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Despacho 9277/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina a renovação do reconhecimento da Escola Camilo Castelo Branco, Luanda ― Angola, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nos termos do currículo e programas portugueses, por reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de fevereiro.

Texto do documento

Despacho 9277/2024



A sociedade Escola Camilo Castelo Branco - Ensino Geral Técnico Profissional, L.da, na qualidade de entidade proprietária da Escola Camilo Castelo Branco, localizada em Luanda, requereu, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, a renovação do reconhecimento do ensino para os seguintes níveis: educação pré-escolar e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico atribuído pelo Despacho 660/2020, de 17 de janeiro.

O Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada, situados fora do território nacional.

A Escola Camilo Castelo Branco é detentora da licença n.º 61/2022, por despacho de 12 de outubro de 2022, da Ministra da Educação de Angola, propriedade da Escola Camilo Castelo Branco - Ensino Geral Técnico Profissional, L.da, sociedade comercial por quotas com sede em Luanda, no Município de Talatona, Distrito Urbano de Camama, Rua Projetada, Casa S/N.º, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, 2.ª Secção do Guiché Único da Empresa, com a inscrição fiscal n.º 5417327301.

A Escola Camilo Castelo Branco tem capacidade para 849 alunos, com a seguinte lotação por ciclo:

a) Educação pré-escolar: até 147 crianças;

b) 1.º ciclo do ensino básico: até 390 alunos;

c) 2.º ciclo do ensino básico: até 140 alunos;

d) 3.º ciclo do ensino básico: até 172 alunos.

A direção pedagógica da Escola Camilo Castelo Branco é constituída pela diretora pedagógica, Lina Patrícia Simões Antunes, habilitada com a licenciatura em Geografia - ramo de Formação Educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e pela subdiretora pedagógica, Ana Paula Guimbra da Cruz Machado, habilitada com a licenciatura em Educação de Infância, pela Universidade do Algarve, conforme mencionado nas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho.

Cumpridas as formalidades legais e colhidos os necessários pareceres das entidades competentes, considera-se que a entidade requerente reúne as condições necessárias ao reconhecimento pedido.

Assim:

No âmbito das minhas competências, determino a renovação do reconhecimento da Escola Camilo Castelo Branco, Luanda - Angola, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nos termos do currículo e programas portugueses, por reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro.

O reconhecimento do ensino ministrado nos níveis educativos mencionados atribui a este estabelecimento de educação e de ensino a confirmação e as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, sendo válido por um período de quatro anos escolares a contar da data da sua publicação.

Publicam-se, em anexo, as sínteses curriculares da diretora pedagógica e da subdiretora pedagógica da Escola Camilo Castelo Branco, Luanda.

18 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

ANEXO

Síntese curricular Lina Antunes - diretora pedagógica

Lina Patrícia Simões Antunes licenciou-se em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade Porto em dois mil e cinco. Iniciou funções de docente em dois mil e cinco e desde dois mil e quinze exerce funções na Escola Camilo Castelo Branco. Exerceu funções de diretora de turma, chefe dos Serviços de Administração Escolar, coordenadora dos diretores de turma e assessora da Direção Pedagógica. Assumiu funções de diretora pedagógica a 1 de setembro de 2021.

Síntese curricular Ana Paula Machado - subdiretora pedagógica

Ana Paula Guimbra da Cruz Machado licenciou-se em Serviço Social em 1974 e em Educação de Infância (Complemento à Formação). Fez uma especialização em Gestão e Administração Escolar e a parte curricular do mestrado em Gestão de Políticas Públicas. Pertence ao quadro do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, no Algarve, tendo assumido funções de vice-presidente da direção. Coordenou o Departamento da Educação Pré-Escolar na Escola Portuguesa de Maputo e assumiu funções de assessoria à Cooperativa da EPM. Colaborou no projeto Escolas de Referência de Timor-Leste e no Projeto CAFE tendo exercido funções de coordenação das escolas. É subdiretora pedagógica da Escola Camilo Castelo Branco desde 2016/2017.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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