Despacho 9224/2024, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Nomeia o inspetor-chefe da Polícia Judiciária João Pedro da Cruz Aguiar da Costa para exercer funções no Gabinete Europol e Interpol do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
Texto do documento
Despacho 9224/2024
1 - Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, nos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, nomeio o inspetor-chefe da Polícia Judiciária João Pedro da Cruz Aguiar da Costa para exercer funções no Gabinete Europol e Interpol do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
2 de agosto de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
318004561
1 - Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, nos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, nomeio o inspetor-chefe da Polícia Judiciária João Pedro da Cruz Aguiar da Costa para exercer funções no Gabinete Europol e Interpol do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
2 de agosto de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
318004561
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5852140/despacho-9224-2024-de-14-de-agosto