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Despacho 9233/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Transição da mestre Adeline Marie Oliveira Pinto para o Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027.

Texto do documento

Despacho 9233/2024



Transição da mestre Adeline Marie Oliveira Pinto para o Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027

Considerando que:

O Decreto-Lei 5/2023, de 5 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, designado por “Portugal 2030”, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

O referido decreto-lei define, ainda, o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal - PEPAC Portugal - para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, consignando ainda o regime de transição entre o Portugal 2020 e o Portugal 2030. - De acordo com o estatuído no n.º 3 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei 5/2023, este diploma aplica-se, com as devidas adaptações, aos Programas de Cooperação Territorial Europeia, no respeito pela prevalência do princípio de acordo entre os Estados-Membros que os integram e a Comissão Europeia.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR NORTE) foi reconduzida no exercício de funções de Autoridade de Gestão do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027 pelos Estados Membros participantes, dando, assim, continuidade às funções exercidas no período de programação 2014-2020.

O Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027 "(Interreg VIB) Espaço Atlântico", identificado com o código CCI2021TC16RFTN002, foi aprovado por Decisão da Comissão Europeia C(2022) 6576 final, de 8 de setembro de 2022, notificada aos Estados Membros, tendo ficado aprovadas as propostas dos Estados Membros participantes quanto às autoridades de gestão, de exercício da função contabilística e de auditoria do Programa, bem como as disposições de gestão e de controlo.

A Autoridade de Gestão desempenhará as funções previstas no artigo 46.º do citado Regulamento (UE) n.º 2021/1059 e no artigo 72.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, sendo responsável pelo exercício de funções no âmbito da gestão do Programa, da seleção das operações, da gestão financeira e de controlo.

De acordo com o artigo 46.º “Funções da autoridade de gestão” do Regulamento (UE) 2021/1059 (INTERREG), a Autoridade de Gestão, após consulta aos Estados Membros, constituirá o Secretariado Conjunto que, sob a supervisão desta Autoridade, é responsável pela implementação diária do Programa, assistindo o Comité de Acompanhamento e a Autoridade de Gestão, bem como assegurando o apoio técnico, quando necessário, aos Correspondentes Nacionais, às Autoridades Nacionais, ao órgão responsável pela função contabilística e à Autoridade de Auditoria. - O Secretariado Conjunto deve fornecer informações e assistência aos candidatos, organizar reuniões e dar apoio às autoridades do Programa, lançar periodicamente convocatórias de projetos, registar as candidaturas recebidas e conduzir o procedimento de avaliação de candidaturas com vista às sessões do Comité de Acompanhamento dedicadas à seleção de projetos. Deve ainda dar apoio aos beneficiários na execução das operações, verificar os relatórios de progresso e pedidos de pagamento, acompanhar o andamento das operações, os seus planos de comunicação e de capitalização, avaliar os resultados dos projetos e ajudar no processo de encerramento das operações.

Para proceder eficazmente ao exercício das suas funções, o Secretariado Conjunto deve reunir conhecimentos técnicos relevantes, nomeadamente em matéria de gestão administrativa e acompanhamento de programas e projetos, bem como conhecimento especializado apropriado sobre as áreas temáticas relevantes, sendo que os Estados Membros devem aprovar o recrutamento e composição deste órgão.

Face à necessidade de preencher o posto de Gestor Administrativo do Secretariado Conjunto, a Autoridade de Gestão reuniu com os Estados Membros para discussão da proposta de transição da mestre Adeline Marie Oliveira Pinto, do quadro de programação 2014-2020 para o quadro de programação 2021-2027, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade, pelos Estados Membros que participam no Programa, em consulta escrita fechada no dia 8 de julho de 2024, sendo os encargos salariais enquadrados no orçamento de Assistência Técnica do Programa INTERREG V-B Espaço Atlântico.

Determino, ao abrigo do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/1059 (INTERREG), o seguinte:

1 - A transição da mestre Adeline Marie Oliveira Pinto para o INTERREG V-B Espaço Atlântico 2021-2027, para ocupação do posto de Gestor Administrativo, atentas as competências técnicas adquiridas na equipa técnica do Secretariado Conjunto do Programa de Cooperação Espaço Atlântico 2014-2020;

2 - A atualização da remuneração base da referida trabalhadora em 5 %, conforme decidido pelos Estados Membros e nos termos do já aplicado aos demais gestores. A partir de 1 de janeiro de 2025, a atualização da remuneração base mensal terá em consideração os critérios definidos para os trabalhadores da Administração Pública.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2024.

24 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., e da Autoridade de Gestão do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2021-2027, António A. M. Cunha.

317956902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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