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Despacho 9223/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeia o inspetor da Polícia Judiciária Paulo Alexandre Fortes Marchã para exercer funções no Gabinete de Informações de Passageiros do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

Texto do documento

Despacho 9223/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, nos n.os 1, 4 e 6 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, nos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, nomeio o inspetor da Polícia Judiciária Paulo Alexandre Fortes Marchã para exercer funções no Gabinete de Informações de Passageiros (GIP) do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024.

2 de agosto de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

318004326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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