Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17337/2024/2, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Lista provisória de bens do domínio privado do Estado.

Texto do documento

Aviso 17337/2024/2 1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho, publica-se a lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, elaborada pela ESTAMO Participações Imobiliárias S. A., a qual foi homologada pelo Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 222/2024, de 9 de julho de 2024. 2 - Da homologação da lista referida no número anterior podem os interessados apresentar reclamação nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do referido Decreto-Lei 280/2007. 22 de julho de 2024. - A Vice-Presidente, Fátima Madureira.

N.º

Processo

Denominação

Lugar

Rua e n.º Polícia

Confrontações

Distrito

Concelho

Freguesia

Natureza

Composição

Área
coberta

(m2)

Área
descoberta

(m2)

Artigo
da matriz

Descrito
sob os n.os

Licença

21-JF-40

Escola Superior de Arte e Design. CR

Lugar dos Cucos

Rua Isidoro Inácio Alves de Carvalho

Norte: Rua Isidoro Inácio Alves de Carvalho;

Sul: Escola de Sargentos do Exército;

Nascente: Estrada Nacional 115;

Poente: Restante Prédio
- Estado

Leiria

Caldas da Rainha

UF de Caldas da Rainha ― Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório

Urbano

Prédio urbano destinado ao campus da Escola Superior de Arte e Design das Caldas da Rainha composto de 4 edifícios, vias de circulação, zonas verdes e terreno anexo

12 260,92

87 493,20

6893

Omisso

Isento - construído pelo Estado

26-LFA-A-157

Hospital D. Estefânia

Lisboa

Rua Jacinta Marto

Norte: Travessa Escola Araújo;

Sul: Rua Jacinta Marto;

Nascente: Rua José

Estevão;

Poente: Rua Dona Estefânia

Lisboa

Lisboa

Arroios

Urbano

Complexo hospitalar constituído por vários edifícios e logradouro

14 162,00

38 358,00

2434

Parte descrito sob os prédios n.os 1478/Anjos, 1367/Anjos, 3436/S. Jorge de Arroios e a restante área omissa

Isento - construído pelo Estado

26-LFB-H-14

Igreja Paroquial de São Cristóvão

Lisboa

Largo de São Cristóvão - Mouraria

Norte: Rua de São Cristóvão;

Sul: Largo Atafona;

Nascente: Rua da Achada;

Poente: Largo de São Cristóvão

Lisboa

Lisboa

Santa Maria Maior

Urbano

Prédio de 4 pisos e logradouro, destinado a Igreja Paroquial

486,10

45,20

3229

Omisso

Isento - anterior a 1951

21-LFD-B-25

Inspeção Geral das Atividades em Saúde.

Lisboa

Av. 24 de Julho, 2L e 2M

Lisboa

Lisboa

Misericórdia

Urbano

Prédio destinado a serviços, composto por 6 pisos e logradouro

617,90

469,10

P3027

Omisso

Isento - anterior a 1951

26-LFB-F-21

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

Lisboa

Rua Manuel

Bento de Sousa, 3 e 3 B

Lisboa

Lisboa

Arroios

Urbano

Prédio de 6 pisos com logradouro, destinado a Serviços

1 472,08

54,02

P4279

Omisso

Isento - construído pelo

Estado

26-LFG-E-1

Museu Nacional de Arte Antiga

Lisboa

Rua das Janelas Verdes

Norte: Rua das Janelas Verdes;

Sul: Jardim;

Nascente: Laboratório José de Figueiredo;

Poente: Jardim 9 de Abril

Lisboa

Lisboa

Estrela

Urbano

Prédio de 3 pisos com logradouro, destinado a Museu

4 550,00

2 000,00

1561

Omisso

Isento - anterior a 1951

26-LFG-E-1

Laboratório José de Figueiredo

Lisboa

Rua das Janelas Verdes

Norte: Rua das Janelas Verdes;

Sul: Traseiras dos prédios do Corredor da Torrinha;

Nascente: Travessa de José António Pereira;

Poente: Museu Nacional de Arte Antiga

Lisboa

Lisboa

Estrela

Urbano

Prédio de 4 pisos com logradouro, destinado a Serviços da Cultura

898,20

720,60

P3533

Omisso

Isento - anterior a 1951

21-NMC-A-240

Quinta de Santo

António/Campus da Justiça

Porto

Rua do Melo n.º 5, Rua de Burgães, s/n e Rua Barão Forrester, n.os 816 e 862

Porto

Porto

UF Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

Urbano

Prédio composto por sete edifícios destinado a equipamentos de Justiça e logradouro

3 941,04

40 747,96

16327

6785/
Cedofeita

Isento - anterior a 1951

21-OQ-153

Complexo Andaluz do Instituto Politécnico de Santarém

Moinho de Fau

Rua Madre Andaluz

Norte: Carlos Aguiar, António Vinagre, Amadeu da Silva Gerardo e Serventia;

Sul: Asilo de Santo António e José Galante;

Nascente: Carlos Aguiar;

Poente: Caminho Público

Santarém

Santarém

UF da Cidade de Santarém

Urbano

Prédio composto por dezoito edifícios destinado a equipamento escolar e logradouro

11 093,55

108 906,45

P9577

Omisso

Isento - anterior a 1951

21-QH-60/ 21-QH-138

Valença

Largo da Estação

Norte: Largo da Estação;

Sul: Traseiras dos prédios da Av. Miguel Dantas;

Nascente: Linha de caminho de ferro;

Poente: Outros

Viana do Castelo

Valença

UF de Valença,

Cristelo Covo e Arão

Urbano

a) artigo 1627 - Prédio de 2 pisos com logradouro, destinado a Quartel da Guarda Fiscal;

b) artigo 1628 - Prédio de 2 pisos destinado a residência do comandante da Guarda Fiscal

231,00

668,60

1627 e 1628

Omisso

Isento - construído pelo Estado

21-RO-175

Vila Real

Rua da Fonte Nova

Norte: Caminho;

Sul: Rua da Fonte Nova;

Nascente: Rua;

Poente: Rua da Fonte Nova

Vila Real

Vila Real

Vila Real

Urbano

Terreno para construção

3 414,73

5 211,27

4042

Omisso

Isento - construído pelo Estado

317942419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda