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Aviso 17434/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Consolida definitivamente a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação de Mário Costa.

Texto do documento

Aviso 17434/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, cumpridos os requisitos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador:

Mário Miguel Tapadinhas Garrido Cavalheiro da Costa, no serviço de Gestão de Sistemas de Informação, por meu despacho de 10 de abril de 2024, carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, carreira do regime especial, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2024, posição entre 8.ª e 9.ª e nível entre 32 e 35, de acordo com o definido no anexo II do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, com o vencimento de 2.258,80 euros;

A consolidação em causa teve o acordo prévio da entidade de origem do trabalhador, Município do Bombarral, assim como da trabalhador.

5 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

317883176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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