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Despacho 9165/2024, de 13 de Agosto

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Sumário

Designa Carlos Alberto Fernandes Pinto, para exercer funções de consultor no secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030.

Texto do documento

Despacho 9165/2024



O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, cuja gestão, acompanhamento e execução de cada programa, entre os quais, o Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI), é da responsabilidade de uma autoridade de gestão, que tem a natureza de estrutura de missão.

Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 13.º do referido diploma legal estatuem que compete ao Conselho de Ministros, através de Resolução, criar a estrutura de missão e estabelecer a composição, o estatuto e os elementos que integram o secretariado-técnico, bem como demais elementos. Foi, assim, aprovada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, que criou, entre outras, a Autoridade de Gestão do FAMI 2030.

Para os pretendidos efeitos, dispõe a referida RCM, na sua redação atual, que a Autoridade de Gestão do FAMI é dirigida por uma comissão diretiva e é composta por um secretariado técnico, que, nos termos do Mapa XI em anexo à RCM, integra um máximo de 20 elementos entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, consultores, bem como técnicos superiores, especialistas e técnicos de sistemas e tecnologias de informação, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

O recrutamento pode, segundo as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro e dos n.os 16 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, ser realizado com recurso à afetação de trabalhadores pertencentes mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. ou à figura da mobilidade, à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, ao acordo de cedência de interesse público e à comissão de serviço.

Nesta medida, e havendo necessidade premente de dotar o secretariado técnico da Autoridade de Gestão, dos elementos necessários ao seu regular funcionamento, é designado, em regime de comissão de serviço, com o nível remuneratório 58 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciado Carlos Alberto Fernandes Pinto, para exercer funções de consultor no secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, nos termos e para os efeitos legalmente previstos no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e nos n.os 17, 18, 19 e 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

O designado possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados e específicos à prossecução das atribuições e objetivos da autoridade de gestão em causa e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das funções, conforme é evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 03 de julho de 2024.

17-07-2024. - A Presidente da Comissão Diretiva, Sofia Borges Pereira.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Carlos Alberto Fernandes Pinto, nascido a 3 de abril de 1967.

Habilitações académicas e formação profissional:

Licenciatura em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa (1990) e Pós-graduação em Direito das Autarquias Locais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004).

Experiência profissional:

Vogal do conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (2020-junho.2024).

Diretor do Departamento de Gestão e Administração no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (2020).

Técnico superior do Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (2019).

Chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social no XXI Governo Constitucional, (2015-2019).

Adjunto do presidente da Câmara Municipal de Lisboa (2015). Assessor jurídico no Gabinete do vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa (2013-2015).

Técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia (2011-2013).

Assessor do Secretário de Estado da Segurança Social nos XVII e XVIII Governos Constitucionais (2009-2011).

Assessor jurídico da carreira de consultor jurídico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (2008-2009).

Vogal suplente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, eleito pela

Assembleia da República. (2008-2021)

Diretor-coordenador de Recursos Humanos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (1998-2002).

Assessor da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (1996-1998).

Consultor jurídico de 2.ª classe no mapa de pessoal da Direção-Geral de Apoio Técnico à Gestão do Ministério do Emprego e da Segurança Social (1992) e posteriormente, até 1996, pertenceu ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Estágio profissional de advocacia, ministrado pela Ordem dos Advogados (1991-1992).

317941674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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