A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 188-E/2024/1, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Atualiza o programa de formação do internato médico, da área de especialização em medicina desportiva.

Texto do documento

Portaria 188-E/2024/1

de 14 de agosto

O regime jurídico a que obedece a formação médica pós-graduada, designada por internato médico, encontra-se definido no Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março.

Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

Quanto à revisão ordinária dos programas de formação, decorre do enquadramento jurídico acima apresentado, que deve ocorrer a cada cinco anos, de modo a incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas.

No âmbito dos mencionados programas, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação e, tendo em vista a diversidade da formação médica, prever no âmbito das áreas de especialização, a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação.

No caso do programa de formação especializada em medicina desportiva, foi aprovado pela Portaria 302/2009, de 24 de março, pelo que, na sequência das mudanças do regime jurídico do internato médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, entende-se ser necessário proceder à revisão do mencionado programa de formação, com a finalidade preponderante de potenciar a elevada e contínua qualidade de formação de médicos em medicina desportiva.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, na sua redação atual, bem como nos artigos 22.º e 23.º do regulamento do internato médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em medicina desportiva, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a necessária uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

Programa de Formação do Internato Médico da Área de Especialização em Medicina Desportiva

A formação especializada do internato médico em medicina desportiva é precedida por uma formação, comum a todas as especialidades, designada por formação geral.

A ― Formação geral

1 - Duração: 12 meses.

2 - Programa de formação: constituído por blocos formativos, de acordo com a legislação respetiva.

3 - Precedência: a obtenção de aprovação na formação geral (ou a necessária equivalência à mesma) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalências: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com a mesma designação na formação especializada.

B ― Formação especializada

1 - Duração total da formação especializada: 48 meses.

2 - Identificação dos estágios e respetiva sequência e duração:

2.1 - Estágios obrigatórios - são de frequência obrigatória os estágios nas seguintes áreas:

2.1.1 - Medicina desportiva geral - seis meses (obrigatoriamente realizado durante os primeiros dois anos);

2.1.2 - Cardiologia - seis meses (preferencialmente realizado no 1.º ano);

2.1.3 - Ortopedia - seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano);

2.1.4 - Reabilitação músculo-esquelética - seis meses (preferencialmente realizado no 2.º ano);

2.1.5 - Medicina geral e familiar - três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);

2.1.6 - Doenças respiratórias e alérgicas - dois meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);

2.1.7 - Pediatria - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);

2.1.8 - Endocrinologia e nutrição desportiva - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);

2.1.9 - Prescrição de exercício e fisiologia clínica - três meses (preferencialmente realizado no 3.º ano);

2.1.10 - Imagiologia músculo-esquelética - um mês (preferencialmente realizado no 3.º ano);

2.1.11 - Fisiologia do desporto - quatro meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano);

2.1.12 - Instituição desportiva e medicina em eventos desportivos - seis meses (obrigatoriamente realizado no 4.º ano).

2.2 - Estágios opcionais - podem ser frequentados três meses de formação em áreas opcionais de interesse para o médico interno (a partir do 3.º ano de internato), nomeadamente as contempladas nas seguintes:

a) Patologia clínica e toxicologia;

b) Reumatologia;

c) Dor;

d) Atividade física em ambientes extremos;

e) Investigação;

f) Qualquer outra área de interesse para a especialidade não incluída nas alíneas anteriores, segundo procedimento de formação externa de acordo com Regulamento de Internato Médico em vigor.

3 - Locais de formação:

3.1 - A formação especializada realiza-se em unidades, serviços ou departamentos reconhecidos como idóneos pela Ordem dos Médicos para a formação no âmbito do internato médico de medicina desportiva e do exercício.

3.2 - O plano de formação deve prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

4 - Objetivos dos estágios:

4.1 - Estágio de medicina desportiva geral:

4.1.1 - Objetivos de desempenho:

4.1.1.1 - Orientação clínica do praticante de exercício físico ou desporto, incluindo: diagnóstico, proposta terapêutica, seguimento médico, decisão da elegibilidade para a prática desportiva;

4.1.1.2 - Interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do praticante de exercício físico ou desporto, interpretar os resultados à luz da especificidade da população atlética;

4.1.1.3 - Identificar as situações clínicas que implicam contraindicações absolutas e relativas para a prática desportiva;

4.1.1.4 - Identificar fatores de risco de lesão relacionados com a prática de exercício físico, bem como aconselhar/implementar estratégias para a sua mitigação;

4.1.1.5 - Ficar autónomo na realização de exames médico-desportivos e exames de sobreclassificação;

4.1.1.6 - Prescrição de exercício ajustada ao indivíduo e modalidade;

4.1.1.7 - Aconselhamento breve sobre nutrição adequada ao praticante e à modalidade;

4.1.2 - Objetivos de conhecimento:

4.1.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias relacionadas com a prática de atividade física;

4.1.2.2 - Compreender a repercussão que a prática de exercício físico pode ter sobre as diversas entidades nosológicas;

4.1.2.3 - Princípios de prevenção de lesões e fatores de risco lesionais;

4.1.2.4 - Conhecer as contraindicações absolutas e relativas à prática de exercício físico;

4.1.2.5 - Aquisição de conceitos de fisiologia do exercício;

4.1.2.6 - Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias de uso mais frequente e nas substâncias dopantes;

4.1.2.7 - Conhecer as técnicas analíticas laboratoriais, nomeadamente de dopagem;

4.1.2.8 - Adquirir conhecimentos sobre nutrição desportiva;

4.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização de 300 exames médico-desportivos e 20 exames de sobreclassificação.

4.2 - Estágio de cardiologia:

Este estágio contempla períodos de formação em cardiologia clínica, arritmologia, cardiologia pediátrica e cardiologia desportiva.

O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, dois meses em cardiologia clínica e um mês em cardiologia pediátrica.

4.2.1 - Formação em cardiologia clínica:

4.2.1.1 - Objetivos de desempenho:

4.2.1.1.1 - Avaliação clínica e orientação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;

4.2.1.1.2 - Conhecimento das indicações e metodologia de realização dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;

4.2.1.1.3 - Interpretação do resultado dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;

4.2.1.1.4 - Prática e contacto com técnicas de suporte avançado de vida e reanimação cardiorrespiratória;

4.2.1.1.5 - O médico interno deverá ser integrado e manter contacto, quando aplicável, com as seguintes áreas: consulta externa (consultas de cardiologia geral e de subespecialidades); urgência (externa e interna); técnicas/exames não invasivos de cardiologia; unidade de reabilitação cardíaca; hospital de dia.

4.2.1.2 - Objetivos de conhecimento:

4.2.1.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias cardíacas;

4.2.1.2.2 - Conhecer a repercussão de outras patologias sobre o sistema cardiovascular;

4.2.1.2.3 - Papel da MAPA no diagnóstico e/ou acompanhamento do doente hipertenso;

4.2.1.2.4 - Aprofundar conhecimentos sobre os fármacos usados na patologia cardiovascular e suas interações medicamentosas;

4.2.1.2.5 - Formação específica em técnicas de suporte básico e avançado de vida;

4.2.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação especializada: 200 ECG; 35 MAPA; 100 Ecocardiograma transtorácico; 50 prova de esforço (convencional); 30 Holter.

4.2.2 - Formação em arritmologia:

4.2.2.1 - Objetivos de desempenho:

4.2.2.1.1 - Avaliação clínica e orientação do doente com sintomas sugestivos ou doença arrítmica estabelecida, nomeadamente história de síncope, disritmias, história familiar de morte súbita ou doença arrítmicas primárias;

4.2.2.1.2 - Acompanhamento e capacidade de interpretação e valorização de registos eletrocardiográficos (ECG, Holter ou registos de eventos) e do teste de Tilt;

4.2.2.2 - Objetivos de conhecimento:

4.2.2.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais doenças da condução e do ritmo cardíaco, nomeadamente associadas a morte súbita;

4.2.2.2.2 - Aprofundar conhecimentos sobre o papel da eletrocardiografia no diagnóstico das perturbações da condução ou do ritmo cardíaco;

4.2.2.2.3 - Conhecer as principais indicações e alterações dos registos eletrocardiográficos (ECG, Holter ou registo de eventos) e do teste de Tilt, no estudo da síncope, disritmias e perturbações da condução;

4.2.2.2.4 - Compreender os objetivos diagnósticos e terapêuticos dos estudos eletrofisiológicos;

4.2.2.2.5 - Conhecer as indicações para implantação de pacemaker, cardiodesfibrilhador e ressincronização cardíaca;

4.2.2.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 20 testes de Tilt.

4.2.3 - Formação em cardiologia pediátrica:

4.2.3.1 - Objetivos de desempenho:

4.2.3.1.1 - Avaliação e orientação clínica da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida;

4.2.3.1.2 - Interpretação e valorização dos exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação da criança/adolescente com suspeita ou patologia cardíaca estabelecida.

4.2.3.2 - Objetivos de conhecimento:

4.2.3.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias do foro da Cardiologia Pediátrica;

4.2.3.2.2 - Conhecer as especificidades dos resultados dos exames complementares de diagnóstico, nomeadamente do ECG, em idade pediátrica;

4.2.3.2.3 - Recomendações para a prática de exercício na presença de cardiopatia congénita;

4.2.3.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar e interpretar durante a formação especializada: 100 ECG; 35 MAPA; 20 ecocardiograma transtorácico; 10 prova de esforço (convencional).

4.2.4 - Formação em cardiologia desportiva:

4.2.4.1 - Objetivos de desempenho:

4.2.4.1.1 - Estratificação do risco cardiovascular e avaliação pré-competitiva no praticante de desporto jovem e veterano;

4.2.4.1.2 - Interpretação do ECG no praticante de desporto;

4.2.4.1.3 - Análise e enfatização das particularidades de outros exames complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do praticante de desporto;

4.2.4.1.4 - Orientação clínica do atleta com patologia cardiovascular: do acompanhamento médico à decisão da elegibilidade para a prática desportiva;

4.2.4.1.5 - Prescrição de exercício em doentes com patologia cardiovascular.

4.2.4.2 - Objetivos de conhecimento:

4.2.4.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias cardiovasculares mais prevalentes no praticante de desporto;

4.2.4.2.2 - Aprofundar o conhecimento das adaptações fisiológicas induzidas pelo exercício, presentes no ECG e nos exames de imagem, e a sua diferenciação de alterações patológicas;

4.2.4.2.3 - Conhecer as patologias que se associam a risco acrescido de morte súbita cardíaca no praticante de desporto;

4.2.4.2.4 - Conhecer as recomendações e critérios de elegibilidade para a prática desportiva na presença de patologia cardiovascular;

4.2.4.2.5 - Reconhecer os benefícios e riscos da prática de exercício físico, tanto em prevenção cardiovascular primária como secundária;

4.2.4.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a acompanhar durante a formação especializada, realizados especificamente a praticantes de desporto: 250 ECG; 30 ecocardiogramas transtorácicos; 20 provas de esforço (convencional).

4.3 - Estágio de ortopedia e traumatologia:

4.3.1 - Objetivos de desempenho:

4.3.1.1 - Aperfeiçoar a colheita da anamnese, realização do exame objetivo e interpretação dos exames auxiliares no doente orto-traumatológico;

4.3.1.2 - Saber executar os testes ortopédicos mais utilizados na clínica e conhecer as suas propriedades diagnósticas (sensibilidade, especificidade, valores preditivos);

4.3.1.3 - Dominar conceitos básicos na realização das diferentes técnicas imagiológicas, sabendo solicitar o tipo de exame/variante técnica para cada patologia orto-traumatológica;

4.3.1.4 - Saber interpretar os sinais de fratura, instabilidade articular e formação de calo ósseo nos exames de imagem;

4.3.1.5 - Ter prática na realização de conjunto de técnicas terapêuticas e de imobilização comuns em contexto de urgência e de ambulatório: imobilizações (funcionais e gessadas), reduções de luxações articulares, infiltrações articulares e periarticulares;

4.3.1.6 - Obter formação avançada em trauma;

4.3.1.7 - Observar cirurgias de diferentes áreas com patologia relevante em medicina desportiva.

O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (nas diferentes unidades), urgência e bloco operatório

4.3.2 - Objetivos de conhecimento:

4.3.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias orto-traumatológicas;

4.3.2.2 - Conhecer os princípios do tratamento de fraturas e os tipos de fratura mais comuns;

4.3.2.3 - Dominar os princípios de abordagem das lesões de tecidos moles na fase aguda, subaguda e crónica;

4.3.2.4 - Dominar os princípios de abordagem ao doente com uma situação de emergência/ urgência por trauma desportivo;

4.3.2.5 - Compreender o papel da intervenção cirúrgica nas patologias orto-traumatológicas mais prevalentes na Medicina Desportiva;

4.3.2.6 - Dominar conceitos de ortopedia infantil: conhecer as características do desenvolvimento musculoesquelético normal; traumatologia infantil e suas particularidades; sinais de alarme para doenças sistémicas. Contacto com malformações congénitas e doenças do desenvolvimento do aparelho locomotor;

4.3.2.7 - Papel do exercício na patologia articular degenerativa e pós-artroplastia;

4.3.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 30 imobilizações gessadas; 30 imobilização não gessadas; 10 reduções fechadas de luxações; 5 artrocenteses diagnósticas; 40 infiltrações (articulares e periarticulares).

4.4 - Estágio de reabilitação musculoesquelética:

4.4.1 - Objetivos de desempenho:

4.4.1.1 - Aperfeiçoar a colheita da anamnese e realização do exame objetivo (osteoarticular e muscular) no doente/atleta com patologia musculoesquelética;

4.4.1.2 - Ser capaz de interpretar e valorizar os meios complementares de diagnóstico mais utilizados na patologia musculoesquelética;

4.4.1.3 - Aplicar escalas de avaliação clínica e funcional;

4.4.1.4 - Prescrever planos de reabilitação na patologia mais prevalente na Medicina Desportiva, com controlo da respetiva evolução clínica e funcional;

4.4.1.5 - Prescrever próteses e ortóteses em contexto de lesão desportiva;

4.4.1.6 - Adquirir prática na realização de infiltrações (articulares e periarticulares) e mesoterapia;

4.4.1.7 - Adquirir prática na realização de imobilizações funcionais;

4.4.1.8 - Familiarizar-se com técnicas terapêuticas comuns em reabilitação (crioterapia; termoterapia; diatermia; eletroterapia; magnetoterapia; laser; ultrassons; ondas de choque extra-corporais);

4.4.1.9 - Ser capaz de fazer uma análise biomecânica sumária da marcha e corrida;

4.4.1.10 - Obter prática na utilização da ecografia para a intervenção guiada por imagem;

4.4.2 - Objetivos de conhecimento.

4.4.2.1 - Conhecer a epidemiologia, mecanismos de lesão, diagnóstico e tratamento da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;

4.4.2.2 - Dominar os princípios fundamentais da lesão e reparação tecidular;

4.4.2.3 - Dominar os princípios de reabilitação da lesão musculosquelética;

4.4.2.4 - Aprofundar conhecimentos de terapêutica em reabilitação musculoesquelética;

4.4.2.5 - Consolidar noções de terapêutica farmacológica e não farmacológica da dor;

4.4.2.6 - Aprofundar conhecimentos relativos à análise biomecânica da marcha e corrida e seu papel na avaliação clínica de um atleta;

4.4.2.7 - Contacto com a Classificação Internacional das Doenças e Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);

4.4.2.8 - Obter noções fundamentais sobre desporto adaptado;

4.4.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 50 procedimentos invasivos (infiltrações, mesoterapia).

4.5 - Estágio de medicina geral e familiar.

4.5.1 - Objetivos de desempenho:

4.5.1.1 - Efetuar anamnese clínica e enquadrá-la do ponto de vista biopsicossocial, nomeadamente quanto à estrutura, funcionalidade e antecedentes familiares;

4.5.1.2 - Promover, avaliar e vigiar a saúde e o desenvolvimento adequado da criança e do adolescente, de acordo com a idade e o género. Identificar, tratar e/ou orientar desvios do desenvolvimento adequado na criança e no adolescente;

4.5.1.3 - Diagnosticar, tratar e/ou orientar as patologias agudas e crónicas mais frequentes na criança e adolescente;

4.5.1.4 - Diagnosticar, tratar e/ou orientar os problemas ginecológicos mais comuns;

4.5.1.5 - Diagnosticar, tratar e/ou orientar as patologias agudas e crónicas mais comuns do adulto nos CSP (cuidados de saúde primários);

4.5.1.6 - Diagnosticar, tratar e/ou orientar patologias/complicações geriátricas mais comuns;

4.5.1.7 - Gerir situações de doença aguda (urgente/emergente) mais frequentes em CSP;

4.5.1.8 - Prescrição de exercício clínico adaptado ao utente em CSP: criança e adolescente, gravidez e pós-parto, adulto e idoso;

4.5.1.9 - Identificar comportamentos de risco e promover estratégias de prevenção e educação para a saúde relativamente a comportamentos aditivos, auto-lesivos, saúde sexual, patologias crónicas mais comuns em todas as faixas etárias, entre outros;

4.5.1.10 - Acompanhar consultas dos principais programas de saúde com seguimento em CSP (diabetes, hipertensão arterial, planeamento familiar, saúde materna, saúde infantil e juvenil, rastreios);

4.5.1.11 - O médico interno deverá acompanhar a consulta dedicada a patologia aguda da unidade onde está colocado.

4.5.2 - Objetivos de conhecimento:

4.5.2.1 - Compreender o conceito de família, as suas tipologias e o seu impacto na gestão da saúde e doença dos seus membros;

4.5.2.2 - Conhecimentos sobre crescimento, desenvolvimento adequado e patologias mais frequentes da criança e adolescente;

4.5.2.3 - Conhecimentos sobre a saúde da mulher: gravidez, patologia ginecológica mais prevalente, menopausa e rastreios;

4.5.2.4 - Noções sobre planeamento familiar e contraceção;

4.5.2.5 - Conhecimentos sobre saúde do adulto e idoso: patologias mais comuns nos CSP, gestão de multimorbilidade e rastreios;

4.5.2.6 - Conhecimentos sobre patologia aguda em todas as faixas etárias;

4.5.2.7 - Conhecimentos sobre prevenção de doença, promoção e educação para a saúde em todas as faixas etárias.

4.6 - Estágio de doenças respiratórias e alérgicas:

Este estágio contempla períodos de estágio em Pneumologia e Imunoalergologia.

O médico interno deve realizar um período de estágio de um mês em cada uma das especialidades.

4.6.1 - Formação em pneumologia:

4.6.1.1 - Objetivos de desempenho:

4.6.1.1.1 - Interpretar e ser capaz de valorizar os estudos da mecânica respiratória na avaliação do doente, nomeadamente: espirometria, pletismografia e provas de broncomotricidade;

4.6.1.1.2 - Analisar o estudo da broncomotricidade na avaliação do doente, nomeadamente os testes de provocação brônquica;

4.6.1.1.3 - O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa e laboratório de provas de função respiratória.

4.6.1.2 - Objetivos de conhecimento:

4.6.1.2.1 - Aprofundar os conhecimentos de fisiologia e fisiopatologia respiratória;

4.6.1.2.2 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das patologias respiratórias mais prevalentes no praticante desportivo, nomeadamente: asma, broncoconstrição induzida pelo exercício, doença pulmonar obstrutiva crónica, doenças do interstício pulmonar;

4.6.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: 20 espirometrias, 10 pletismografias, 5 provas de broncomotricidade durante esforço.

4.6.2 - Formação em imunoalergologia:

4.6.2.1 - Objetivos de desempenho:

4.6.2.1.1 - Diagnosticar e orientar as doenças alergológicas mais prevalentes na Medicina Desportiva, nomeadamente do foro respiratório e entidades relacionadas com a prática de exercício físico;

4.6.2.1.2 - Requisitar e interpretar os exames auxiliares de diagnóstico analítico, testes cutâneos de alergia e estudo funcional respiratório;

4.6.2.1.3 - Obter ferramentas educativas pertinentes no contacto com o atleta alérgico;

4.6.2.1.4 - O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa e hospital de dia.

4.6.2.2 - Objetivos de conhecimento:

4.6.2.2.1 - Conhecimentos de epidemiologia, etiologia, clínica, diagnóstico e tratamento das doenças alergológicas mais prevalentes e pertinentes na prática da Medicina Desportiva;

4.6.2.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: interpretação de 20 testes cutâneos de alergia.

4.7 - Estágio de pediatria:

4.7.1 - Objetivos de desempenho:

4.7.1.1 - Avaliação e orientação clínica das principais doenças do metabolismo na criança e no adolescente;

4.7.1.2 - Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;

4.7.1.3 - Reconhecer e orientar as situações de risco de saúde mental do adolescente;

4.7.1.4 - Aplicar estratégias de intervenção com vista à promoção da saúde na criança e no adolescente;

4.7.1.5 - Avaliação e orientação clínica das patologias mais frequentes no serviço de urgência;

4.7.1.6 - O médico interno deve ser integrado nos setores de consulta externa (pediatria geral, desenvolvimento, adolescentes, obesidade) e serviço de urgência.

4.7.2 - Objetivos de conhecimento:

4.7.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das principais patologias metabólicas;

4.7.2.2 - Adquirir noções sobre comportamentos de risco e saúde mental na criança e adolescente;

4.7.2.3 - Obter conhecimentos sobre crescimento e maturação em idade pediátrica;

4.7.2.4 - Conhecer a rede de estruturas que contribuem para a promoção da saúde e atividade física nas crianças e adolescentes, com ou sem patologia crónica.

4.8 - Estágio de endocrinologia e nutrição desportiva:

4.8.1 - Objetivos de desempenho:

4.8.1.1 - Avaliação e orientação clínica do doente com suspeita ou história de patologia metabólica;

4.8.1.2 - Aconselhamento de doentes e/ou praticantes desportivos sob terapêutica hormonal de substituição e/ou substâncias ergogénicas;

4.8.1.3 - Aconselhamento e acompanhamento nutricional do praticante desportivo;

4.8.1.4 - Prática, interpretação e valorização de métodos de avaliação da composição corporal;

4.8.1.5 - Interpretação e valorização de métodos de determinação do gasto energético;

4.8.1.6 - Programação e prescrição de exercício clínico no doente com patologia metabólica;

4.8.2 - Objetivos de conhecimento:

4.8.2.1 - Conhecer a epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças metabólicas mais frequentes no atleta ou desportista;

4.8.2.2 - Compreender os efeitos do exercício no sistema endócrino e sua patologia;

4.8.2.3 - Fundamentos de nutrição e metabolismo;

4.8.2.4 - Domínio sobre suplementação desportiva;

4.8.2.5 - Obter conhecimentos sobre terapêutica hormonal de substituição;

4.8.2.6 - Aprofundar conhecimentos de farmacologia clínica, com especial ênfase nos fármacos/substâncias dopantes.

4.9 - Estágio de prescrição de exercício e fisiologia clínica:

4.9.1 - Objetivos de desempenho:

4.9.1.1 - Avaliação clínica do doente/atleta com patologia crónica e suas condicionantes para a prática de exercício físico;

4.9.1.2 - Programação e prescrição de exercício clínico e treino adaptado ao doente/atleta com patologia crónica;

4.9.1.3 - Acompanhamento, monitorização e avaliação do treino no doente/atleta com patologia crónica;

4.9.1.4 - Análise de provas de esforço (convencionais e cardiorrespiratórias): realização, interpretação, elaboração do relatório e prescrição de exercício com base nos seus resultados;

4.9.1.5 - Interpretação e valorização de outros meios complementares de diagnóstico utilizados na avaliação do doente/atleta com patologia crónica;

4.9.2 - Objetivos de conhecimento:

4.9.2.1 - Domínio sobre fisiologia do exercício;

4.9.2.2 - Obter noções sobre metodologia do treino;

4.9.2.3 - Conhecer as adaptações ao exercício na criança e adolescente, gravidez, pós-parto e no idoso;

4.9.2.4 - Conhecer as adaptações agudas e crónicas ao exercício no doente crónico;

4.9.2.5 - Dotar-se de conhecimentos sobre reabilitação cardiovascular, respiratória e oncológica: organização, modelos e recomendações;

4.9.2.6 - Compreender o papel das provas de esforço (convencionais e cardiorrespiratórias) no diagnóstico e/ou acompanhamento do doente;

4.9.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização e interpretação de 50 provas de esforço convencionais e 100 provas de esforço cardiorrespiratórias.

4.10 - Estágio de imagiologia musculoesquelética:

Este estágio contempla períodos de formação em ecografia musculoesqueletica e formação em ressonância magnetica musculoesqueletica.

O médico interno deve realizar um período mínimo de estágio de, pelo menos, um mês em formação em ecografia musculoesqueletica e dois meses em ressonância magnética musculoesquelética.

4.10.1 - Formação em ecografia musculoesquelética:

4.10.1.1 - Objetivos de desempenho:

4.10.1.1.1 - Realizar um estudo ecográfico sumário sistematizado das diferentes articulações e segmentos corporais;

4.10.1.1.2 - Identificar a anatomia ecográfica normal e reconhecer os achados imagiológicos típicos da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;

4.10.1.1.3 - Utilizar a imagem ecográfica como apoio à intervenção na patologia musculoesquelética.

4.10.1.2 - Objetivos de conhecimento:

4.10.1.2.1 - Compreender o modo como a imagem é produzida na ecografia;

4.10.1.2.2 - Conhecer as principais indicações clínicas da ecografia na patologia musculoesquelética;

4.10.1.2.3 - Integrar os elementos clínicos com a sua tradução imagiológica - lesão aguda e de sobreuso;

4.10.1.2.4 - Indicações da intervenção ecoguiada na patologia musculoesquelética;

4.10.1.2.5 - Obter conhecimentos sobre farmacologia e técnicas terapêuticas aplicadas à radiologia de intervenção (nomeadamente ecoguiada);

4.10.1.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: observação de 75 ecografias osteoarticulares ou de partes moles e realização e interpretação de 50 com patologia de relevo para a medicina desportiva.

4.10.2 - Formação em ressonância magnética musculoesquelética.

4.10.2.1 - Objetivos de desempenho:

4.10.2.1.1 - Identificar a anatomia imagiológica normal e reconhecer os achados imagiológicos típicos da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva.

4.10.2.2 - Objetivos de conhecimento:

4.10.2.2.1 - Conhecer o modo como a imagem é produzida na ressonância magnética (RMN);

4.10.2.2.2 - Papel da RMN no diagnóstico e estabelecimento do prognóstico da patologia musculoesquelética mais prevalente na medicina desportiva;

4.10.2.2.3 - Fazer a integração dos elementos clínicos com a sua tradução imagiológica.

4.10.2.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: observação e interpretação de pelo menos 40 RMN osteoarticulares/músculo-esqueléticas (idealmente incluindo artro RM) com patologia de relevo para medicina desportiva.

4.11 - Estágio de fisiologia do desporto:

4.11.1 - Objetivos de desempenho:

4.11.1.1 - Realizar testes de avaliação das capacidades físicas (capacidade e potência aeróbias e anaeróbias, função neuromuscular, flexibilidade) em contexto de terreno e laboratório: interpretar resultados e suas implicações para o processo de treino;

4.11.1.2 - Fazer a avaliação biomecânica do gesto técnico em diferentes modalidades;

4.11.1.3 - Prescrição e programação do exercício físico, em função das necessidades individuais do atleta;

4.11.1.4 - Prática e interpretação de métodos de avaliação da composição corporal;

4.11.2 - Objetivos de conhecimento:

4.11.2.1 - Domínio aprofundado sobre fisiologia do exercício;

4.11.2.2 - Conhecimentos sobre crescimento, maturação, desenvolvimento das capacidades físicas e desempenho desportivo;

4.11.2.3 - Aprofundar conhecimentos sobre metodologia e avaliação e controlo do treino;

4.11.2.4 - Obter conhecimentos sobre biomecânica das diferentes modalidades;

4.11.2.5 - Conhecer as capacidades que condicionam o desempenho em diferentes modalidades;

4.11.2.6 - Conhecer as repercussões fisiológicas do exercício em ambientes extremos;

4.11.2.7 - Aprofundar conhecimentos sobre avaliação e gestão da composição corporal;

4.11.3 - Número mínimo de atos/procedimentos a desempenhar durante a formação especializada: realização e interpretação de 50 provas cardiorrespiratórias com análise de gases; realização e interpretação de 100 avaliações da função neuromuscular (exemplos: força isométrica; força reativa; dinamometria isocinética, etc); avaliação antropométrica de 30 atletas.

4.12 - Estágio de instituição desportiva e medicina em eventos desportivos:

4.12.1 - Objetivos de desempenho:

4.12.1.1 - Compreender e assumir o papel de médico de equipa, responsabilizando-se pela coordenação e integração dos diversos intervenientes do departamento médico;

4.12.1.2 - Desempenhar um papel ativo na preparação de um época desportiva e/ou competição e durante a mesma, nomeadamente na definição e implementação de estratégias de prevenção de doenças e lesões;

4.12.1.3 - Assumir, como médico de equipa, o papel de gestor de casos clínicos mediando e integrando a atividade da equipa médica com a dos restantes departamentos;

4.12.1.4 - Realização de exames pré-participação aos atletas na preparação de uma nova época desportiva e/ou competição;

4.12.1.5 - Preparação de uma viagem com a equipa;

4.12.1.6 - Gestão da confidencialidade do atleta e dos aspetos médico-legais;

4.12.1.7 - Sensibilização de atletas, equipa técnica e demais agentes desportivos em educação para a saúde (maturação, nutrição, doping, saúde sexual, saúde mental);

4.12.1.8 - Elaboração de um plano de evacuação e emergência;

4.12.1.9 - Participação na organização de um evento desportivo - organização de meios, gestão do risco, procedimentos de evacuação, logística sanitária;

4.12.1.10 - Aquisição de competências para a abordagem a situações de emergência no terreno desportivo;

4.12.2 - Objetivos de conhecimento:

4.12.2.1 - Epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das lesões e doenças mais prevalentes na medicina desportiva;

4.12.2.2 - Conhecer os métodos de avaliação e controlo das capacidades físicas e do treino;

4.12.2.3 - Obter conhecimentos de farmacologia clínica, com especial incidência nas substâncias de uso mais frequente e nas substâncias dopantes;

4.12.2.4 - Obter conhecimentos sobre gestão clínica de eventos desportivos: planeamento e implementação;

4.12.2.5 - Aprofundar conhecimentos sobre medicina em viagens (vacinação, condições ambientais, prevenção de doenças, etc.);

4.12.2.6 - Conhecer a legislação e aspetos médico-legais pertinentes para o acompanhamento médico a eventos desportivos.

5 - Serviço de urgência:

5.1 - A participação do médico interno nas escalas de serviço de urgência deve ser tutelada, integrada nos objetivos formativos dos respetivos estágios e respeitar os períodos máximos previstos na legislação, bem como as normas emanadas pela ACSS e pela Ordem dos Médicos relativamente às constituições mínimas das equipas de urgência.

5.2 - O disposto no número anterior não pode conflituar com a normal realização dos diferentes estágios da formação especializada, sob pena dos objetivos formativos não serem atingidos.

5.3 - O programa de formação especializada de medicina desportiva prevê que o médico interno integre uma escala de serviço de urgência, por períodos definidos e descritos nos pontos subsequentes, nas especialidades de medicina interna, cirurgia geral, pediatria e ortopedia. Para além da participação numa escala de serviço de urgência hospitalar, o médico interno deverá acompanhar a consulta aguda/aberta/recurso nos CSP, conforme elencado e definido em ponto subsequente.

5.4 - No decorrer do estágio de medicina desportiva geral, o médico interno deverá integrar, por um período de 12 horas semanais, uma escala de serviço de urgência nas especialidades de cirurgia geral e de pediatria durante um período de três meses cada, em períodos não sobreponíveis. O serviço de urgência deverá ser assegurado na instituição onde está a realizar o estágio de medicina desportiva geral ou outra previamente protocolada.

5.5 - Durante o estágio de cardiologia, o médico deverá integrar uma escala de serviço de urgência de Medicina Interna, por um período de 12 horas semanais, na Instituição onde está a realizar o estágio de Cardiologia ou outra previamente protocolada.

5.6 - Durante o estágio de ortopedia, o médico interno deverá integrar, por um período de 12 horas semanais, a escala do serviço de urgência da especialidade.

5.7 - No decorrer do estágio de reabilitação musculoesquelética, deverá realizar 12 horas semanais de serviço de urgência de ortopedia. O serviço de urgência deverá ser assegurado na Instituição onde está a realizar o estágio de reabilitação musculoesquelética ou outra previamente protocolada.

5.8 - No decurso do estágio de medicina geral e familiar, deverá acompanhar a consulta aguda/aberta/recurso da unidade onde está colocado.

6 - Avaliação contínua dos estágios.

6.1 - A avaliação contínua tem como finalidade apurar o grau de aprendizagem alcançado ao longo do cumprimento do programa formativo, bem como explicitar uma aferição individual da formação perante o médico interno e os demais intervenientes na formação.

6.2 - A avaliação contínua incide sobre as vertentes de desempenho individual e de nível de conhecimentos, sendo obrigatoriamente formalizada no final de cada estágio, numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, de acordo com RIM em vigor.

6.2.1 - A classificação obtida na avaliação contínua de cada estágio ou período de estágio deve ser formalmente comunicada ao respetivo diretor de internato médico de acordo com RIM em vigor.

6.3 - A classificação de cada estágio (ou parte de estágio) resulta da média aritmética simples do resultado da avaliação de desempenho e da avaliação de conhecimentos.

6.4 - A classificação obtida nos estágios curriculares é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato com uma ponderação de 40 %.

6.5 - Avaliação de desempenho.

6.5.1 - A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio do programa do internato médico e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação ou responsável de estágio conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.

6.5.2 - Na avaliação do desempenho são obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, de ponderação numa escala de 0 a 5 valores por cada:

a) Capacidade de execução técnica;

b) Interesse pela valorização profissional;

c) Responsabilidade profissional;

d) Relações humanas no trabalho.

6.6 - Avaliação de conhecimentos:

6.6.1 - A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos de conhecimento do programa de formação e apenas será realizada nos casos em que tenha sido obtida avaliação não inferior a 10 valores na avaliação de desempenho.

6.6.2 - A avaliação de conhecimentos dos estágios do programa formativo deve ser efetuada com os seguintes tipos de prova:

6.6.2.1 - Estágio de cardiologia - discussão de relatório de atividades;

6.6.2.2 - Estágio de doenças respiratórias - discussão de relatório de atividades;

6.6.2.3 - Estágio de medicina geral e familiar - discussão de relatório de atividades;

6.6.2.4 - Estágio de pediatria - discussão de relatório de atividades;

6.6.2.5 - Estágio de ortopedia - discussão de relatório de atividades;

6.6.2.6 - Estágio de reabilitação musculoesquelética - discussão de relatório de atividades;

6.6.2.7 - Estágio de endocrinologia e nutrição desportiva - discussão de relatório de atividades;

6.6.2.8 - Estágio de medicina desportiva geral - discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral);

6.6.2.9 - Estágio de estágio de prescrição de exercício e fisiologia clínica - discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral);

6.6.3 - Estágio de imagiologia musculoesquelética - discussão de relatório de atividades;

6.6.3.1 - Estágio de fisiologia do desporto - discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral);

6.6.3.2 - Estágio de instituição desportiva e medicina em eventos desportivos - discussão de relatório de atividades e prova teórica (oral).

6.7 - Competência para avaliar de acordo com regulamento de internato médico em vigor.

7 - Avaliação final de internato.

7.1 - A avaliação final do internato é efetuada de acordo com a legislação em vigor.

7.2 - A prova de discussão curricular, prova prática e prova teórica da avaliação final são realizadas de acordo com a aplicação de uma grelha de classificação aprovada pela Ordem dos Médicos e publicada no respetivo site, que deve ser aplicada uniformemente por todos os júris em cada época de avaliação.

7.3 - As alterações efetuadas à grelha de avaliação da prova de discussão curricular apenas se aplicam nas provas de avaliação finais que decorrem após um período correspondente a metade da duração do programa de formação.

7.4 - A prova prática da avaliação final consta da discussão de casos clínicos, previamente sorteados.

7.5 - A prova teórica da avaliação final consiste na resposta a temas teóricos formulados por cada elemento do júri.

8 - Aplicabilidade.

8.1 - O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciem a formação especializada a partir da data da sua publicação.

8.2 - Facultativamente, os médicos internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior, que se encontrem a realizar a primeira metade da formação especializada e que assim o desejem, podem transitar para o presente programa formativo, desde que essa alteração não implique aumento da duração total prevista para o internato (48 meses).

8.3 - Nos casos previstos no número anterior, os interessados deverão entregar na respetiva direção do internato, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, juntamente com um plano de compatibilização de estágios, com a concordância averbada da respetiva direção de serviço e orientador de formação.

8.3.1 - Após aceitação da transição para o novo programa formativo, a direção de internato deverá remeter nos cinco dias subsequentes os documentos comprovativos à Ordem dos Médicos.

8.4 - Com exceção do disposto no ponto 7.4 a respeito da grelha de avaliação da prova de discussão curricular, as restantes regras da avaliação final previstas no ponto 7 entram em vigor para os médicos internos que realizem estas provas dois anos após a publicação do presente programa de formação.

118016306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda