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Portaria 188-A/2024/1, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova a atualização do programa de formação especializada em cirurgia pediátrica.

Texto do documento

Portaria 188-A/2024/1

de 14 de agosto

O regime jurídico do internato médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, diplomas cuja principal preocupação foi assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procurando responder aos constrangimentos então detetados, promovendo para o efeito as alterações que se revelaram essenciais e que se mostraram consonantes com a realidade social e devidamente articuladas com o restante ordenamento jurídico.

De acordo com o quadro normativo atrás identificado, o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais, nos termos da lei, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

Resulta ainda dos diplomas legais acima mencionados, que os programas de formação devem ser revistos, de forma ordinária, em cada cinco anos, tendo em vista incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, contribuindo, desse modo, para a qualidade do internato médico em Portugal.

No âmbito dos referidos programas formativos, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e ainda os momentos, métodos e critérios de avaliação, devendo, no caso das áreas de especialização, prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

Do que antecede, e uma vez que o programa de formação especializada em cirurgia pediátrica foi aprovado pela Portaria 50/97, de 20 de janeiro, derrogada pela Portaria 306/2011, de 20 de dezembro, na sequência das alterações ao regime jurídico do internato médico, bem como do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação nesta área de especialidade, com a finalidade preponderante de assegurar que os médicos de cirurgia pediátrica adquiram os necessários conhecimentos altamente qualificados, cientificamente atualizados e sejam dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia pediátrica, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa de formação compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, em 9 de agosto de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA

A formação especializada no internato médico de cirurgia pediátrica tem a duração de 72 meses (6 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.

A - Formação geral

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral (ou prévio ano comum) é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios mesmo que com a mesma designação da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Duração e estrutura:

1.1 - Duração - 72 meses;

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Cirurgia pediátrica (42 meses, devendo 6 meses ser realizados em unidade ou serviço de cirurgia pediátrica nacional idóneo, diferente do de colocação do médico interno);

1.2.2 - Cirurgia geral (12 meses);

1.2.3 - Pediatria (6 meses);

1.2.4 - Estágios opcionais (12 meses): 6 meses de estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica e 6 meses em especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica.

2 - Sequência preferencial e duração dos estágios:

2.1 - Cirurgia pediátrica I - 6 meses;

2.2 - Cirurgia geral - 12 meses;

2.3 - Pediatria - 6 meses, distribuídos da seguinte forma:

2.3.1 - Enfermarias de primeira e segunda infância - 2 meses;

2.3.2 - Unidade de cuidados intensivos (pediátricos e neonatais) - 4 meses;

2.4 - Cirurgia pediátrica II - 24 meses;

2.4.1 - No estágio de cirurgia pediátrica ii, realização de estágio de 6 meses em unidade ou serviço de cirurgia pediátrica nacional idóneo, diferente do de origem do médico interno;

2.5 - Estágios opcionais - 12 meses:

2.5.1 - Os estágios opcionais serão divididos em dois grandes grupos de 6 meses cada: estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica e estágios opcionais em especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica;

2.5.2 - Os estágios opcionais em especialidades e áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica serão divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do médico interno e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar em duas das seguintes áreas:

a) Ortopedia;

b) Urologia;

c) Cirurgia plástica e reconstrutiva;

d) Neurocirurgia;

e) Cirurgia torácica;

f) Cirurgia vascular e angiologia;

g) Oncologia cirúrgica;

h) Perinatalogia e cirurgia fetal;

i) Anatomia patológica;

j) Imagiologia;

k) Ginecologia e obstetrícia;

l) Cirurgia da cabeça e pescoço;

m) Transplantação;

n) Traumatologia;

o) Gastrenterologia;

p) Anestesiologia;

q) Cirurgia bariátrica;

r) Outras (sob parecer prévio do colégio de cirurgia pediátrica).

2.5.3 - Os estágios opcionais em áreas de cirurgia pediátrica (6 meses) poderão ser divididos em dois estágios de 3 meses, segundo as opções do médico interno e de acordo com o seu orientador de formação, a realizar nas seguintes áreas:

a) Ortopedia pediátrica;

b) Urologia pediátrica;

c) Oncologia pediátrica;

d) Cirurgia plástica e reconstrutiva e queimados pediátricos;

e) Cirurgia torácica pediátrica;

f) Cirurgia pediátrica digestiva e hepatobiliopancreática;

g) Estágio de cirurgia experimental em instituição pediátrica com laboratório de investigação experimental, devidamente certificado e com idoneidade reconhecida;

h) Outras (sob parecer prévio do colégio de cirurgia pediátrica);

2.6 - Cirurgia pediátrica III - 12 meses;

2.7 - Será recomendada a frequência dos estágios segundo a sequência em que estão descritos. Poderá, no entanto, ser alterada no interesse pedagógico do médico interno, de acordo com o seu orientador.

3 - Locais de formação:

3.1 - A formação durante os estágios obrigatórios decorrerá em serviços de cirurgia pediátrica, pediatria e cirurgia geral com idoneidade reconhecida;

3.1.1 - Deve obrigatoriamente incluir a realização de período de estágio com a duração de 6 meses fora do(s) serviço(s) de cirurgia pediátrica de origem, em unidade ou serviço de cirurgia pediátrica nacional com idoneidade total ou parcial reconhecida pelo colégio de cirurgia pediátrica (incluído preferencialmente no segundo ano do estágio de cirurgia pediátrica ii);

3.2 - Os estágios opcionais serão realizados em serviços de cirurgia pediátrica (v. ponto 2.5.3) ou em serviços ou unidades de especialidades ou áreas exteriores aos serviços de cirurgia pediátrica (v. ponto 2.5.2) com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.

4 - Descrição e objetivos dos estágios obrigatórios:

4.1 - Estágio de cirurgia pediátrica i:

4.1.1 - Descrição do desempenho:

a) Durante este estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas atividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, no hospital de dia, na urgência, nos sectores de técnicas semiológicas e terapêuticas e no bloco operatório;

b) Deve ainda participar nas reuniões do serviço, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos de cirurgia pediátrica;

4.1.2 - Objetivos de desempenho:

a) Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos básicos da semiologia da cirurgia pediátrica (anamnese e exame objetivo), discussão de casos clínicos, observação e seguimento pós-operatório;

b) Assistência e participação na realização e interpretação de exames complementares de diagnóstico que os doentes que lhe forem atribuídos necessitem;

c) Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfeção e esterilização do bloco operatório. Familiarização com instrumental cirúrgico;

d) Ajudar em intervenções cirúrgicas, realizar técnicas cirúrgicas básicas, executar cirurgias progressivamente mais diferenciadas, sob orientação permanente;

4.1.3 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecimentos básicos no âmbito da cirurgia pediátrica, incluindo a anatomia, a embriologia e a fisiopatologia;

b) Conhecimento das perturbações do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base na criança e sua correção, assim como as reações metabólicas ao traumatismo cirúrgico, e bases sobre a nutrição entérica e parentérica;

c) Conhecimento das malformações congénitas mais frequentes;

4.2 - Estágio em cirurgia geral:

4.2.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante este estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas atividades de rotina do serviço, na enfermaria, na consulta externa, na urgência e no bloco operatório;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas básicos relacionados com cirurgia geral.

4.2.2 - Objetivos de desempenho:

a) Colheita de histórias clínicas, discussão de casos clínicos, observação do doente e seguimento pós-operatório;

b) Aprendizagem e treino de técnicas operatórias básicas em pequena cirurgia;

c) Ajudar e realizar intervenções cirúrgicas progressivamente mais complexas, conforme o seu nível de conhecimentos, em igualdade de tratamento com os médicos internos de cirurgia geral do ano correspondente;

d) Aprendizagem da abordagem inicial ao doente politraumatizado e de técnicas de reanimação na urgência e no recobro cirúrgico.

4.2.3 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecimento das técnicas básicas da cirurgia geral, e ainda, das técnicas diferenciadas em áreas específicas, como a cirurgia minimamente invasiva abdominal e torácica;

b) Comparar os comportamentos metabólicos, nutricionais e imunológicos dos doentes em idade adulta com os dos doentes em idade pediátrica; aprender como estes comportamentos determinam evoluções diferentes de situações patológicas semelhantes; perceber como evoluem ao longo da vida algumas patologias tratadas em idade pediátrica;

4.3 - Estágio em pediatria:

4.3.1 - Descrição do desempenho:

a) O estágio de Pediatria, com a duração de 6 meses, decorrerá durante dois meses em enfermarias de primeira e segunda infância, e quatro meses em unidades de cuidados intensivos pediátricos e neonatal;

b) Durante os estágios desenvolver-se-ão atividades na enfermaria, na consulta externa e urgência e nas unidades de técnicas;

4.3.2 - Objetivos do desempenho:

4.3.2.1 - Nas enfermarias de primeira e segunda infância:

a) Efetuar a observação e orientação dos doentes internados em enfermaria e daqueles que acorrem à consulta externa e à urgência;

b) Colaborar na execução das técnicas especiais da especialidade (punção lombar, toracentese, entre outras);

c) Colaborar nas atividades científicas e pedagógicas do serviço;

4.3.2.2 - Na unidade de cuidados intensivos pediátricos e neonatais:

a) Participação nas técnicas de reanimação, estabilização e monitorização do doente crítico e na colocação de acesso venoso central de curta e longa duração;

b) Conhecimento da patologia mais frequente de uma Unidade de Cuidados Intensivos com especial ênfase no papel do cirurgião pediátrico na abordagem e no seguimento dos doentes com patologia cirúrgica e em procedimentos em que o cirurgião pediátrico seja necessário.

4.3.3 - Objetivos de conhecimento - conhecimento do recém-nascido, do lactente e da criança normal, das suas patologias mais frequentes e das terapêuticas indicadas;

4.4 - Estágio em cirurgia pediátrica ii:

4.4.1 - Descrição de desempenho - durante os 24 meses de duração pretende-se que o médico interno adquira autonomia crescente nas atividades de rotina da enfermaria, da consulta, do hospital de dia, da urgência, do bloco operatório, bem como das técnicas especiais utilizadas no serviço:

4.4.1.1 - Atividade no bloco operatório - exemplos de intervenções cirúrgicas a efetuar:

4.4.1.1.1 - Primeiros 12 meses de formação (3.º ano do internato):

a) Cirurgia do canal inguinal e dos genitais externos;

b) Apendicectomias por via laparotómica e laparoscópica;

c) Piloromiotomias;

d) Abertura, encerramento de incisões habitualmente praticadas (laparotomia, lombotomia, toracotomia) e introdução de trocartes na cirurgia laparoscópica.

4.4.1.1.2 - Segundos 12 meses de formação (4.º ano do internato):

a) Estomas digestivos;

b) Tratamento da invaginação intestinal;

c) Enterectomias;

d) Esplenectomias;

4.4.2 - Objetivos de desempenho:

a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas, terapêuticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática e computadores, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração na investigação clínica e laboratorial;

d) Apresentação de comunicações e de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.

4.4.3 - Objetivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em cirurgia pediátrica, obtendo conhecimento nas seguintes áreas:

a) Cirurgia neonatal - aquisição de conhecimentos de embriologia, fisiologia e das patologias do foro cirúrgico mais frequentes, conhecimento dos cuidados no transporte pediátrico de urgência e nos períodos pré, peri e pós-operatório do recém-nascido;

b) Cirurgia de correção das malformações congénitas - conhecimento das malformações mais frequentes e da sua correção cirúrgica;

c) Cirurgia de urgência e de emergência - conhecimento das situações mais frequentes e/ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento. Conhecimento da atuação face a um politraumatizado;

d) Diagnóstico e terapêuticas pré-natais - aquisição de conhecimentos na área do diagnóstico pré-natal, das patologias cirúrgicas congénitas, e das suas indicações terapêuticas;

4.5 - Estágio em cirurgia pediátrica iii - corresponde aos últimos 12 meses do internato, devendo, portanto, ser realizados após os estágios opcionais descritos a seguir (capítulo 5):

4.5.1 - Descrição do desempenho - durante o último ano do internato pretende-se que o médico interno adquira uma autonomia crescente nas atividades clínicas e assistenciais do serviço e, fazendo reflexão crítica sobre o programa existente, planeie e desenvolva a conclusão do currículo de especialidade;

4.5.2 - Objetivos de desempenho - durante o último ano pretende-se uma consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos adquiridos nos estágios anteriores, referindo-se, a título exemplificativo, as seguintes intervenções cirúrgicas:

a) No bloco operatório deve efetuar neste período intervenções de cirurgia neonatal (atrésia esofágica ou intestinal, malrotação intestinal, peritonite meconial, enterocolite necrosante, doença de Hirschsprung, malformação anorretal e hérnia diafragmática congénita);

b) Cirurgia de urgência: abdómen agudo, ressecção intestinal, estomas digestivos, abordagem cirúrgica ao doente politraumatizado e tratamento de queimados;

c) Cirurgia pediátrica geral: cirurgia digestiva (fundoplicatura, abaixamento colorretal), cirurgia da cabeça e do pescoço (remanescentes branquiais, quisto do canal tireoglosso e malformações vasculares);

d) Cirurgia urológica: correção de hipospádias, cistoscopias, pieloplastias e cirurgia antirrefluxo;

e) Cirurgia oncológica: teratoma, quisto do ovário, nefroblastoma e neuroblastoma;

f) Continuação da atividade científico-pedagógica com maior autonomia e maior responsabilidade;

4.5.3 - Objetivos de conhecimento - aprofundar e sedimentar os conhecimentos já adquiridos, incentivando a atividade crítica relativamente às atitudes a tomar.

5 - Objetivos dos estágios opcionais em outras áreas exteriores à cirurgia pediátrica:

5.1 - Estágio em ortopedia:

5.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Aquisição das técnicas do foro da ortopedia, também utilizadas em idade pediátrica, nomeadamente no tratamento de malformações congénitas, patologia do crescimento e fraturas;

b) Colaboração no bloco operatório, execução de técnicas cirúrgicas simples, conforme o seu grau de conhecimento e diferenciação;

5.1.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos do foro da ortopedia necessários à execução e compreensão das referidas técnicas;

5.2 - Estágio em urologia:

5.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Domínio das técnicas do foro urológico também utilizadas em idade pediátrica;

b) Colaboração no bloco operatório nas técnicas acima referidas, como ajudante e cirurgião, conforme o seu grau de conhecimento e diferenciação;

5.2.2 - Objetivos de conhecimento - conhecimentos básicos de urologia (anatomia, embriologia e fisiopatologia), e dos exames complementares de diagnóstico mais frequentemente utilizados (ecografia, urodinâmica e cistoscopia);

5.3 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:

5.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Participação e execução das técnicas próprias da especialidade também utilizadas em idade pediátrica, como a prática de enxertos livres e a execução de retalhos cutâneos;

b) Colaboração opcional numa unidade de queimados;

5.3.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos das técnicas de cirurgia plástica necessárias à prática da cirurgia pediátrica;

b) Conhecimentos sobre a anatomia e a fisiologia da mão e da face.

5.4 - Estágio em neurocirurgia:

5.4.1 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas próprias da neurocirurgia também utilizadas em cirurgia pediátrica, mormente em situações de malformações congénitas, e técnicas de abordagem e reparação de nervos periféricos, conforme o seu grau de diferenciação;

5.4.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos e clínicos na área da neurocirurgia, necessários à prática da cirurgia pediátrica;

b) Aquisição de conhecimentos sobre a abordagem inicial dos traumatizados crânio-encefálicos;

5.5 - Estágio em cirurgia torácica:

5.5.1 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia torácica afins com o desempenho da cirurgia pediátrica, nomeadamente das diversas vias de abordagem do tórax (incluindo técnicas minimamente invasivas), nas patologias das malformações congénitas pulmonares, malformações da parede torácica e tumores intratorácicos de acordo com o seu grau de diferenciação;

5.5.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos de embriologia, fisiopatologia e clínica na patologia torácica congénita e adquirida e das técnicas cirúrgicas necessárias ao seu tratamento comuns à prática de cirurgia pediátrica;

5.6 - Estágio em cirurgia vascular e angiologia:

5.6.1 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia vascular afins com o desempenho da cirurgia pediátrica (abordagem de grandes vasos, suturas vasculares e técnicas de bypass), de acordo com o grau de diferenciação;

5.6.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos embriológicos, fisiopatológicos, clínicos e técnicos na área da cirurgia vascular, necessários à prática de cirurgia pediátrica;

5.7 - Estágio em oncologia cirúrgica:

5.7.1 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas próprias da oncologia necessárias à prática de cirurgia pediátrica, acompanhamento das equipas multidisciplinares envolvidas no processo de decisão terapêutica e no seguimento no pré e pós-operatório de doentes com patologia tumoral, de acordo com o grau de diferenciação;

5.7.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos de embriologia, fisiopatologia e clínica na área da oncologia, necessários à prática de cirurgia pediátrica;

5.8 - Estágio em perinatalogia e cirurgia fetal:

5.8.1 - Objetivos de desempenho - integração em equipa de perinatalogia, colaborando nas técnicas de diagnóstico pré-natal de malformações congénitas e doenças de transmissão genética, seu enquadramento e sua terapêutica, incluindo intervenção fetal e cirurgia neonatal, sempre que tal estiver indicada;

5.8.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos sobre a etiologia, a fisiopatologia, abordagem, evolução e o prognóstico das principais malformações congénitas e doenças de transmissão hereditária; indicações para intervenção cirúrgica fetal;

5.9 - Estágio em anatomia patológica:

5.9.1 - Objetivos de desempenho - participação nas técnicas da anatomia patológica necessárias à prática de cirurgia pediátrica;

5.9.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área de anatomia patológica, nomeadamente das várias técnicas disponíveis e de qual a sua aplicação em patologias do foro da cirurgia pediátrica;

5.10 - Estágio em imagiologia:

5.10.1 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas de imagiologia utilizadas no diagnóstico e tratamento da patologia cirúrgica infantil, especialmente nas áreas de ecografia, radiologia convencional e de radiologia de intervenção;

5.10.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área de imagiologia necessários à melhor seleção e interpretação dos exames imagiológicos mais frequentemente utilizados no diagnóstico, estadiamento e seguimento, especialmente em patologias do foro da cirurgia pediátrica: ecografia, tomografia axial computorizada, ressonância magnética e estudos contrastados do aparelho digestivo e urinário.

5.12 - Estágio em ginecologia e obstetrícia:

5.12.1 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas de diagnóstico pré-natal das malformações congénitas e nas doenças hereditárias; participação e execução das técnicas da especialidade, com maior enfoque nas utilizadas em patologias comuns à cirurgia pediátrica (patologia anexial, patologia mamária, anomalias müllerianas, anomalias dos genitais externos);

5.12.2 - Objetivos de conhecimento - conhecimento da embriologia do sistema reprodutor feminino e das variantes e malformações congénitas mais frequentes, aquisição de conhecimentos de fisiologia do sistema reprodutor feminino e sobre a abordagem das situações mais comuns em ginecologia da infância e adolescência;

5.13 - Estágio em cirurgia da cabeça e pescoço

5.13.1 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia da cabeça e pescoço, nomeadamente em cirurgia da tiroide, das glândulas salivares e das malformações congénitas craniofaciais, dos tumores mandibulares e da cavidade oral e em esvaziamentos ganglionares cervicais;

5.13.2 - Objetivos de conhecimento - conhecimento e familiarização com a anatomia e patologia cirúrgica da cabeça e pescoço, conhecimento de particularidades técnicas e de eventuais complicações cirúrgicas da área;

5.14 - Estágio em transplantação:

5.14.1 - Objetivos de desempenho - familiarização com o processo de colheita, transporte e transplante de órgãos; participação nas intervenções de colheita, na transplantação e na resolução cirúrgicas de eventuais complicações;

5.14.2 - Objetivos de conhecimento - indicações mais frequentes para os vários tipos de transplante, seleção do dador e do tipo de enxerto, reconhecer manifestações de potenciais complicações precoces e tardias no doente transplantado;

5.15 - Estágio em traumatologia:

5.15.1 - Objetivos de desempenho - abordagem inicial e integral ao doente politraumatizado desde a sua admissão na sala de reanimação até estabilização e internamento em Unidade de Cuidados Intensivos, na sala de observação ou enfermaria. Desenvolvimento de capacidade para avaliação inicial e reconhecimento de lesões potencialmente letais e para avaliação secundária e seguimento do doente politraumatizado; Integração em equipa ou centro de trauma com participação e execução dos procedimentos técnicos necessários à estabilização e ao tratamento do doente politraumatizado;

5.15.2 - Objetivos de conhecimento - conhecimento de algoritmos e estratégias de reanimação e estabilização do doente politraumatizado. Com especial enfoque na frequência de cursos de trauma (ex.: ATLS, DSTC, cursos com patrocínio científico reconhecido pela Ordem dos Médicos);

5.16 - Estágio em Gastrenterologia:

5.16.1 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas próprias da gastrenterologia necessárias à prática de cirurgia pediátrica, nomeadamente endoscópicas e percutâneas;

5.16.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos necessários à abordagem de patologia gastrenterológica da criança e adolescente, nomeadamente da doença inflamatória intestinal, do refluxo gastroesofágico, da patologia hepatobiliar e da patologia proctológica;

5.17 - Estágio em anestesiologia:

5.17.1 - Objetivos de desempenho - conhecimento das particularidades de abordagem de via aérea; participação e execução de técnicas de cateterização central e periférica, com ou sem controle ecográfico; colaboração nas técnicas de analgesia loco-regional e sedação; prática de analgesia peri-procedimentos;

5.17.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos na área de anestesiologia que possam ter utilidade em contexto de emergência e no bloco operatório;

5.18 - Estágio em cirurgia bariátrica:

5.18.1 - Objetivos de desempenho - acompanhamento de equipa multidisciplinar e participação e execução das técnicas de cirurgia bariátrica;

5.18.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos relativamente às particularidades de seguimento multidisciplinar do doente obeso; conhecer as principais opções terapêuticas; conhecer as principais intervenções cirúrgicas, suas indicações e complicações.

6 - Objetivos dos estágios opcionais no âmbito da cirurgia pediátrica:

6.1 - Estágio em ortopedia pediátrica:

6.1.1 - Descrição do desempenho:

a) Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com responsabilização progressiva nas atividades na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deve participar nas reuniões do serviço, e eventualmente em cursos e simpósios de pós-graduação, e apresentar temas relacionados com a patologia ortopédica da idade pediátrica;

6.1.2 - Objetivos de desempenho:

a) Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar como ajudante em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação.

6.1.3 - Objetivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos previamente adquiridos em ortopedia pediátrica, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:

a) Cirurgia de urgência e emergência - conhecimento das situações mais frequentes e/ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correção das malformações congénitas - conhecimento das malformações mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correção cirúrgica;

6.2 - Estágio em urologia pediátrica:

6.2.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas atividades de rotina na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e, eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia urológica da idade pediátrica;

6.2.2 - Objetivos de desempenho:

a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas, conforme o seu grau de diferenciação;

6.2.3 - Objetivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em urologia infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:

a) Cirurgia de urgência e da emergência - conhecimento das situações mais frequentes e/ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correção das malformações congénitas - conhecimento das malformações urológicas mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correção cirúrgica;

6.3 - Estágio em oncologia pediátrica:

6.3.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas atividades de rotina na enfermaria, no hospital de dia, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deve participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia oncológica da idade pediátrica;

6.3.2 - Objetivos de desempenho:

a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;

6.3.3 - Objetivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em oncologia infantil, seu diagnóstico e tratamento;

6.4 - Estágio em cirurgia plástica, reconstrutiva e queimados pediátricos:

6.4.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o médico interno deverá desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas atividades de rotina na enfermaria, na unidade de queimados, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deverá participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia de cirurgia plástica da idade pediátrica (incluindo abordagem de queimaduras);

6.4.2 - Objetivos de desempenho:

a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Abordagem da queimadura em idade pediátrica: fisiopatologia e estabilização do grande queimado, conhecimento dos critérios de admissão em unidade de queimados, cuidados com a queimadura na fase aguda e na sua reabilitação, participação em cirurgias precoces e de sequelas;

c) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

d) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;

e) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

f) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;

6.4.3 - Objetivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos básicos já adquiridos em cirurgia plástica infantil, obtendo conhecimento especial nas seguintes áreas:

a) Cirurgia de urgência e da emergência - conhecimento das situações mais frequentes e ou mais graves, seu diagnóstico e tratamento;

b) Cirurgia da correção das malformações congénitas - conhecimento das malformações mais frequentes, sua embriologia, fisiopatologia e sua correção cirúrgica;

6.5 - Estágio em cirurgia torácica pediátrica:

6.5.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas atividades de rotina na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deve participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia torácica em idade pediátrica.

6.5.2 - Objetivos de desempenho - participação e execução das técnicas de cirurgia torácica em idade pediátrica, nomeadamente na correção de deformidades da parede torácica, na patologia da via aérea, pleuropulmonar e mediastínica congénita e adquirida;

6.5.3 - Objetivos de conhecimento - consolidação dos conhecimentos relativos à etiopatogenia e abordagem das principais patologias torácicas em idade pediátrica;

6.6 - Estágio em cirurgia pediátrica digestiva e hepatobiliopancreática:

6.6.1 - Descrição de desempenho:

a) Durante o estágio, o médico interno deve desenvolver o seu trabalho com progressiva responsabilização nas atividades de rotina na enfermaria, na consulta externa, no bloco operatório e na urgência;

b) Deve participar nas reuniões do serviço e eventualmente, em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentar temas relacionados com a patologia cirurgia digestiva e hepatobiliopancreática e de transplantação em idade pediátrica.

6.6.2 - Objetivos de desempenho:

a) Elaborar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas e seguimento dos doentes;

b) Manuseamento do arquivo clínico, documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino);

c) Colaboração em projetos de investigação clínica e experimental;

d) Apresentação e publicação de trabalhos científicos;

e) Realizar e participar em intervenções cirúrgicas conforme o seu grau de diferenciação;

6.6.3 - Objetivos de conhecimento - aprofundar os conhecimentos relativamente ao diagnóstico, tratamento e seguimento das patologias do foro da cirurgia digestiva e hepatobiliopancreática, nomeadamente: refluxo gastroesofágico, divertículo e duplicação do tubo digestivo, malformação anorretal, atrésia esofágica e intestinal, síndrome de intestino curto, obstipação funcional, anomalias da inervação intestinal, doença inflamatória intestinal, anomalias congénitas e adquiridas do fígado, pâncreas e vias biliares;

6.7 - Estágio em cirurgia experimental:

6.7.1 - Objetivos de desempenho - estágio a realizar em instituição pediátrica com laboratório de investigação experimental, devidamente certificado e com idoneidade reconhecida. Pretende-se a participação e execução das técnicas de cirurgia experimental eventualmente utilizáveis para a melhor compreensão da patologia deste grupo etário, especialmente das malformações congénitas;

6.7.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos sobre a utilização correta de animais de laboratório, nomeadamente conhecimentos sobre os seus direitos, a sua fisiologia, o seu metabolismo, a sua nutrição, as suas patologias, a sua analgesia e a sua eutanásia;

b) Colaborar em projetos experimentais, na medida das possibilidades do biotério com treino de novas formas de abordagem, nomeadamente em cirurgia minimamente invasiva com especial enfoque nas técnicas afins da cirurgia pediátrica;

c) Aprender a elaborar um protocolo de investigação experimental.

7 - Níveis mínimos de desempenho globais - no final do internato, o médico interno deverá ter participado, no bloco operatório, num número mínimo de 800 intervenções cirúrgicas, destas 200 intervenções deverão ser do tipo referido no ponto 4.5.2, tendo atuado em, pelo menos, 80 intervenções como primeiro cirurgião, incluindo em 10 doentes neonatais.

8 - Serviço de urgência - o médico interno deverá realizar serviço de urgência em todos os estágios com urgência própria organizada. Na ausência de urgência organizada deverá realizar o período de urgência no seu serviço de colocação, exceto se o local de estágio se localizar a mais de 50 km, devendo neste caso integrar o período de urgência no período regular de trabalho.

9 - Avaliação:

9.1 - Avaliação de desempenho:

9.1.1 - A avaliação do desempenho será contínua e formalizada no final de cada estágio, e na avaliação anual se o estágio for superior a um ano;

9.1.2 - Parâmetros a avaliar:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

b) Responsabilidade profissional - ponderação 4;

c) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 3;

9.2 - Avaliação de conhecimentos:

9.2.1 - As avaliações de conhecimentos serão realizadas de acordo com o Regulamento do Internato Médico;

9.2.2 - As avaliações de conhecimentos de estágios de duração inferior a seis meses serão integradas nas avaliações anuais e terão a forma de prova oral, baseada no relatório de atividades desse estágio realizado pelo médico interno.

10 - Avaliação final:

10.1 - Prova de discussão curricular - a classificação obtida nos estágios do programa de formação (média ponderada de todos os estágios do programa) tem um peso de 40 % na classificação final da prova de discussão curricular;

10.2 - Prova prática e prova teórica - de acordo com o disposto no Regulamento do Internato Médico.

11 - Aplicabilidade:

11.1 - O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especializada a partir da data da publicação da presente portaria;

11.2 - O programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de cirurgia pediátrica e neste caso, deverão os interessados entregar na direção de internato médico do seu hospital, no prazo de 45 dias úteis a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de Formação;

11.3 - As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 9 aplicam-se aos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.

118015837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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