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Regulamento 380/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Visa estabelecer as regras de disponibilização das bicicletas para utilização pública pela Comunidade Académica da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 380/2020

Sumário: Visa estabelecer as regras de disponibilização das bicicletas para utilização pública pela Comunidade Académica da Universidade de Aveiro.

Regulamento UAUbike

O presente Regulamento visa estabelecer as regras de disponibilização das bicicletas para utilização pública pela Comunidade Académica da Universidade de Aveiro.

Este Regulamento evidencia o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento Geral do Projeto U-Bike Portugal.

A eficiência da rede de transportes é um assunto que preocupa governos e outros setores da sociedade, seja por motivações económicas ou ambientais. As externalidades associadas ao congestionamento, à eficiência energética, às emissões de poluentes e à sinistralidade rodoviária são cada vez mais fonte de preocupação global. A criação de sistemas de transporte sustentáveis constitui uma aposta na redução de impactes. É neste âmbito que se enquadra a bicicleta como uma mais-valia económica, ambiental e de saúde pública. A mobilidade ciclável torna-se uma opção cada vez mais interessante, principalmente para distâncias curtas. Adicionalmente, as instituições de ensino superior constituem polos relevantes de atração e geração de viagens e devem contribuir para a promoção de opções mais sustentáveis de deslocação. "U-Bike Portugal" é um projeto nacional de promoção da mobilidade suave alinhado com estas estratégias, com enfoque na bicicleta. Neste contexto, no Projeto U-Bike Portugal - Universidade de Aveiro, adiante designado por UAUBike, as bicicletas ao abrigo do mesmo serão atribuídas à comunidade académica da UA, visando uma utilização de longa duração para criar hábitos de utilização deste modo de transporte. Essa atribuição rege-se pelos termos constantes do presente Regulamento, pelo que cada candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas dos termos e regras constantes do presente documento.

É nesta conformidade que, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto, de harmonia com o disposto na alínea c) no n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, é aprovado o Regulamento UAUbike.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras a seguir pelos utilizadores do Projeto UAUbike.

2 - Cada candidatura destina-se à atribuição de uma bicicleta, convencional ou elétrica, ao abrigo do Projeto UAUbike, equipada com os acessórios especificados no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento ou outros que venham a ser integrados e que constituem parte integrante da mesma.

Artigo 2.º

Disposições gerais de utilização

As bicicletas a disponibilizar no âmbito do Projeto UAUbike são propriedade da Universidade de Aveiro e destinam-se a ser utilizadas temporariamente por estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo e de gestão, bem como outros colaboradores, membros da Comunidade Académica da UA.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis a candidatar-se à atribuição de uma bicicleta os membros da Comunidade Académica da UA.

2 - Os candidatos devem possuir um cartão válido da UA e uma identificação de utilizador universal.

CAPÍTULO II

Condições de Utilização

Artigo 4.º

Formalização da candidatura

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de um formulário de candidatura no sítio web do Projeto UAUbike.

2 - O aviso de abertura das candidaturas fixa, designadamente, o calendário, a forma de submissão da candidatura, o número e tipo de bicicletas a disponibilizar para os diferentes grupos da comunidade académica, o prazo de disponibilização das bicicletas e a caução ou taxas a suportar pelos utilizadores. Todas as candidaturas apresentadas após a data limite serão automaticamente excluídas.

3 - As candidaturas cujo formulário apresente campos com dados incorretos ou por preencher não são consideradas.

4 - Cada Candidato poderá apenas apresentar uma única candidatura. Pedidos duplicados serão excluídos.

5 - A candidatura implica um acordo com os termos e condições do presente regulamento.

Artigo 5.º

Seleção de utilizadores

1 - A lista das candidaturas admitidas e não admitidas são publicadas no sítio web do projeto UAUbike no prazo de 5 dias após o termo do período de apresentação das candidaturas definido no aviso de abertura das candidaturas.

2 - A lista Provisória das candidaturas admitidas, é ordenada por ordem decrescente em função dos seguintes critérios:

a) Atuais utilizadores de meios de transporte motorizados que assumam compromisso de passar a realizar as suas deslocações regulares para a Universidade de Aveiro em bicicleta ou em bicicleta conjugada com transporte público coletivo;

b) Número mínimo de quilómetros a realizar semanalmente, determinado com base na informação prestada no formulário de candidatura;

c) Como critério de desempate na ordenação final, será dada prevalência pela ordem cronológica de apresentação das candidaturas.

3 - A não admissão de qualquer candidatura pode ser objeto de reclamação no prazo de 5 dias a contar da data da publicação da respetiva lista.

4 - Depois de terminado o processo de apreciação de reclamações é publicada a lista final das candidaturas admitidas.

5 - A lista final das candidaturas inclui o número de ordem, o nome do candidato, a indicação de «aprovado» ou «suplente», o tipo de bicicleta atribuído e os dias e locais em que pode requerer o seu levantamento, bem como o valor da caução e taxas a suportar, fixados no aviso de abertura das candidaturas.

6 - As bicicletas são atribuídas de acordo com a lista final das candidaturas admitidas, até ao limite do número de bicicletas disponíveis.

7 - No caso de dois ou mais candidatos selecionados pertencerem ao mesmo agregado familiar será atribuído um máximo de duas bicicletas por agregado familiar.

8 - Os candidatos selecionados serão contactados por correio eletrónico.

9 - Se no período de cinco dias úteis não houver comunicação de aceitação por parte do candidato selecionado com a UA, a bicicleta será atribuída ao primeiro candidato da lista de suplentes.

Artigo 6.º

Levantamento das bicicletas

1 - O pagamento da caução e das taxas é efetuado no prazo máximo de 10 dias a partir da publicação da lista final das candidaturas aprovadas.

2 - O levantamento das bicicletas é efetuado após assinatura de «termo de aceitação» (vide Anexo III) onde consta, designadamente, a seguinte informação:

a) Identificação do utilizador;

b) Caraterísticas da bicicleta e estado de conservação;

c) Responsabilidades em que incorre em caso de mau uso ou extravio da bicicleta;

d) Autorização de recolha de dados de monitorização da mobilidade;

e) Riscos cobertos por seguro;

f) Comprovação do pagamento de caução e taxas.

3 - Com as bicicletas são também disponibilizados os seguintes acessórios:

a) Manual ou folheto com regras básicas de utilização e de segurança;

b) Equipamento de registo das distâncias percorridas com as bicicletas;

c) Material de reparação de furo;

d) Capacete (apenas para as bicicletas elétricas);

e) Cadeado antirroubo.

Artigo 7.º

Período de cedência das bicicletas

1 - O serviço de atribuição de bicicletas destina-se à utilização de longa duração, durante o período correspondente a um semestre letivo, com o objetivo de promover hábitos regulares de mobilidade sustentável.

2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá ser prevista a utilização de bicicletas em período diferente do especificado na alínea anterior, nomeadamente durante o período de férias ou para alunos/investigadores/docentes externos (dos quais são exemplo os alunos ao abrigo de programas de mobilidade internacional). Esse requerimento deverá ser endereçado ao Responsável Técnico de Operação do Projeto UAUbike, até dez dias úteis antes do término de cada semestre.

Artigo 8.º

Monitorização

1 - O número de quilómetros percorridos mensalmente por cada utilizador é registado em sistema de informação, bem como o número de utilizações e os tempos de utilização.

2 - Os dados recolhidos são utilizados para aferição das metas e compromissos associados ao Projeto U-Bike Portugal e para a avaliação dos pedidos de renovação de cedência.

Artigo 9.º

Proteção de dados pessoais

1 - Todos os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento, têm o seu tratamento e conservação assegurado pela Universidade de Aveiro, em cumprimento das obrigações legais impostas e nos termos do consentimento dado pelo titular e incluem: nome, número de identificação de cartão de cidadão ou documento equivalente, número de identificação fiscal, número mecanográfico na UA, endereço, endereço eletrónico, contactos telefónicos e idade.

2 - O titular dos dados pode solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a sua retificação ou o seu apagamento, a limitação ou oposição ao seu tratamento e, ainda, mantendo o direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sempre sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais e contratuais estabelecidas, bem como no consentimento previamente dado.

3 - Os dados recolhidos são exclusivamente utilizados para as seguintes finalidades:

a) Candidaturas e Gestão dos utilizadores do Projeto UAUbike e da utilização das bicicletas;

b) Cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Projeto U-bike Portugal, os decorrentes das obrigações constituídas com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos - PO SEUR;

c) Depois de anonimizados, poderão ser utilizados para fins de investigação académica e de campanhas de informação e comunicação.

d) Podem ainda, sob autorização expressa do seu titular, ser utilizados para campanhas informativas desenvolvidas no âmbito do Projeto UAUbike ou de outras atividades da Universidade de Aveiro.

4 - Os dados pessoais recolhidos apenas poderão ser comunicados ou transferidos, em parte ou na sua totalidade, a entidades terceiras, públicas e ou privadas, sempre que tal decorra de obrigação legal constituída e/ou seja necessário para cumprimento das obrigações assumidas nos termos do presente regulamento, sendo desse facto o seu titular previamente notificado.

Artigo 10.º

Caução e taxas

1 - A caução, taxas e outros custos devidos pelo uso das bicicletas são fixadas no aviso de abertura de candidaturas.

2 - A caução é devolvida com a devolução da bicicleta, após exame a efetuar a esta, e desde que a mesma e respetivos acessórios não apresentem danos decorrentes de utilização incorreta.

CAPÍTULO III

Deveres e Responsabilidade Civil

Artigo 11.º

Deveres

1 - O utilizador da bicicleta deve respeitar as regras constantes do Código da Estrada, especialmente as estabelecidas para os velocípedes.

2 - O utilizador deve fazer da bicicleta um uso prudente e adequado, tendo particular atenção aos seguintes aspetos:

a) Respeitar o compromisso de utilização assumido no termo de aceitação;

b) Cumprir as obrigações que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial;

c) Assegurar-se, antes de cada utilização, que a bicicleta está em boas condições de funcionamento e que o sistema de registo e comunicação de dados se encontra ligado;

d) Praticar uma condução defensiva, nomeadamente adequando a velocidade ao volume de tráfego da via;

e) Certificar-se que o estacionamento da bicicleta é feito em local adequado e seguro.

3 - Cada utilizador é responsável pela bicicleta, ao nível do seu bom estado de funcionamento, manutenção e conservação, mas também pela sua conveniente utilização e pelo manuseamento adequado ao fim a que se destina, durante o período que decorre entre o seu levantamento e devolução nos termos do artigo 16.º do presente regulamento, de acordo com as normas definidas neste Regulamento, noutros Regulamentos da UA e no manual de utilização.

4 - No ato de levantamento o utilizador deve verificar o bom funcionamento de todos os componentes da bicicleta e assinalar quaisquer anomalias que existam.

5 - Em caso de avaria grave ou acidente, o utilizador deve proceder à entrega da bicicleta nos locais fixados para o efeito, acompanhado de relatório das circunstâncias em que se deu a ocorrência.

6 - O utilizador não pode utilizar a bicicleta para quaisquer fins de natureza comercial ou qualquer outro tipo de utilização alheio ao do Projeto U-Bike Portugal, não podendo designadamente alugar, mutuar ou, por qualquer outra forma, ceder ou alienar a bicicleta a terceiros.

7 - O utilizador não pode alterar a bicicleta, desmontando-a ou adulterando-a, mesmo que parcialmente, sendo apenas permitidas reparações de furos, manutenção corrente ou outras reparações de emergência.

8 - Os utilizadores do Projeto UAUBike deverão disponibilizar-se para participar em atividades de divulgação e/ou monitorização do Projeto UAUbike.

9 - O utilizador deve comportar-se de forma diligente, garantindo a segurança de utilização dos equipamentos com respeito pela segurança rodoviária, tanto a do próprio utilizador como a dos restantes ocupantes da via.

10 - A bicicleta e/ou algum dos seus componentes e/ou os acessórios só serão substituídos ao abrigo do Projeto UAUbike se lhes for detetado defeito de fabrico.

11 - Os utilizadores devem estacionar as bicicletas em sistemas de parqueamento adequados para o efeito.

12 - Cada bicicleta está equipada com um sistema de monitorização da sua utilização, ao nível do número de quilómetros percorridos. Neste âmbito, é da responsabilidade de cada utilizador o registo do número de quilómetros percorridos com a bicicleta que lhe foi atribuída. Esse registo deverá ser introduzido no sítio web do Projeto UAUbike, a ser disponibilizado para o efeito, de acordo com periodicidade a definir.

13 - É da exclusiva responsabilidade do utilizador garantir que as bicicletas e respetivos acessórios são utilizados e armazenados de forma segura em todos os momentos, bem como a sua devolução nas precisas condições em que a recebeu, com exceção do decorrente do seu uso normal e diligente.

14 - Sempre que o utilizador não desejar ou não dever permanecer com a bicicleta, deverá informar e proceder à sua entrega junto do Responsável Técnico do Projeto UAUbike.

15 - O não cumprimento, pelo utilizador, de qualquer das regras estabelecidas no presente regulamento quanto ao uso e devolução dos equipamentos objeto do comodato, dará à Universidade de Aveiro, independentemente de quaisquer outros procedimentos legais ou disciplinares que entenda prosseguir, o direito a usar a caução até ao limite dos danos ocasionados pela conduta ou omissão do utilizador inadimplente.

a) Durante a vigência do Comodato, o utilizador é ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados em resultado do uso do equipamento, ainda que excedam o valor da caução, podendo sobre os mesmos ser demandado nos termos gerais aplicáveis.

16 - A UA pode resolver imediata e unilateralmente o contrato de Comodato outorgado com o utilizador, exigindo a imediata devolução da bicicleta, sempre que esta não for usada em cumprimento dos termos contratualizados, com a diligência necessária.

Artigo 12.º

Danos

O utilizador é integralmente responsável pelos acidentes, danos ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta ou a terceiros, que ocorram durante o período de cedência da bicicleta, não cabendo à UA qualquer responsabilidade, seja relativa a danos próprios ou a terceiros, em resultado da utilização do equipamento objeto do comodato.

Artigo 13.º

Furto, roubo e extravio

1 - No caso de furto, roubo ou extravio o utilizador deve apresentar queixa junto da esquadra policial mais próxima onde decorreu o incidente e comunicá-lo ao Responsável Técnico de Operação do Projeto UAUbike, no prazo máximo de 24 horas, anexando cópia da queixa.

2 - As bicicletas (bem como os seus componentes e acessórios) não serão substituídas se forem vandalizadas, furtadas ou roubadas, sendo a sua guarda obrigação primordial do utilizador que, pela mesma, é responsável.

Artigo 14.º

Contrato e Seguro

1 - Os candidatos selecionados terão que outorgar um contrato de comodato com a Universidade de Aveiro, proceder ao pagamento antecipado da caução prevista no Artigo 10.º e apresentar um seguro válido para o período de vigência do comodato com as seguintes coberturas:

a) Responsabilidade civil;

b) Furto ou roubo da bicicleta.

2 - A Universidade de Aveiro procurará disponibilizar uma oferta de seguro, para adesão voluntária, aos utilizadores do Projeto UA-Bike.

Artigo 15.º

Manutenção das bicicletas

O utilizador obriga-se a manter o equipamento como datado em bom estado de utilização, devendo proceder à adequada manutenção do mesmo em intervalos de tempo regulares, não superiores a três meses, e sempre que verifique o desgaste anormal de quaisquer componentes da bicicleta, designadamente os relativos a pneus e calços de travão.

Artigo 16.º

Devolução das bicicletas

1 - No final do período de cedência, o utilizador deve devolver a bicicleta e respetivos acessórios nos locais indicados para o efeito e receber documento comprovativo.

2 - No momento da devolução a bicicleta deverá encontrar-se em estado de conservação idêntico ao do início do período de cedência, sendo o utilizador responsável por comunicar qualquer anomalia que apresente.

3 - O atraso ou não devolução da bicicleta e respetivos acessórios por prazo superior a 30 dias após o termo da vigência do contrato de comodato celebrado, será considerado violação grave dos deveres do utilizador e recusa da sua entrega, colocando o utilizador na obrigação de indemnizar a Universidade de Aveiro por todos os danos e prejuízos ocasionados.

Artigo 17.º

Revogação da cedência

A revogação da cedência é decidida e comunicada ao utilizador se for verificada a ocorrência de alguma das seguintes situações:

a) Não utilização da bicicleta;

b) Utilização indevida da bicicleta;

c) Não cumprimento das normas constantes do presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 18.º

Revisão do Regulamento

A Universidade de Aveiro reserva-se o direito, assim se verifique essa necessidade, de alterar os termos e condições do presente regulamento a qualquer momento. Os candidatos selecionados serão informados por correio eletrónico de quaisquer alterações.

Artigo 19.º

Casos omissos

1 - O presente Regulamento complementa, não prejudicando nem derrogando as regras aplicáveis no Regulamento Geral do Projeto U-Bike Portugal.

2 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo órgão competente pela sua aprovação.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

3 de março de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira.

313099307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078724.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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