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Portaria 630/2024/2, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação do 132913-J, Major PILAV Cláudio Manuel de Matos Peixeiro, para o cargo de «F-16 Instructor Pilot», a desempenhar na Tucson Air National Guard Base, no Arizona, nos Estados Unidos da América, e exoneração do anterior incumbente.

Texto do documento

Portaria 630/2024/2



Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que mereceu concordância do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Exonerar o 131941-J, MAJ PILAV Rodrigo José Fonseca Serra e Silva, do cargo de "F-16 Instructor Pilot", que desempenha na Tucson Air National Guard Base, no Arizona, nos Estados Unidos da América, com efeitos à data em que for substituído.

2 - Nomear o 132913-J, MAJ PILAV Cláudio Manuel de Matos Peixeiro, para o cargo de "F-16 Instructor Pilot", a desempenhar na Tucson Air National Guard Base, no Arizona, nos Estados Unidos da América, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.

3 - Fixar a duração da comissão de serviço do referido cargo em três anos, sem prejuízo da eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

29 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 19 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317981664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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