Deliberação 1059/2024, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Criação das equipas multidisciplinares do Departamento de Sistemas de Informação.
Texto do documento
Deliberação 1059/2024
Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, e pela Portaria 324A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, o conselho diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 26 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, delibera proceder à criação no Departamento de Sistemas de Informação, das Equipas Multidisciplinares, inframencionadas:
1 - Equipa Multidisciplinar de Segurança da Informação (INFOSEC):
a) Objetivos: Monitorizar e propor políticas e configurações, de acordo com as melhores práticas existentes na área da segurança da informação. Instalar e gerir o CSIRT AIMA, e a sua relação com o CNCS e outras organizações;
b) Plano de trabalho:
i) Definir políticas, normas e procedimentos na área da segurança da informação em função das decisões do Conselho Diretivo;
ii) Definir e divulgar internamente, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as práticas de segurança, proteção e risco cibernético;
iii) Definir e apoiar serviços na definição de zonas críticas e na implementação de mecanismos de controlo e proteção;
iv) Monitorizar de forma regular e preventiva os riscos de segurança existentes;
v) Efetuar auditorias de segurança lógica e física, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos;
vi) Auxiliar as unidades na elaboração de planos de contingência e consolidar um plano de contingência de segurança e proteção global para a AIMA;
vii) Assegurar e coordenar a capacidade de resposta a incidentes no âmbito da segurança da informação e cibersegurança, por via da operacionalização do CSIRT AIMA;
viii) Promover sinergias e espaços de partilha de experiências e conhecimento no âmbito da segurança da informação e cibersegurança; ix. Participar e representar a AIMA em fóruns e projetos nacionais e internacionais nas áreas das suas competências, em função das decisões do Conselho Diretivo.
c) Modo de funcionamento:
Esta equipa irá funcionar em articulação com os recursos existentes no quadro da AIMA, IP, recorrendo a contratação de serviços sempre que necessário, para atingir os objetivos do plano de trabalho;
d) Coordenador de equipa:
Designa-se como coordenador de equipa, o especialista de sistemas e tecnologias de informação Jorge Miguel de Sousa Ferreira, com estatuto remuneratório de direção intermédia de 2.º grau;
e) Recursos humanos e financeiros:
A equipa multidisciplinar funcionará com recurso a técnicos e especialistas de sistemas e tecnologias de informação, contratação de serviços e com os recursos financeiros do orçamento da AIMA, PRR e projetos europeus.
2 - Equipa Multidisciplinar de Serviços Transversais (EMST):
a) Objetivos:
Conceber e desenvolver sistemas de informação, centrado nas necessidades existentes, e de acordo com as melhores práticas do sector. Gerir a interoperabilidade entre serviços
b) Plano de trabalho:
i) Conceber e desenvolver os portais de acesso aos serviços disponibilizados pela AIMA;
ii) Conceber e desenvolver serviços de interoperabilidade;
iii) Promover uma abordagem integrada de serviços tecnológicos para a AIMA, IP;
iv) Normalizar os processos de comunicação entre aplicações;
v) Propor iniciativas que visem melhorar a segurança, qualidade e eficiência dos serviços;
vi) Trabalhar com as diferentes unidades orgânicas da AIMA, IP e entidades externas por forma a identificar novos serviços, ou otimizar os existentes;
vii) Garantir a segurança dos serviços propostos, assim como a sua conformidade com o RGPD, em articulação com a AUDIT;
viii) Assegurar que os projetos tenham uma arquitetura de solução capaz de suportar por defeito aspetos como a segurança, privacidade e simplicidade;
ix) Criar e manter atualizado um repositório de conhecimento funcional e técnico dos serviços e aplicações desenvolvidas em articulação com a DASU;
c) Modo de funcionamento:
Esta equipa irá funcionar em articulação com os recursos existentes no quadro da AIMA, IP, recorrendo a contratação de serviços sempre que necessário, para atingir os objetivos do plano de trabalho;
d) Coordenador de equipa:
Designa-se como coordenador de equipa, o especialista de sistemas e tecnologias de informação Rui Sérgio Lopes Fernandes, com estatuto remuneratório de direção intermédia de 1.º grau;
e) Recursos humanos e financeiros:
A equipa multidisciplinar funcionará com recurso a técnicos e especialistas de sistemas e tecnologias de informação, contratação de serviços e com os recursos financeiros do orçamento da AIMA, PRR e projetos europeus.
22 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.
317950835
Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, e pela Portaria 324A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições.
Assim, o conselho diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 26 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, delibera proceder à criação no Departamento de Sistemas de Informação, das Equipas Multidisciplinares, inframencionadas:
1 - Equipa Multidisciplinar de Segurança da Informação (INFOSEC):
a) Objetivos: Monitorizar e propor políticas e configurações, de acordo com as melhores práticas existentes na área da segurança da informação. Instalar e gerir o CSIRT AIMA, e a sua relação com o CNCS e outras organizações;
b) Plano de trabalho:
i) Definir políticas, normas e procedimentos na área da segurança da informação em função das decisões do Conselho Diretivo;
ii) Definir e divulgar internamente, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as práticas de segurança, proteção e risco cibernético;
iii) Definir e apoiar serviços na definição de zonas críticas e na implementação de mecanismos de controlo e proteção;
iv) Monitorizar de forma regular e preventiva os riscos de segurança existentes;
v) Efetuar auditorias de segurança lógica e física, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos;
vi) Auxiliar as unidades na elaboração de planos de contingência e consolidar um plano de contingência de segurança e proteção global para a AIMA;
vii) Assegurar e coordenar a capacidade de resposta a incidentes no âmbito da segurança da informação e cibersegurança, por via da operacionalização do CSIRT AIMA;
viii) Promover sinergias e espaços de partilha de experiências e conhecimento no âmbito da segurança da informação e cibersegurança; ix. Participar e representar a AIMA em fóruns e projetos nacionais e internacionais nas áreas das suas competências, em função das decisões do Conselho Diretivo.
c) Modo de funcionamento:
Esta equipa irá funcionar em articulação com os recursos existentes no quadro da AIMA, IP, recorrendo a contratação de serviços sempre que necessário, para atingir os objetivos do plano de trabalho;
d) Coordenador de equipa:
Designa-se como coordenador de equipa, o especialista de sistemas e tecnologias de informação Jorge Miguel de Sousa Ferreira, com estatuto remuneratório de direção intermédia de 2.º grau;
e) Recursos humanos e financeiros:
A equipa multidisciplinar funcionará com recurso a técnicos e especialistas de sistemas e tecnologias de informação, contratação de serviços e com os recursos financeiros do orçamento da AIMA, PRR e projetos europeus.
2 - Equipa Multidisciplinar de Serviços Transversais (EMST):
a) Objetivos:
Conceber e desenvolver sistemas de informação, centrado nas necessidades existentes, e de acordo com as melhores práticas do sector. Gerir a interoperabilidade entre serviços
b) Plano de trabalho:
i) Conceber e desenvolver os portais de acesso aos serviços disponibilizados pela AIMA;
ii) Conceber e desenvolver serviços de interoperabilidade;
iii) Promover uma abordagem integrada de serviços tecnológicos para a AIMA, IP;
iv) Normalizar os processos de comunicação entre aplicações;
v) Propor iniciativas que visem melhorar a segurança, qualidade e eficiência dos serviços;
vi) Trabalhar com as diferentes unidades orgânicas da AIMA, IP e entidades externas por forma a identificar novos serviços, ou otimizar os existentes;
vii) Garantir a segurança dos serviços propostos, assim como a sua conformidade com o RGPD, em articulação com a AUDIT;
viii) Assegurar que os projetos tenham uma arquitetura de solução capaz de suportar por defeito aspetos como a segurança, privacidade e simplicidade;
ix) Criar e manter atualizado um repositório de conhecimento funcional e técnico dos serviços e aplicações desenvolvidas em articulação com a DASU;
c) Modo de funcionamento:
Esta equipa irá funcionar em articulação com os recursos existentes no quadro da AIMA, IP, recorrendo a contratação de serviços sempre que necessário, para atingir os objetivos do plano de trabalho;
d) Coordenador de equipa:
Designa-se como coordenador de equipa, o especialista de sistemas e tecnologias de informação Rui Sérgio Lopes Fernandes, com estatuto remuneratório de direção intermédia de 1.º grau;
e) Recursos humanos e financeiros:
A equipa multidisciplinar funcionará com recurso a técnicos e especialistas de sistemas e tecnologias de informação, contratação de serviços e com os recursos financeiros do orçamento da AIMA, PRR e projetos europeus.
22 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.
317950835
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
41/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
-
2023-10-27 -
Portaria
324-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5852147/deliberacao-1059-2024-de-14-de-agosto