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Despacho 660/2020, de 17 de Janeiro

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Sumário

É reconhecido o ensino na educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nos termos do currículo e programas portugueses, na Escola Camilo Castelo Branco, em Luanda

Texto do documento

Despacho 660/2020

Sumário: É reconhecido o ensino na educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nos termos do currículo e programas portugueses, na Escola Camilo Castelo Branco, em Luanda.

A sociedade Escola Camilo Castelo Branco - Ensino Geral Técnico Profissional, Lda., na qualidade de entidade proprietária da Escola Camilo Castelo Branco, localizada em Luanda, requereu, ao abrigo do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, o reconhecimento do ensino para os seguintes níveis: educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

O Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada, situados fora do território nacional.

A Escola Camilo Castelo Branco é detentora da licença n.º 23/015, por despacho de 3 de julho de 2015, do Ministro da Educação da Angola, propriedade da Escola Camilo Castelo Branco - Ensino Geral Técnico Profissional, Lda., sociedade comercial por quotas com sede em Luanda, no Município de Talatona, Distrito Urbano de Camama, Rua Projetada, Casa S/N.º, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, 2.ª Secção do Guiché Único da Empresa, com a inscrição fiscal n.º 5417327301.

A Escola Camilo Castelo Branco tem capacidade para 849 alunos, com a seguinte lotação por ciclo e por sala:

a) Educação pré-escolar: 147 crianças, máximo de 25 alunos por sala;

b) 1.º ciclo do ensino básico: 390 alunos, máximo de 24 alunos, por sala, no 1.º ano de escolaridade, e nos demais anos 26 alunos;

c) 2.º ciclo do ensino básico: 140 alunos, máximo de 28 alunos, por sala, no 5.º ano de escolaridade, e de 30 alunos no 6.º ano de escolaridade;

d) 3.º ciclo do ensino básico: 172 alunos, máximo de 28 alunos, por sala, no 7.º ano de escolaridade, e nos demais anos 30 alunos.

A direção pedagógica da Escola Camilo Castelo Branco é constituída pela diretora pedagógica, Carla Maria Caeiro Caleiro Vaz Lourenço, docente, habilitada com o curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (Variante de Estudos Portugueses), concluído em outubro de 1994, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, com a profissionalização em serviço, concluída no biénio 1999/2001, pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, e com uma vasta experiência docente, e pela subdiretora pedagógica, Ana Paula Guimbra da Cruz Machado, Educadora de Infância, habilitada com o curso de licenciatura em Educadores de Infância, concluído em junho de 2003, pela Universidade do Algarve, conforme mencionado nas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho.

Cumpridas as formalidades legais e colhidos os necessários pareceres das entidades competentes, designadamente da Direção-Geral da Educação, da Direção-Geral da Administração Escolar e da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, considera-se que a entidade requerente reúne as condições necessárias ao reconhecimento pedido.

Assim:

No âmbito das minhas competências, determino o reconhecimento da Escola Camilo Castelo Branco, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar e dos 1.º 2.º e 3.º ciclos do ensino, nos termos do currículo e programas portugueses, por reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro.

O reconhecimento do ensino ministrado nos níveis mencionados atribui a este estabelecimento de educação e de ensino a confirmação e as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, sendo válido por um período de quatro anos escolares a contar da data da sua publicação.

Publicam-se, em anexo, as sínteses curriculares da diretora pedagógica e da subdiretora pedagógica.

19 de dezembro de 2019. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

ANEXO

Síntese curricular

Carla Maria Caeiro Caleiro Vaz Lourenço licenciou-se em Línguas e Literaturas Modernas pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e concluiu o curso de especialização em Avaliação Educacional (parte curricular do mestrado em Ciências da Educação da Universidade de Évora). Pertenceu ao quadro de zona pedagógica do Algarve e, posteriormente, do Alentejo Central (de 1999 a 2014). Possui 19 anos de serviço e exerceu funções de coordenadora do Departamento de Línguas, diretora de turma e coordenadora do Centro Novas Oportunidades do Alandroal.

É diretora pedagógica da Escola Camilo Castelo Branco desde o ano letivo 2016/2017.

Síntese curricular

Ana Paula Guimbra da Cruz Machado licenciou-se em Serviço Social em 1974 e em Educação de Infância (Complemento à Formação). Fez uma especialização em Gestão e Administração Escolar e a parte curricular do mestrado em Gestão de Políticas Públicas. Pertence ao quadro do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, no Algarve, tendo assumido funções de vice-presidente da direção. Coordenou o Departamento da Educação Pré-Escolar na Escola Portuguesa de Maputo e assumiu funções de assessoria à direção da mesma Escola. Colaborou no projeto Escolas de Referência de Timor Leste e no projeto CAFE tendo exercido funções de coordenação de escola. É subdiretora pedagógica da Escola Camilo Castelo Branco desde 2016/2017.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3974706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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