4.2.2.1.2 - Acompanhamento e capacidade de interpretação e valorização de registos eletrocardiográficos (ECG, Holter ou registos de eventos) e do teste de Tilt;
4.2.2.2 - Objetivos de conhecimento:
4.2.2.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais doenças da condução e do ritmo cardíaco, nomeadamente associadas a morte súbita;
4.2.2.2.2 - Aprofundar conhecimentos sobre o papel da eletrocardiografia no diagnóstico das perturbações da condução ou do ritmo cardíaco;
4.2.2.2.3 - Conhecer as principais indicações e alterações dos registos eletrocardiográficos (ECG, Holter ou registo de eventos) e do teste de Tilt, no estudo da síncope, disritmias e perturbações da condução;
4.2.2.2.4 - Compreender os objetivos diagnósticos e terapêuticos dos estudos eletrofisiológicos;
4.2.2.2.5 - Conhecer as indicações para implantação de pacemaker, cardiodesfibrilhador e ressincronização cardíaca;
4.2.2.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 20 testes de Tilt.
4.2.3 - Formação em cardiologia pediátrica:
4.2.3.1 - Objetivos de desempenho:
4.2.3.1.1 - Avaliação e orientação clínica da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;
4.2.3.1.2 - Interpretação e valorização dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida.
4.2.3.2 - Objetivos de conhecimento:
4.2.3.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias do foro da Cardiologia Pediátrica;
4.2.3.2.2 - Conhecer as especificidades dos resultados dos exames complementares de diagnóstico, nomeadamente do ECG, em idade pediátrica;
4.2.3.2.3 - Recomendações para a prática de exercício na presença de cardiopatia congénita;
4.2.3.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação especializada: 100 ECG; 35 MAPA; 20 ecocardiograma transtorácico; 10 prova de esforço (convencional).
4.2.4 - Formação em cardiologia desportiva:
4.2.4.1 - Objetivos de desempenho:
4.2.4.1.1 - Estratificação do risco cardiovascular e avaliação pré-competitiva no praticante de desporto jovem e veterano;
4.2.4.1.2 - Interpretação do ECG no praticante de desporto;
4.2.4.1.3 - Análise e enfatização das particularidades de outros exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do praticante de desporto;
4.2.4.1.4 - Orientação clínica do atleta com patologia cardiovascular: do acompanhamento médico à decisão da elegibilidade para a prática desportiva;
4.2.4.1.5 - Prescrição de exercício em doentes com patologia cardiovascular.
4.2.4.2 - Objetivos de conhecimento:
4.2.4.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias cardiovasculares mais prevalentes no praticante de desporto;
4.2.4.2.2 - Aprofundar o conhecimento das adaptações fisiológicas induzidas pelo exercício, presentes no ECG e nos exames de imagem, e a sua diferenciação de alterações patológicas;
4.2.4.2.3 - Conhecer as patologias que se associam a risco acrescido de morte súbita cardíaca no praticante de desporto;
4.2.4.2.4 - Conhecer as recomendações e critérios de elegibilidade para a prática desportiva na presença de patologia cardiovascular;
4.2.4.2.5 - Reconhecer os benefícios e riscos da prática de exercício físico, tanto em prevenção cardiovascular primária como secundária;
4.2.4.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar durante a formação especializada, realizados especificamente a praticantes de desporto: 250 ECG; 30 ecocardiogramas transtorácicos; 20 provas de esforço (convencional).
4.3 - Estágio de ortopedia e traumatologia:
4.3.1 - Objetivos de desempenho:
4.3.1.1 - Aperfeiçoar a colheita da anamnese, realização do exame objetivo e interpretação dos exames auxiliares no doente orto-traumatológico;
4.3.1.2 - Saber executar os testes ortopédicos mais utilizados na clínica e conhecer as suas propriedades diagnósticas (sensibilidade, especificidade, valores preditivos);
4.3.1.3 - Dominar conceitos básicos na realização das diferentes técnicas imagiológicas, sabendo solicitar o tipo de exame/variante técnica para cada patologia orto-traumatológica;
4.3.1.4 - Saber interpretar os sinais de fratura, instabilidade articular e formação de calo ósseo nos exames de imagem;
4.3.1.5 - Ter prática na realização de conjunto de técnicas terapêuticas e de imobilização comuns em contexto de urgência e de ambulatório: imobilizações (funcionais e gessadas), reduções de luxações articulares, infiltrações articulares e periarticulares;
4.3.1.6 - Obter formação avançada em trauma;
4.3.1.7 - Observar cirurgias de diferentes áreas com patologia relevante em medicina desportiva.
O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (nas diferentes unidades), urgência e bloco operatório
4.3.2 - Objetivos de conhecimento:
4.3.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias orto-traumatológicas;
4.3.2.2 - Conhecer os princípios do tratamento de fraturas e os tipos de fratura mais comuns;
4.3.2.3 - Dominar os princípios de abordagem das lesões de tecidos moles na fase aguda, subaguda e crónica;
4.3.2.4 - Dominar os princípios de abordagem ao doente com uma situação de emergência/ urgência por trauma desportivo;
4.3.2.5 - Compreender o papel da intervenção cirúrgica nas patologias orto-traumatológicas mais prevalentes na Medicina Desportiva;
4.3.2.6 - Dominar conceitos de ortopedia infantil: conhecer as características do desenvolvimento musculoesquelético normal; traumatologia infantil e suas particularidades; sinais de alarme para doenças sistémicas. Contacto com malformações congénitas e doenças do desenvolvimento do aparelho locomotor;
4.3.2.7 - Papel do exercício na patologia articular degenerativa e pós-artroplastia;
4.3.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 30 imobilizações gessadas; 30 imobilização não gessadas; 10 reduções fechadas de luxações; 5 artrocenteses diagnósticas; 40 infiltrações (articulares e periarticulares).
4.4 - Estágio de reabilitação musculoesquelética:
4.4.1 - Objetivos de desempenho:
4.4.1.1 - Aperfeiçoar a colheita da anamnese e realização do exame objetivo (osteoarticular e muscular) no doente/atleta com patologia musculoesquelética;
4.4.1.2 - Ser capaz de interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico mais utilizados na patologia musculoesquelética;
4.4.1.3 - Aplicar escalas de avaliação clínica e funcional;
4.4.1.4 - Prescrever planos de reabilitação na patologia mais prevalente na Medicina Desportiva, com controlo da respetiva evolução clínica e funcional;
4.4.1.5 - Prescrever próteses e ortóteses em contexto de lesão desportiva;
4.4.1.6 - Adquirir prática na realização de infiltrações (articulares e periarticulares) e mesoterapia;
4.4.1.7 - Adquirir prática na realização de imobilizações funcionais;
4.4.1.8 - Familiarizar-se com técnicas terapêuticas comuns em reabilitação (crioterapia; termoterapia; diatermia; eletroterapia; magnetoterapia; laser; ultrassons; ondas de choque extra-corporais);
4.4.1.9 - Ser capaz de fazer uma análise biomecânica sumária da marcha e corrida;
4.4.1.10 - Obter prática na utilização da ecografia para a intervenção guiada por imagem;
4.4.2 - Objetivos de conhecimento.
4.4.2.1 - Conhecer a epidemiologia, mecanismos de lesão, diagnóstico e tratamento da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;
4.4.2.2 - Dominar os princípios fundamentais da lesão e reparação tecidular;
4.4.2.3 - Dominar os princípios de reabilitação da lesão musculosquelética;
4.4.2.4 - Aprofundar conhecimentos de terapêutica em reabilitação musculoesquelética;
4.4.2.5 - Consolidar noções de terapêutica farmacológica e não farmacológica da dor;
4.4.2.6 - Aprofundar conhecimentos relativos à análise biomecânica da marcha e corrida e seu papel na avaliação clínica de um atleta;
4.4.2.7 - Contacto com a Classificação Internacional das Doenças e Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
4.4.2.8 - Obter noções fundamentais sobre desporto adaptado;
4.4.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 50 procedimentos invasivos (infiltrações, mesoterapia).
4.5 - Estágio de medicina geral e familiar.
4.5.1 - Objetivos de desempenho:
4.5.1.1 - Efetuar anamnese clínica e enquadrá-la do ponto de vista biopsicossocial, nomeadamente quanto à estrutura, funcionalidade e antecedentes familiares;
4.5.1.2 - Promover, avaliar e vigiar a saúde e o desenvolvimento adequado da criança e do adolescente, de acordo com a idade e o género. Identificar, tratar e/ou orientar desvios do desenvolvimento adequado na criança e no adolescente;
4.5.1.3 - Diagnosticar, tratar e/ou orientar as patologias agudas e crónicas mais frequentes na criança e adolescente;
4.5.1.4 - Diagnosticar, tratar e/ou orientar os problemas ginecológicos mais comuns;
4.5.1.5 - Diagnosticar, tratar e/ou orientar as patologias agudas e crónicas mais comuns do adulto nos CSP (cuidados de saúde primários);
4.5.1.6 - Diagnosticar, tratar e/ou orientar patologias/complicações geriátricas mais comuns;
4.5.1.7 - Gerir situações de doença aguda (urgente/emergente) mais frequentes em CSP;
4.5.1.8 - Prescrição de exercício clínico adaptado ao utente em CSP: criança e adolescente, gravidez e pós-parto, adulto e idoso;
4.5.1.9 - Identificar comportamentos de risco e promover estratégias de prevenção e educação para a saúde relativamente a comportamentos aditivos, auto-lesivos, saúde sexual, patologias crónicas mais comuns em todas as faixas etárias, entre outros;
4.5.1.10 - Acompanhar consultas dos principais programas de saúde com seguimento em CSP (diabetes, hipertensão arterial, planeamento familiar, saúde materna, saúde infantil e juvenil, rastreios);
4.5.1.11 - O médico interno deverá acompanhar a consulta dedicada a patologia aguda da unidade onde está colocado.
4.5.2 - Objetivos de conhecimento:
4.5.2.1 - Compreender o conceito de família, as suas tipologias e o seu impacto na gestão da saúde e doença dos seus membros;
4.5.2.2 - Conhecimentos sobre crescimento, desenvolvimento adequado e patologias mais frequentes da criança e adolescente;
4.5.2.3 - Conhecimentos sobre a saúde da mulher: gravidez, patologia ginecológica mais prevalente, menopausa e rastreios;
4.5.2.4 - Noções sobre planeamento familiar e contraceção;
4.5.2.5 - Conhecimentos sobre saúde do adulto e idoso: patologias mais comuns nos CSP, gestão de multimorbilidade e rastreios;
4.5.2.6 - Conhecimentos sobre patologia aguda em todas as faixas etárias;
4.5.2.7 - Conhecimentos sobre prevenção de doença, promoção e educação para a saúde em todas as faixas etárias.
4.6 - Estágio de doenças respiratórias e alérgicas:
Este estágio contempla períodos de estágio em Pneumologia e Imunoalergologia.
O médico interno deve realizar um período de estágio de um mês em cada uma das especialidades.
4.6.1 - Formação em pneumologia:
4.6.1.1 - Objetivos de desempenho:
4.6.1.1.1 - Interpretar e ser capaz de valorizar os estudos da mecânica respiratória na avaliação do doente, nomeadamente: espirometria, pletismografia e provas de broncomotricidade;
4.6.1.1.2 - Analisar o estudo da broncomotricidade na avaliação do doente, nomeadamente os testes de provocação brônquica;
4.6.1.1.3 - O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa e laboratório de provas de função respiratória.
4.6.1.2 - Objetivos de conhecimento:
4.6.1.2.1 - Aprofundar os conhecimentos de fisiologia e fisiopatologia respiratória;
4.6.1.2.2 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias respiratórias mais prevalentes no praticante desportivo, nomeadamente: asma, broncoconstrição induzida pelo exercício, doença pulmonar obstrutiva crónica, doenças do interstício pulmonar;
4.6.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 20 espirometrias, 10 pletismografias, 5 provas de broncomotricidade durante esforço.
4.6.2 - Formação em imunoalergologia:
4.6.2.1 - Objetivos de desempenho:
4.6.2.1.1 - Diagnosticar e orientar as doenças alergológicas mais prevalentes na Medicina Desportiva, nomeadamente do foro respiratório e entidades relacionadas com a prática de exercício físico;
4.6.2.1.2 - Requisitar e interpretar os exames auxiliares de diagnóstico analítico, testes cutâneos de alergia e estudo funcional respiratório;
4.6.2.1.3 - Obter ferramentas educativas pertinentes no contacto com o atleta alérgico;
4.6.2.1.4 - O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa e hospital de dia.
4.6.2.2 - Objetivos de conhecimento:
4.6.2.2.1 - Conhecimentos de epidemiologia, etiologia, clínica, diagnóstico e tratamento das doenças alergológicas mais prevalentes e pertinentes na prática da Medicina Desportiva;
4.6.2.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: interpretação de 20 testes cutâneos de alergia.
4.7 - Estágio de pediatria:
4.7.1 - Objetivos de desempenho:
4.7.1.1 - Avaliação e orientação clínica das principais doenças do metabolismo na criança e no adolescente;
4.7.1.2 - Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;
4.7.1.3 - Reconhecer e orientar as situações de risco de saúde mental do adolescente;
4.7.1.4 - Aplicar estratégias de intervenção com vista à promoção da saúde na criança e no adolescente;
4.7.1.5 - Avaliação e orientação clínica das patologias mais frequentes no serviço de urgência;
4.7.1.6 - O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (pediatria geral, desenvolvimento, adolescentes, obesidade) e serviço de urgência.
4.7.2 - Objetivos de conhecimento:
4.7.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias metabólicas;
4.7.2.2 - Adquirir noções sobre comportamentos de risco e saúde mental na criança e adolescente;
4.7.2.3 - Obter conhecimentos sobre crescimento e maturação em idade pediátrica;
4.7.2.4 - Conhecer a rede de estruturas que contribuem para a promoção da saúde e atividade física nas crianças e adolescentes, com ou sem patologia crónica.
4.8 - Estágio de endocrinologia e nutrição desportiva:
4.8.1 - Objetivos de desempenho:
4.8.1.1 - Avaliação e orientação clínica do doente com suspeita ou história de patologia metabólica;
4.8.1.2 - Aconselhamento de doentes e/ou praticantes desportivos sob terapêutica hormonal de substituição e/ou substâncias ergogénicas;
4.8.1.3 - Aconselhamento e acompanhamento nutricional do praticante desportivo;
4.8.1.4 - Prática, interpretação e valorização de métodos de avaliação da composição corporal;
4.8.1.5 - Interpretação e valorização de métodos de determinação do gasto energético;
4.8.1.6 - Programação e prescrição de exercício clínico no doente com patologia metabólica;
4.8.2 - Objetivos de conhecimento:
4.8.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças metabólicas mais frequentes no atleta ou desportista;
4.8.2.2 - Compreender os efeitos do exercício no sistema endócrino e sua patologia;
4.8.2.3 - Fundamentos de nutrição e metabolismo;
4.8.2.4 - Domínio sobre suplementação desportiva;
4.8.2.5 - Obter conhecimentos sobre terapêutica hormonal de substituição;
4.8.2.6 - Aprofundar conhecimentos de farmacologia clínica, com especial ênfase nos fármacos/substâncias dopantes.
4.9 - Estágio de prescrição de exercício e fisiologia clínica:
4.9.1 - Objetivos de desempenho:
4.9.1.1 - Avaliação clínica do doente/atleta com patologia crónica e suas condicionantes para a prática de exercício físico;
4.9.1.2 - Programação e prescrição de exercício clínico e treino adaptado ao doente/atleta com patologia crónica;
4.9.1.3 - Acompanhamento, monitorização e avaliação do treino no doente/atleta com patologia crónica;
4.9.1.4 - Análise de provas de esforço (convencionais e cardiorrespiratórias): realização, interpretação, elaboração do relatório e prescrição de exercício com base nos seus resultados;
4.9.1.5 - Interpretação e valorização de outros meios complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente/atleta com patologia crónica;
4.9.2 - Objetivos de conhecimento:
4.9.2.1 - Domínio sobre fisiologia do exercício;
4.9.2.2 - Obter noções sobre metodologia do treino;
4.9.2.3 - Conhecer as adaptações ao exercício na criança e adolescente, gravidez, pós-parto e no idoso;
4.9.2.4 - Conhecer as adaptações agudas e crónicas ao exercício no doente crónico;
4.9.2.5 - Dotar-se de conhecimentos sobre reabilitação cardiovascular, respiratória e oncológica: organização, modelos e recomendações;
4.9.2.6 - Compreender o papel das provas de esforço (convencionais e cardiorrespiratórias) no diagnóstico e/ou acompanhamento do doente;
4.9.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização e interpretação de 50 provas de esforço convencionais e 100 provas de esforço cardiorrespiratórias.
4.10 - Estágio de imagiologia musculoesquelética:
Este estágio contempla períodos de formação em ecografia musculoesqueletica e formação em ressonância magnetica musculoesqueletica.
O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, um mês em formação em ecografia musculoesqueletica e dois meses em ressonância magnética musculoesquelética.
4.10.1 - Formação em ecografia musculoesquelética:
4.10.1.1 - Objetivos de desempenho:
4.10.1.1.1 - Realizar um estudo ecográfico sumário sistematizado das diferentes articulações e segmentos corporais;
4.10.1.1.2 - Identificar a anatomia ecográfica normal e reconhecer os achados imagiológicos típicos da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;
4.10.1.1.3 - Utilizar a imagem ecográfica como apoio à intervenção na patologia musculoesquelética.
4.10.1.2 - Objetivos de conhecimento:
4.10.1.2.1 - Compreender o modo como a imagem é produzida na ecografia;
4.10.1.2.2 - Conhecer as principais indicações clínicas da ecografia na patologia musculoesquelética;
4.10.1.2.3 - Integrar os elementos clínicos com a sua tradução imagiológica - lesão aguda e de sobreuso;
4.10.1.2.4 - Indicações da intervenção ecoguiada na patologia musculoesquelética;
4.10.1.2.5 - Obter conhecimentos sobre farmacologia e técnicas terapêuticas aplicadas à radiologia de intervenção (nomeadamente ecoguiada);
4.10.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: observação de 75 ecografias osteoarticulares ou de partes moles e realização e interpretação de 50 com patologia de relevo para a medicina desportiva.
4.10.2 - Formação em ressonância magnética musculoesquelética.
4.10.2.1 - Objetivos de desempenho:
4.10.2.1.1 - Identificar a anatomia imagiológica normal e reconhecer os achados imagiológicos típicos da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva.
4.10.2.2 - Objetivos de conhecimento:
4.10.2.2.1 - Conhecer o modo como a imagem é produzida na ressonância magnética (RMN);
4.10.2.2.2 - Papel da RMN no diagnóstico e estabelecimento do prognóstico da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;
4.10.2.2.3 - Fazer a integração dos elementos clínicos com a sua tradução imagiológica.
4.10.2.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: observação e interpretação de pelo menos 40 RMN osteoarticulares/músculo-esqueléticas (idealmente incluindo artro RM) com patologia de relevo para medicina desportiva.
4.11 - Estágio de fisiologia do desporto:
4.11.1 - Objetivos de desempenho:
4.11.1.1 - Realizar testes de avaliação das capacidades físicas (capacidade e potência aeróbias e anaeróbias, função neuromuscular, flexibilidade) em contexto de terreno e laboratório: interpretar resultados e suas implicações para o processo de treino;
4.11.1.2 - Fazer a avaliação biomecânica do gesto técnico em diferentes modalidades;
4.11.1.3 - Prescrição e programação do exercício físico, em função das necessidades individuais do atleta;
4.11.1.4 - Prática e interpretação de métodos de avaliação da composição corporal;
4.11.2 - Objetivos de conhecimento:
4.11.2.1 - Domínio aprofundado sobre fisiologia do exercício;
4.11.2.2 - Conhecimentos sobre crescimento, maturação, desenvolvimento das capacidades físicas e desempenho desportivo;
4.11.2.3 - Aprofundar conhecimentos sobre metodologia e avaliação e controlo do treino;
4.11.2.4 - Obter conhecimentos sobre biomecânica das diferentes modalidades;
4.11.2.5 - Conhecer as capacidades que condicionam o desempenho em diferentes modalidades;
4.11.2.6 - Conhecer as repercussões fisiológicas do exercício em ambientes extremos;
4.11.2.7 - Aprofundar conhecimentos sobre avaliação e gestão da composição corporal;
4.11.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização e interpretação de 50 provas cardiorrespiratórias com análise de gases; realização e interpretação de 100 avaliações da função neuromuscular (exemplos: força isométrica; força reativa; dinamometria isocinética, etc); avaliação antropométrica de 30 atletas.
4.12 - Estágio de instituição desportiva e medicina em eventos desportivos:
4.12.1 - Objetivos de desempenho:
4.12.1.1 - Compreender e assumir o papel de médico de equipa, responsabilizando-se pela coordenação e integração dos diversos intervenientes do departamento médico;
4.12.1.2 - Desempenhar um papel ativo na preparação de um época desportiva e/ou competição e durante a mesma, nomeadamente na definição e implementação de estratégias de prevenção de doenças e lesões;
4.12.1.3 - Assumir, como médico de equipa, o papel de gestor de casos clínicos mediando e integrando a atividade da equipa médica com a dos restantes departamentos;
4.12.1.4 - Realização de exames pré-participação aos atletas na preparação de uma nova época desportiva e/ou competição;
4.12.1.5 - Preparação de uma viagem com a equipa;
4.12.1.6 - Gestão da confidencialidade do atleta e dos aspetos médico-legais;
4.12.1.7 - Sensibilização de atletas, equipa técnica e demais agentes desportivos em educação para a saúde (maturação, nutrição, doping, saúde sexual, saúde mental);
4.12.1.8 - Elaboração de um plano de evacuação e emergência;
4.12.1.9 - Participação na organização de um evento desportivo - organização de meios, gestão do risco, procedimentos de evacuação, logística sanitária;
4.12.1.10 - Aquisição de competências para a abordagem a situações de emergência no terreno desportivo;
4.12.2 - Objetivos de conhecimento:
4.12.2.1 - Epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das lesões e doenças mais prevalentes na medicina desportiva;
4.12.2.2 - Conhecer os métodos de avaliação e controlo das capacidades físicas e do treino;
4.12.2.3 - Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias de uso mais frequente e nas substâncias dopantes;
4.12.2.4 - Obter conhecimentos sobre gestão clínica de eventos desportivos: planeamento e implementação;
4.12.2.5 - Aprofundar conhecimentos sobre medicina em viagens (vacinação, condições ambientais, prevenção de doenças, etc.);
4.12.2.6 - Conhecer a legislação e aspetos médico-legais pertinentes para o acompanhamento médico a eventos desportivos.
5 - Serviço de urgência:
5.1 - A participação do médico interno nas escalas de serviço de urgência deve ser tutelada, integrada nos objetivos formativos dos respetivos estágios e respeitar os períodos máximos previstos na legislação, bem como as normas emanadas pela ACSS e pela Ordem dos Médicos relativamente às constituições mínimas das equipas de urgência.
5.2 - O disposto no número anterior não pode conflituar com a normal realização dos diferentes estágios da formação especializada, sob pena dos objetivos formativos não serem atingidos.
5.3 - O programa de formação especializada de medicina desportiva prevê que o médico interno integre uma escala de serviço de urgência, por períodos definidos e descritos nos pontos subsequentes, nas especialidades de medicina interna, cirurgia geral, pediatria e ortopedia. Para além da participação numa escala de serviço de urgência hospitalar, o médico interno deverá acompanhar a consulta aguda/aberta/recurso nos CSP, conforme elencado e definido em ponto subsequente.
5.4 - No decorrer do estágio de medicina desportiva geral, o médico interno deverá integrar, por um período de 12 horas semanais, uma escala de serviço de urgência nas especialidades de cirurgia geral e de pediatria durante um período de três meses cada, em períodos não sobreponíveis. O serviço de urgência deverá ser assegurado na instituição onde está a realizar o estágio de medicina desportiva geral ou outra previamente protocolada.
5.5 - Durante o estágio de cardiologia, o médico deverá integrar uma escala de serviço de urgência de Medicina Interna, por um período de 12 horas semanais, na Instituição onde está a realizar o estágio de Cardiologia ou outra previamente protocolada.
5.6 - Durante o estágio de ortopedia, o médico interno deverá integrar, por um período de 12 horas semanais, a escala do serviço de urgência da especialidade.
5.7 - No decorrer do estágio de reabilitação musculoesquelética, deverá realizar 12 horas semanais de serviço de urgência de ortopedia. O serviço de urgência deverá ser assegurado na Instituição onde está a realizar o estágio de reabilitação musculoesquelética ou outra previamente protocolada.
5.8 - No decurso do estágio de medicina geral e familiar, deverá acompanhar a consulta aguda/aberta/recurso da unidade onde está colocado.
6 - Avaliação contínua dos estágios.
6.1 - A avaliação contínua tem como finalidade apurar o grau de aprendizagem alcançado ao longo do cumprimento do programa formativo, bem como explicitar uma aferição individual da formação perante o médico interno e os demais intervenientes na formação.
6.2 - A avaliação contínua incide sobre as vertentes de desempenho individual e de nível de conhecimentos, sendo obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio, numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, de acordo com RIM em vigor.
6.2.1 - A classificação obtida na avaliação contínua de cada estágio ou período de estágio deve ser formalmente comunicada ao respetivo diretor de internato médico de acordo com RIM em vigor.
6.3 - A classificação de cada estágio (ou parte de estágio) resulta da média aritmética simples do resultado da avaliação de desempenho e da avaliação de conhecimentos.
6.4 - A classificação obtida nos estágios curriculares é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato com uma ponderação de 40 %.
6.5 - Avaliação de desempenho.
6.5.1 - A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio do programa do internato médico e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação ou responsável de estágio conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
6.5.2 - Na avaliação do desempenho são obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, de ponderação numa escala de 0 a 5 valores por cada:
a) Capacidade de execução técnica;
b) Interesse pela valorização profissional;
c) Responsabilidade profissional;
d) Relações humanas no trabalho.
6.6 - Avaliação de conhecimentos:
6.6.1 - A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos de conhecimento do programa de formação e apenas será realizada nos casos em que tenha sido obtida avaliação não inferior a 10 valores na avaliação de desempenho.
6.6.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios do programa formativo deve ser efetuada com os seguintes tipos de prova:
6.6.2.1 - Estágio de cardiologia - discussão de relatório de atividades;
6.6.2.2 - Estágio de doenças respiratórias - discussão de relatório de atividades;
6.6.2.3 - Estágio de medicina geral e familiar - discussão de relatório de atividades;
6.6.2.4 - Estágio de pediatria - discussão de relatório de atividades;
6.6.2.5 - Estágio de ortopedia - discussão de relatório de atividades;
6.6.2.6 - Estágio de reabilitação musculoesquelética - discussão de relatório de atividades;
6.6.2.7 - Estágio de endocrinologia e nutrição desportiva - discussão de relatório de atividades;
6.6.2.8 - Estágio de medicina desportiva geral - discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral);
6.6.2.9 - Estágio de estágio de prescrição de exercício e fisiologia clínica - discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral);
6.6.3 - Estágio de imagiologia musculoesquelética - discussão de relatório de atividades;
6.6.3.1 - Estágio de fisiologia do desporto - discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral);
6.6.3.2 - Estágio de instituição desportiva e medicina em eventos desportivos - discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral).
6.7 - Competência para avaliar de acordo com regulamento de internato médico em vigor.
7 - Avaliação final de internato.
7.1 - A avaliação final do internato é efetuada de acordo com a legislação em vigor.
7.2 - A prova de discussão curricular, prova prática e prova teórica da avaliação final são realizadas de acordo com a aplicação de uma grelha de classificação aprovada pela Ordem dos Médicos e publicada no respetivo site, que deve ser aplicada uniformemente por todos os júris em cada época de avaliação.
7.3 - As alterações efetuadas à grelha de avaliação da prova de discussão curricular apenas se aplicam nas provas de avaliação finais que decorrem após um período correspondente a metade da duração do programa de formação.
7.4 - A prova prática da avaliação final consta da discussão de casos clínicos, previamente sorteados.
7.5 - A prova teórica da avaliação final consiste na resposta a temas teóricos formulados por cada elemento do júri.
8 - Aplicabilidade.
8.1 - O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciem a formação especializada a partir da data da sua publicação.
8.2 - Facultativamente, os médicos internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior, que se encontrem a realizar a primeira metade da formação especializada e que assim o desejem, podem transitar para o presente programa formativo, desde que essa alteração não implique aumento da duração total prevista para o internato (48 meses).
8.3 - Nos casos previstos no número anterior, os interessados deverão entregar na respetiva direção do internato, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, juntamente com um plano de compatibilização de estágios, com a concordância averbada da respetiva direção de serviço e orientador de formação.
8.3.1 - Após aceitação da transição para o novo programa formativo, a direção de internato deverá remeter nos cinco dias subsequentes os documentos comprovativos à Ordem dos Médicos.
8.4 - Com exceção do disposto no ponto 7.4 a respeito da grelha de avaliação da prova de discussão curricular, as restantes regras da avaliação final previstas no ponto 7 entram em vigor para os médicos internos que realizem estas provas dois anos após a publicação do presente programa de formação.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-02-26 -
Decreto-Lei
13/2018 -
Saúde
Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo
-
2018-07-19 -
Lei
34/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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