Despacho 9223/2024, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, nos n.os 1, 4 e 6 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, nos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, nomeio o inspetor da Polícia Judiciária Paulo Alexandre Fortes Marchã para exercer funções no Gabinete de Informações de Passageiros (GIP) do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
2 de agosto de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
318004326
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2019-02-25 -
Lei
21/2019 -
Assembleia da República
Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
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