Despacho 9319/2024, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração ao Regulamento UAUbike
O Regulamento 380/2020, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, a 14 de abril, estabelece as regras de disponibilização das bicicletas para utilização pública pela Comunidade Académica da Universidade de Aveiro, enquadrado no Projeto UAUbike, à altura financiado pelo Projeto U-Bike Portugal, um projeto nacional de promoção da mobilidade suave. Com a conclusão deste projeto nacional, a Universidade constata que se mantêm as condições essenciais que ditaram a implementação do Projeto UAUbike, sendo necessário, no entanto, face a sua evolução e ao estado atual, proceder à atualização e adaptação do Regulamento à realidade atual da Universidade de Aveiro.
Nessa conformidade, e no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no exercício do poder que me é conferido pela alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e de harmonia com o disposto nos normativos supra identificados, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de alteração do Regulamento, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, decido aprovar a alteração ao Regulamento UAUbike, Regulamento 380/2020, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento
São alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - (Revogado.)
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - A lista provisória das candidaturas admitidas é ordenada por ordem cronológica de apresentação das candidaturas.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - O levantamento das bicicletas é efetuado após assinatura de "termo de aceitação" que inclui, designadamente, a seguinte informação:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Comprovação da contratualização de seguro adequado, nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
3 - No ato de entrega das bicicletas são também disponibilizados aos utilizadores os seguintes acessórios:
a) Guia do utilizador com regras básicas de utilização e de segurança;
b) [...]
c) Capacete;
d) Cadeado antirroubo.
Artigo 7.º
[...]
1 – [...]
2 - Cada utilizador pode solicitar diretamente ao Responsável do UAUbike, por uma vez e até 60 dias antes do termo do período de cedência previamente acordado, a renovação do comodato por igual período.
3 - É permitida a candidatura fora das fases mencionadas no n.º 1 do presente artigo sempre que exista disponibilidade de bicicletas, pela sua não atribuição nos processos anteriores, e elementos da comunidade académica interessados em candidatar-se a novo processo.
4 - Nos casos referidos no número anterior, devem os interessados submeter um requerimento endereçado ao Responsável do UAUbike, devendo ser verificada a respetiva ligação à Universidade.
Artigo 8.º
Manutenção
1 - A bicicleta deve ser sujeita a uma vistoria mecânica a cada três meses de utilização como forma de atestar as boas condições de manutenção e circulação em que a mesma se encontra.
2 - A necessidade de proceder à vistoria prevista no número anterior, independentemente do prazo ali estabelecido, ocorre também sempre que a bicicleta sofra um acidente ou se apresente em manifesto estado de degradação.
3 - O agendamento da vistoria referida nos números anteriores deve ser efetuado junto do Núcleo da Bicicleta (NBICLA) ou numa das oficinas parceiras disponível no sítio web do UAUbike.
4 - Da vistoria efetuada, nos termos estabelecidos nos números anteriores, deve resultar um relatório de aptidão que ateste que a bicicleta se encontra em boas condições de circulação, podendo retomar a sua utilização de imediato.
5 - Caso a bicicleta não se encontre em boas condições de circulação o utilizador deve suportar os custos da manutenção ou reparação da mesma, desde que a deficiência não resulte de defeito de fabrico do equipamento, podendo, aquando da respetiva conclusão, o utilizador retomar o uso da bicicleta.
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) Depois de anonimizados, podem ser utilizados para fins de investigação académica e de campanhas de informação e comunicação;
c) [Anterior alínea d).]
4 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Cada utilizador é responsável pela bicicleta, pelo seu bom estado de funcionamento, manutenção e conservação, bem como pela adequação da sua utilização e manuseamento ao fim a que se destina, durante o período que decorre entre o seu levantamento e devolução nos termos do presente Regulamento, designadamente nos artigos 15.º e 16.º, no Guia do utilizador, assim como de acordo com as normas definidas noutros Regulamentos da Universidade de Aveiro, com aplicabilidade às respetivas situações.
4 - [...]
5 - [...]
6 - O utilizador não pode utilizar a bicicleta para quaisquer fins de natureza comercial ou qualquer outro tipo de utilização alheio ao do UAUbike, não podendo designadamente alugar, mutuar ou, por qualquer outra forma, ceder ou alienar a bicicleta a terceiros.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - O utilizador deve estacionar a bicicleta em sistemas de parqueamento adequados para o efeito.
11 - É da exclusiva responsabilidade do utilizador garantir que as bicicletas e respetivos acessórios são utilizados e armazenados de forma segura, em todos os momentos, bem como a sua devolução nas precisas condições em que os recebeu, com exceção da deterioração decorrente do seu uso normal e diligente.
12 - Sempre que o utilizador não desejar ou não dever permanecer com a bicicleta deve informar e proceder à sua entrega junto do Responsável do UAUbike.
Artigo 13.º
[...]
1 - No caso de furto, roubo ou extravio o utilizador deve apresentar queixa junto da esquadra policial mais próxima onde decorreu o incidente e comunicá-lo ao Responsável do UAUbike, no prazo máximo de 24 horas da sua ocorrência, anexando cópia da queixa.
2 - A Universidade de Aveiro não assegura a substituição da bicicleta, bem como dos seus componentes e acessórios, quando a mesma for vandalizada, furtada ou roubada, sendo a sua guarda obrigação primordial do utilizador que, pela mesma, é responsável.
Artigo 14.º
[...]
1 - Os candidatos selecionados outorgam um contrato de comodato com a Universidade de Aveiro, devendo proceder ao pagamento antecipado da caução e taxas previstas no artigo 10.º, bem como de um seguro, com validade para o período de vigência, com as seguintes coberturas:
a) Responsabilidade civil;
b) Furto ou roubo da bicicleta.
2 - Em alternativa ao contrato de seguro disponibilizado pela Universidade de Aveiro, o candidato pode apresentar contrato de seguro por si subscrito, válido para o período de vigência do comodato com as coberturas identificadas no número anterior e praticadas no seguro disponibilizado nos termos do número anterior.
Artigo 15.º
Responsabilidades
1 - O não cumprimento, pelo utilizador, de qualquer das regras estabelecidas no presente regulamento quanto ao uso e devolução dos equipamentos objeto do comodato, dará à Universidade de Aveiro, independentemente de quaisquer outros procedimentos legais ou disciplinares que entenda prosseguir, o direito a usar a caução até ao limite dos danos ocasionados pela conduta ou omissão do utilizador inadimplente.
2 - Durante a vigência do Comodato, o utilizador é ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados em resultado do uso do equipamento, ainda que excedam o valor da caução, podendo sobre os mesmos ser demandado nos termos legais aplicáveis.
3 - A UA pode resolver imediata e unilateralmente o contrato de Comodato outorgado com o utilizador, exigindo a imediata devolução da bicicleta, sempre que esta não for usada em cumprimento dos termos contratualizados, com a diligência necessária.
Artigo 19.º
[...]
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo órgão competente pela sua aprovação.”
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 3.º
Republicação
Em decorrência das alterações e aditamento constantes dos artigos anteriores é republicada, em anexo, a versão atualizada do Regulamento 380/2020, Regulamento UAUbike da Universidade de Aveiro, na qual, devido aos motivos expostos no preâmbulo, se substitui a designação de Projeto UAUbike por UAUbike.
ANEXO
Republicação do Regulamento UAUbike
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as regras a seguir pelos utilizadores do UAUbike.
2 - Cada candidatura destina-se à atribuição de uma bicicleta, convencional ou elétrica, ao abrigo do UAUbike, equipada com os acessórios especificados no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento ou outros que venham a ser integrados e que constituem parte integrante da mesma.
Artigo 2.º
Disposições gerais de utilização
As bicicletas a disponibilizar no âmbito do UAUbike são propriedade da Universidade de Aveiro e destinam-se a ser utilizadas temporariamente por estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo e de gestão, bem como outros colaboradores, membros da Comunidade Académica da UA.
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis a candidatar-se à atribuição de uma bicicleta os membros da Comunidade Académica da UA.
2 - Os candidatos devem possuir um cartão válido da UA e uma identificação de utilizador universal.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Artigo 4.º
Formalização da candidatura
1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de um formulário de candidatura no sítio web do UAUbike.
2 - O aviso de abertura das candidaturas fixa, designadamente, o calendário, a forma de submissão da candidatura, o número e tipo de bicicletas a disponibilizar para os diferentes grupos da comunidade académica, o prazo de disponibilização das bicicletas e a caução ou taxas a suportar pelos utilizadores. Todas as candidaturas apresentadas após a data-limite serão automaticamente excluídas.
3 - As candidaturas cujo formulário apresente campos com dados incorretos ou por preencher não são consideradas.
4 - Cada Candidato poderá apenas apresentar uma única candidatura. Pedidos duplicados serão excluídos.
Artigo 5.º
Seleção de utilizadores
1 - A lista das candidaturas admitidas e não admitidas são publicadas no sítio web do UAUbike no prazo de 5 dias após o termo do período de apresentação das candidaturas definido no aviso de abertura das candidaturas.
2 - A lista provisória das candidaturas admitidas é ordenada por ordem cronológica de apresentação das candidaturas.
3 - A não admissão de qualquer candidatura pode ser objeto de reclamação no prazo de 5 dias a contar da data da publicação da respetiva lista.
4 - Depois de terminado o processo de apreciação de reclamações é publicada a lista final das candidaturas admitidas.
5 - A lista final das candidaturas inclui o número de ordem, o nome do candidato, a indicação de "aprovado" ou "suplente", o tipo de bicicleta atribuído e os dias e locais em que pode requerer o seu levantamento, bem como o valor da caução e taxas a suportar, fixados no aviso de abertura das candidaturas.
6 - As bicicletas são atribuídas de acordo com a lista final das candidaturas admitidas, até ao limite do número de bicicletas disponíveis.
7 - No caso de dois ou mais candidatos selecionados pertencerem ao mesmo agregado familiar será atribuído um máximo de duas bicicletas por agregado familiar.
8 - Os candidatos selecionados serão contactados por correio eletrónico.
9 - Se no período de cinco dias úteis não houver comunicação de aceitação por parte do candidato selecionado com a UA, a bicicleta será atribuída ao primeiro candidato da lista de suplentes.
Artigo 6.º
Levantamento das bicicletas
1 - O pagamento da caução e das taxas é efetuado no prazo máximo de 10 dias a partir da publicação da lista final das candidaturas aprovadas.
2 - O levantamento das bicicletas é efetuado após assinatura de "termo de aceitação" que inclui, designadamente, a seguinte informação:
a) Identificação do utilizador;
b) Características da bicicleta e estado de conservação;
c) Responsabilidades em que incorre em caso de mau uso ou extravio da bicicleta;
d) Autorização de recolha de dados de monitorização da mobilidade;
e) Riscos cobertos por seguro;
f) Comprovação do pagamento de caução e taxas;
g) Comprovação da contratualização de seguro adequado, nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
3 - No ato de entrega são também disponibilizados aos utilizadores os seguintes acessórios:
a) Guia do utilizador com regras básicas de utilização e de segurança;
b) Equipamento de registo das distâncias percorridas com as bicicletas;
c) Capacete;
d) Cadeado antirroubo.
Artigo 7.º
Período de cedência das bicicletas
1 - O serviço de atribuição de bicicletas destina-se à utilização de longa duração, durante o período correspondente a um semestre letivo, com o objetivo de promover hábitos regulares de mobilidade sustentável.
2 - Cada utilizador pode solicitar diretamente ao Responsável do UAUbike, por uma vez e até 60 dias antes do termo do período de cedência previamente acordado, a renovação do comodato por igual período.
3 - É permitida a candidatura fora das fases mencionadas no n.º 1 do presente artigo sempre que exista disponibilidade de bicicletas, pela sua não atribuição nos processos anteriores, e elementos da comunidade académica interessados em candidatar-se a novo processo.
4 - Nos casos referidos no número anterior, devem os interessados submeter um requerimento endereçado ao Responsável do UAUbike, devendo ser verificada a respetiva ligação à Universidade.
Artigo 8.º
Manutenção
1 - A bicicleta deve ser sujeita a uma vistoria mecânica a cada três meses de utilização como forma de atestar as boas condições de manutenção e circulação em que a mesma se encontra.
2 - A necessidade de proceder à vistoria prevista no número anterior, independentemente do prazo ali estabelecido, ocorre também sempre que a bicicleta sofra um acidente ou se apresente em manifesto estado de degradação.
3 - O agendamento da vistoria referida nos números anteriores deve ser efetuado junto do Núcleo da Bicicleta (NBICLA) ou numa das oficinas parceiras disponível no sítio web do UAUbike.
4 - Da vistoria efetuada, nos termos estabelecidos nos números anteriores, deve resultar um relatório de aptidão que ateste que a bicicleta se encontra em boas condições de circulação, podendo retomar a sua utilização de imediato.
5 - Caso a bicicleta não se encontre em boas condições de circulação o utilizador deve suportar os custos da manutenção ou reparação da mesma, desde que a deficiência não resulte de defeito de fabrico do equipamento, podendo, aquando da respetiva conclusão, o utilizador retomar o uso da bicicleta.
Artigo 9.º
Proteção de dados pessoais
1 - Todos os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento, têm o seu tratamento e conservação assegurado pela Universidade de Aveiro, em cumprimento das obrigações legais impostas e nos termos do consentimento dado pelo titular e incluem: nome, número de identificação de cartão de cidadão ou documento equivalente, número de identificação fiscal, número mecanográfico na UA, endereço, endereço eletrónico, contactos telefónicos e idade.
2 - O titular dos dados pode solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a sua retificação ou o seu apagamento, a limitação ou oposição ao seu tratamento e, ainda, mantendo o direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sempre sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais e contratuais estabelecidas, bem como no consentimento previamente dado.
3 - Os dados recolhidos são exclusivamente utilizados para as seguintes finalidades:
a) Candidaturas e Gestão dos utilizadores do UAUbike e da utilização das bicicletas;
b) Depois de anonimizados, podem ser utilizados para fins de investigação académica e de campanhas de informação e comunicação;
c) Podem ainda, sob autorização expressa do seu titular, ser utilizados para campanhas informativas desenvolvidas no âmbito do UAUbike ou de outras atividades da Universidade de Aveiro.
4 - Os dados pessoais recolhidos apenas poderão ser comunicados ou transferidos, em parte ou na sua totalidade, a entidades terceiras, públicas e ou privadas, sempre que tal decorra de obrigação legal constituída e/ou seja necessário para cumprimento das obrigações assumidas nos termos do presente regulamento, sendo desse facto o seu titular previamente notificado.
Artigo 10.º
Caução e taxas
1 - A caução, taxas e outros custos devidos pelo uso das bicicletas são fixadas no aviso de abertura de candidaturas.
2 - A caução é devolvida com a devolução da bicicleta, após exame a efetuar a esta, e desde que a mesma e respetivos acessórios não apresentem danos decorrentes de utilização incorreta.
CAPÍTULO III
DEVERES E RESPONSABILIDADE CIVIL
Artigo 11.º
Deveres
1 - O utilizador da bicicleta deve respeitar as regras constantes do Código da Estrada, especialmente as estabelecidas para os velocípedes.
2 - O utilizador deve fazer da bicicleta um uso prudente e adequado, tendo particular atenção aos seguintes aspetos:
a) Respeitar o compromisso de utilização assumido no termo de aceitação;
b) Cumprir as obrigações que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial;
c) Assegurar-se, antes de cada utilização, que a bicicleta está em boas condições de funcionamento e que o sistema de registo e comunicação de dados se encontra ligado;
d) Praticar uma condução defensiva, nomeadamente adequando a velocidade ao volume de tráfego da via;
e) Certificar-se que o estacionamento da bicicleta é feito em local adequado e seguro.
3 - Cada utilizador é responsável pela bicicleta, pelo seu bom estado de funcionamento, manutenção e conservação, bem como pela adequação da sua utilização e manuseamento ao fim a que se destina, durante o período que decorre entre o seu levantamento e devolução nos termos do presente Regulamento, designadamente nos artigos 15.º e 16.º, no Guia do utilizador, assim como de acordo com as normas definidas noutros Regulamentos da Universidade de Aveiro, com aplicabilidade às respetivas situações.
4 - No ato de levantamento o utilizador deve verificar o bom funcionamento de todos os componentes da bicicleta e assinalar quaisquer anomalias que existam.
5 - Em caso de avaria grave ou acidente, o utilizador deve proceder à entrega da bicicleta nos locais fixados para o efeito, acompanhado de relatório das circunstâncias em que se deu a ocorrência.
6 - O utilizador não pode utilizar a bicicleta para quaisquer fins de natureza comercial ou qualquer outro tipo de utilização alheio ao do UAUbike, não podendo designadamente alugar, mutuar ou, por qualquer outra forma, ceder ou alienar a bicicleta a terceiros.
7 - O utilizador não pode alterar a bicicleta, desmontando-a ou adulterando-a, mesmo que parcialmente, sendo apenas permitidas reparações de furos, manutenção corrente ou outras reparações de emergência.
8 - Os utilizadores do UAUbike deverão disponibilizar-se para participar em atividades de divulgação e/ou monitorização do UAUbike.
9 - O utilizador deve comportar-se de forma diligente, garantindo a segurança de utilização dos equipamentos com respeito pela segurança rodoviária, tanto a do próprio utilizador como a dos restantes ocupantes da via.
10 - O utilizador deve estacionar a bicicleta em sistemas de parqueamento adequados para o efeito.
11 - É da exclusiva responsabilidade do utilizador garantir que as bicicletas e respetivos acessórios são utilizados e armazenados de forma segura em todos os momentos, bem como a sua devolução nas precisas condições em que a recebeu, com exceção da deterioração decorrente do seu uso normal e diligente.
12 - Sempre que o utilizador não desejar ou não dever permanecer com a bicicleta deverá informar e proceder à sua entrega junto do Responsável Técnico do UAUbike.
Artigo 12.º
Danos
O utilizador é integralmente responsável pelos acidentes, danos ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de cedência da bicicleta, não cabendo à UA qualquer responsabilidade, seja relativa a danos próprios ou a terceiros, em resultado da utilização do equipamento objeto do comodato.
Artigo 13.º
Furto, roubo e extravio
1 - No caso de furto, roubo ou extravio o utilizador deve apresentar queixa junto da esquadra policial mais próxima onde decorreu o incidente e comunicá-lo ao Responsável do UAUbike, no prazo máximo de 24 horas da sua ocorrência, anexando cópia da queixa.
2 - A Universidade de Aveiro não assegura a substituição da bicicleta, bem como dos seus componentes e acessórios, quando a mesma for vandalizada, furtada ou roubada, sendo a sua guarda obrigação primordial do utilizador que, pela mesma, é responsável.
Artigo 14.º
Contrato e Seguro
1 - Os candidatos selecionados outorgam um contrato de comodato com a Universidade de Aveiro, devendo proceder ao pagamento antecipado da caução e taxas previstas no artigo 10.º, bem como de um seguro, com validade para o período de vigência, com as seguintes coberturas:
a) Responsabilidade civil;
b) Furto ou roubo da bicicleta.
2 - Em alternativa ao contrato de seguro disponibilizado pela Universidade de Aveiro, o candidato pode apresentar contrato de seguro por si subscrito, válido para o período de vigência do comodato com as coberturas identificadas no número anterior e praticadas no seguro disponibilizado nos termos do número anterior.
Artigo 15.º
Responsabilidades
1 - O não cumprimento, pelo utilizador, de qualquer das regras estabelecidas no presente regulamento quanto ao uso e devolução dos equipamentos objeto do comodato, dará à Universidade de Aveiro, independentemente de quaisquer outros procedimentos legais ou disciplinares que entenda prosseguir, o direito a usar a caução até ao limite dos danos ocasionados pela conduta ou omissão do utilizador inadimplente.
2 - Durante a vigência do comodato, o utilizador é ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados em resultado do uso do equipamento, ainda que excedam o valor da caução, podendo sobre os mesmos ser demandado nos termos legais aplicáveis.
3 - A UA pode resolver imediata e unilateralmente o contrato de comodato outorgado com o utilizador, exigindo a imediata devolução da bicicleta, sempre que esta não for usada em cumprimento dos termos contratualizados, com a diligência necessária.
Artigo 16.º
Devolução das bicicletas
1 - No final do período de cedência, o utilizador deve devolver a bicicleta e respetivos acessórios nos locais indicados para o efeito e receber documento comprovativo.
2 - No momento da devolução a bicicleta deverá encontrar-se em estado de conservação idêntico ao do início do período de cedência, sendo o utilizador responsável por comunicar qualquer anomalia que apresente.
3 - O atraso ou não devolução da bicicleta e respetivos acessórios por prazo superior a 30 dias após o termo da vigência do contrato de comodato celebrado, será considerado violação grave dos deveres do utilizador e recusa da sua entrega, colocando o utilizador na obrigação de indemnizar a Universidade de Aveiro por todos os danos e prejuízos ocasionados.
Artigo 17.º
Revogação da cedência
A revogação da cedência é decidida e comunicada ao utilizador se for verificada a ocorrência de alguma das seguintes situações:
a) Não utilização da bicicleta;
b) Utilização indevida da bicicleta;
c) Não cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º
Revisão do Regulamento
A Universidade de Aveiro reserva-se o direito, assim se verifique essa necessidade, de alterar os termos e condições do presente regulamento a qualquer momento. Os candidatos selecionados serão informados por correio eletrónico de quaisquer alterações.
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo órgão competente pela sua aprovação.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2024. - O Reitor, Paulo Jorge Ferreira.
317939082
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852336.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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