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Despacho 9320/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

Texto do documento

Despacho 9320/2024



Alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2022, de 01 de junho, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 01 de junho, e considerando a redação atual do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de março, aprovo a alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

16 de julho de 2024.― A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

ANEXO

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores

Os artigos 20.º e 38.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 7022/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 155 - 11 de agosto de 2017, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 20.º

Tramitação das candidaturas e resultados

1 - [...]

2 - [...]

3 – Após a aprovação do Conselho Científico / Técnico-Científico, é divulgada a lista provisória de seleção e seriação das candidaturas no portal WEB da UAc, tendo os candidatos três dias úteis, a contar da data de publicitação dos resultados, para exercício do direito de audiência prévia.

4 - Os resultados definitivos são homologados pelo reitor e divulgados no portal WEB da UAc.

5 - Os candidatos admitidos que não sejam colocados por falta de vagas são seriados com o estatuto de “não colocado”, podendo ingressar no doutoramento em caso de desistência dos candidatos colocados durante o ano letivo a que se reporta a candidatura.

6 - Os candidatos admitidos que não tenham sido colocados numa das fases podem transitar a candidatura para a fase seguinte, se existir, nas seguintes condições:

a) Sem pagamento de emolumento adicional, caso mantenham inalterada a candidatura e a respetiva avaliação;

b) Com pagamento de emolumento definido para o ato fora de prazo, caso alterem a candidatura, o que implica a sua reavaliação.

7 - Após conclusão de todas as fases podem ser aceites candidaturas mediante requerimentos de candidatura fora de prazo, com pagamento do respetivo emolumento, caso se mostrem preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:

A existência de vagas;

A UOEI tenha definido a sua aceitação para avaliação;

O candidato preencha as condições legais de acesso.

Artigo 38.º

Entrega do trabalho final e requerimento de admissão a provas públicas

1 - A admissão a provas públicas implica a submissão de um requerimento dirigido ao reitor mediante o preenchimento de formulário próprio.

2 - A entrega do trabalho final é feita em suporte digital (em formato não editável, designadamente em formato PDF), em anexo ao requerimento indicado no número anterior, respeitando as normas de identidade visual da Universidade dos Açores em vigor à data da entrega.

3 - O suporte digital a que se refere o número anterior contém, designadamente, uma cópia dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do trabalho final em suporte digital, em formato não editável;

b) Um exemplar do resumo do trabalho final em suporte digital, em formato não editável, incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;

c) Um exemplar do curriculum vitæ em suporte digital, em formato não editável;

d) Parecer do(s) orientador(es) a demonstrar que o trabalho final se encontra em condições de ser defendido em provas públicas.

4 - Os ficheiros digitais a que se refere o número anterior devem ser identificados com o formato PhD_ANO_FACULDADE_CURSO_ ALUNO_TIPO, conforme explicitado no Anexo.

5 - O requerimento mencionado no n.º 1 não pode ser apresentado antes de finda a duração prevista no plano de estudos do doutoramento, excecionando-se a situação prevista no número seguinte.

6 – O estudante que tenha frequentado na Universidade dos Açores a edição anterior do mesmo curso de doutoramento e não tenha concluído, querendo, candidatar-se a uma nova edição para o concluir. Para o efeito, deve:

Apresentar nova candidatura ao curso de doutoramento e, sendo admitido, proceder à sua matrícula e inscrição, com pagamento da propina anual estabelecida;

Requerer, posteriormente, ao Conselho Científico / Técnico-Científico da Unidade Orgânica em que funciona o curso a contabilização do tempo anterior de frequência do doutoramento, com vista a apresentar o seu requerimento de admissão a provas públicas.

7 - Caberá ao Conselho Científico/Técnico-Científico decidir fundamentadamente pela aceitação deste pedido de contabilização de tempo, podendo definir eventuais condicionalismos.

8 - É condição indispensável para requerer a admissão a provas públicas o candidato ter a situação de propinas e demais taxas regularizada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A alteração ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

317958377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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