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Aviso 17475/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Conclusão do período experimental na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização.

Texto do documento

Aviso 17475/2024/2



Em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se publico que os trabalhadores Filipe Manuel Inácio Morgado e Luís Pedro Ventura Costa, concluíram com sucesso o período experimental na carreira de Fiscal da carreira especial de Fiscalização, cuja a avaliação foi homologada pela Sr.ª Presidente da Câmara, em 17 de junho, na sequência da conclusão com aproveitamento no curso de Formação Específico para Integração na carreira Especial de Fiscalização, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

24 de julho de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Maria Luiza Medeiro Conduto Luís.

317963244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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