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Edital 1121/2024, de 12 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regimento da Assembleia Municipal Jovem de Valença.

Texto do documento

Edital 1121/2024



José António Moreira Cerqueira, Presidente da Assembleia Municipal de Valença,

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que esta Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada a 28 de junho último, aprovou o regimento da Assembleia Municipal Jovem de Valença que seguidamente se transcreve:

“Regimento da Assembleia Municipal Jovem de Valença

Preâmbulo

É notório e conhecido o afastamento dos jovens da participação cívica e das causas políticas sejam partidárias ou independentes, bem como o esvaziamento de massa crítica e de intervenção no espaço público e nas comunidades.

É neste sentido que surge o projeto de Constituição da “Assembleia Municipal Jovem de Valença” desenvolvido pela Assembleia Municipal de Valença com o apoio da Câmara Municipal de Valença e estabelecimentos de ensino de Valença e tem como seu principal objetivo promover o debate, a análise, o sentido crítico, o confronto de ideias e o interesse pelos processos sociais e políticos que envolvem a sociedade, principalmente nos mais novos.

Trata-se de uma iniciativa de valorizar do papel da comunidade jovem escolar e de demonstrar que a vivência em sociedade merece que os jovens se envolvam e intervenham nas suas dinâmicas de forma ativa.

Para além do seu principal objetivo também tem objetivos gerais:

Desenvolver e aprofundar o espírito de participação cívica e política no seio da comunidade escolar;

Contribuir para a formação dos jovens, através do desenvolvimento integral da sua personalidade e formação de caráter;

Promover sentido crítico e capacidades de argumentação no debate e defesa das ideias entre pares, com respeito pelos valores de tolerância, convivência democrática e da formação das decisões por vontade da maioria;

Dar a conhecer os órgãos locais de tomada de decisão, bem como os seus intervenientes;

Motivar e desenvolver, nos jovens estudantes, competências para o exercício de uma cidadania ativa e responsável, valorizando a sua participação na defesa dos seus direitos e na assunção dos seus deveres de cidadãos;

Demonstrar a importância da intervenção dos jovens estudantes para a resolução de questões que afetam o seu presente e futuro, individual e coletivo;

Estimular a formação política e cidadã, por meio de atividades que levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Deliberativo e do Executivo, e a importância da participação dos cidadãos.

Deste modo, a Assembleia Municipal Jovem de Valença assume-se como um espaço de intervenção cívica, de reforço democrático, de consciencialização política e de promoção do sentido crítico em matérias e áreas orientadas para as necessidades dos jovens, cujas opiniões, interesses e vontades devem ser potencializadas e valorizadas.

CAPÍTULO I

ASSEMBLEIA MUNICIPAL JOVEM

TÍTULO I

NATUREZA, COMPOSIÇÃO E MANDATOS

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Assembleia Municipal Jovem de Valença, adiante designada por AMJV, é um órgão deliberativo juvenil, no âmbito dos objetivos traçados no preâmbulo, que integra alunos do 7.º ao 12.º de todas as tipologias de ensino existentes no concelho e, das escolas profissionais existentes no concelho de Valença, designados, para o efeito, como Deputados Municipais Jovens, adiante designados por DMJ.

2 - A AMJV é um projeto da iniciativa da Assembleia Municipal de Valença, coordenado pelo Presidente da Assembleia Municipal, em colaboração com o Presidente da Câmara Municipal, envolvendo, ainda, a direção do Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho e os líderes dos Grupos Municipais.

3 - A AMJV não pretende substituir ou colidir com o papel e função do Conselho Municipal de Juventude e do Conselho Municipal de Educação do Município.

Artigo 2.º

Composição

A AMJV é composta por 32 jovens.

Artigo 3.º

Mandatos

1 - O mandato tem início após a instalação da AMJV

2 - Cada mandato tem a duração de um ano e cada DMJ tem o limite de dois mandatos consecutivos.

Artigo 4.º

Perda e renúncia de mandato

1 - O DMJ, em caso de impedimento na sessão, deverá comunicar à Direção do Agrupamento de Escolas e/ou ao professor responsável, e ser substituído pelo elemento suplente.

2 - A falta injustificada de um DMJ à reunião da AMJV implica a perda de mandato.

3 - A perda de mandato implica a substituição do Deputado eleito pelo elemento suplente.

4 - A convocatória do membro substituto compete a cada uma das Direções de Escolas e tem lugar no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar.

5 - Os DMJ eleitos gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato, mediante apresentação de manifestação dessa vontade, a qual deverá ser devidamente justificada junto da respetiva Escola.

TÍTULO II

INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL JOVEM

Artigo 5.º

Instalação

1 - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Valença instala AMJV.

2 - AMJV após instalada realiza, de imediato, a sua primeira reunião para eleição do Presidente e Secretários, sendo a mesa assumida pelo cabeça de lista da mais votada de entre os anos de ensino.

Artigo 6.º

Competências da AMJV

Competências da AMJV:

1 - Aprovar propostas, reclamações, protestos e contraprotestos para apresentar à Câmara Municipal;

2 - Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica e política;

3 - Sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afetam o seu presente e o futuro individual e coletivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do poder político;

4 - Dar a conhecer o significado do mandato de membro e o processo de decisão da Assembleia Municipal, enquanto órgão representativo de todos os munícipes;

5 - Incentivar as capacidades de argumentação na defesa das ideias, tendo como pressupostos os valores da tolerância, do respeito mútuo e da solidariedade;

6 - Contribuir para que as políticas dos executivos municipais, possam contemplar propostas dos jovens da Valença;

7 - Envolver de forma ativa a comunidade escolar, numa experiência de participação democrática.

CAPÍTULO II

DEPUTADOS MUNICIPAIS JOVENS

Artigo 7.º

Eleição

1 - A eleição dos DMJ decorre, nas respetivas escolas, da inteira responsabilidade das respetivas Direções de Escolas.

2 - O normativo da eleição referida no número anterior do presente artigo é da responsabilidade das Direções do Agrupamento de Escolas e das Escolas Profissionais existentes no Concelho.

3 - São eleitos DMJ:

Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho

Básico (7.º, 8.º e 9.º)

4 DMJ 2 suplentes por cada ano de ensino

Secundário (10.º, 11.º e 12.º)

4 DMJ 2 suplentes por cada ano de ensino

Profissional

4 DMJ 2 suplentes

COOPETAPE (ETAP)

Escolas profissionais

4 DMJ 2 suplentes



Artigo 8.º

Faltas e impedimentos

Os DMJ são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos membros suplentes da sua lista (correspondente a cada ano de ensino), devendo esses casos ser antecipadamente comunicados ao Presidente da Assembleia Municipal e à Escola que representam.

CAPÍTULO III

MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL JOVEM

TÍTULO I

ELEIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 9.º

Do Presidente da Mesa da AMJV

1 - O Presidente da Mesa da AMJV é eleito, de entre os DMJ, na primeira reunião do órgão que decorre logo em seguida ao ato de instalação.

2 - A eleição prevista no número anterior é feita, por escrutínio secreto.

3 - Compete ao Presidente da AMJV:

a) Convocar as sessões com a respetiva Ordem de Trabalhos;

b) Abrir e fechar os trabalhos;

c) Dar e retirar a palavra;

d) Submeter propostas à discussão e votação;

e) Anunciar os resultados das votações;

f) Dirigir os trabalhos do órgão;

g) Assegurar a ordem dos debates nas sessões de forma equitativa;

h) Tomar decisões no âmbito das suas competências.

Artigo 10.º

Dos Secretários da Mesa da AMJV

1 - Na primeira reunião do órgão são eleitos 2 secretários da Mesa da AMJV, por escrutínio secreto, de entre os DMJ, que assumirão a figura de 1.º e 2.º secretário da mesa da AMJV e funções logo de imediato.

2 - Compete ao 1.º Secretário da Mesa da AMJV:

a) Coadjuvar o presidente da AMJV nas suas funções;

b) Ordenar os documentos que dão entrada na Mesa;

c) Conferir as presenças e verificar o quórum;

d) Proceder às inscrições para uso da palavra;

e) Proceder à chamada dos DMJ quando justificável;

f) Servir de escrutinador;

g) Elaborar a ata da reunião e ou sessão, bem como os demais documentos administrativos necessários ao bom exercício do órgão;

h) Dar cumprimento às deliberações tomadas pelo mesmo, sob a orientação do Presidente da AMJV;

i) Substituir o presidente da AMJV nas suas faltas e impedimentos;

j) Dar cumprimento às decisões tomadas pelo Presidente da AMJV.

3 - Compete ao 2.º Secretário da Mesa da AMJV:

a) Coadjuvar o 1.º secretário;

b) Controlar os tempos;

c) Substituir o 1.º secretário, sempre que seja necessário.

CAPÍTULO IV

GRUPOS MUNICIPAIS E CONFERÊNCIA DE LÍDERES

Artigo 11.º

Grupos Municipais Jovens

1 - Os DMJ eleitos organizam-se em Grupos Municipais Jovens, adiante designados por GMJ, por ano de ensino das escolas, de forma a facilitar os trabalhos e a representação na AMJV.

2 - Os GMJ devem eleger, entre si, um líder por cada ano de ensino de cada escola identificada no quadro do artigo 7.º do presente regimento.

3 - Compete aos Agrupamentos de Escolas a organização da ou das reuniões preparatórias.

Artigo 12.º

Conferência de líderes dos Grupos Municipais Jovens

1 - A Conferência de Líderes é composta:

a) Pela mesa da AMJV;

b) Pelos Líderes de cada GMJ, designados por cada grupo no início de cada mandato e remetido ao órgão;

c) Pelo Presidente da Assembleia Municipal.

2 - Reúne em local e horário a designar pelo Presidente da AMJV, em articulação com o Presidente da Assembleia Municipal e as escolas envolvidas.

3 - Tem funções consultivas e de organização de trabalhos da sessão, bem como de apresentar recomendações ou propostas ao órgão.

4 - A participação na conferência de líderes serve de justificação de presença.

CAPÍTULO V

DEPUTADOS MUNICIPAIS JOVENS

Artigo 13.º

Direitos dos Deputados Municipais Jovens

Constituem direitos Deputados Municipais Jovens da AMJV:

a) Apresentar propostas, reclamações, protestos e contraprotestos;

b) Participar nas discussões e votações;

c) Ser eleito para a Mesa da AMJV.

Artigo 14.º

Deveres dos Deputados Municipais Jovens

Constituem deveres Deputados Municipais Jovens da AMJV:

a) Comparecer às reuniões;

b) Participar nos debates e votações das propostas;

c) Respeitar a dignidade da AMJV e quem a compõe;

d) Pedir a sua substituição em caso de ausência na sessão.

CAPÍTULO VI

SESSÕES

Artigo 15.º

Periodicidade e local de realização

1 - A AMJV reúne, em sessão ordinária, uma vez por cada ano letivo, em data a designar por mútuo acordo entre o Presidente da Mesa, o Presidente da Assembleia Municipal de Valença e as escolas envolvidas.

2 - As sessões ocorrem no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município ou noutro espaço a indicar pela Câmara Municipal de Valença.

3 - No local onde se realize a sessão ou reunião haverá lugares destinados os Deputados Municipais jovens, ao Presidente da Assembleia Municipal e Líderes dos Grupos Municipais, ao Presidente da Câmara Municipal e demais executivo, Direção de Escolas, público, comunicação social jovem e apoio técnico.

Artigo 16.º

Natureza

1 - As sessões/reuniões da AMJV são públicas, sendo a sua publicitação executada em articulação com o Presidente da Assembleia Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, de forma articulada e complementar.

2 - A nenhum cidadão que esteja presente nas reuniões é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas.

3 - O cidadão que interfira nas discussões e aplauda ou reprove as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, é advertido pelo Presidente da AMJV a abster-se desse comportamento, sob pena de ter de abandonar a sala.

4 - A sessão é gravada e transmitida.

Artigo 17.º

Acesso de pessoas não autorizadas ao espaço reservado aos DJM

Durante as reuniões ou sessões não é permitida a presença no espaço do plenário reservado aos DJM de pessoas que não tenham nela assento ou não estejam ao seu serviço.

Artigo 18.º

Convocatórias

1 - A convocação das reuniões da AMJV é da responsabilidade do Presidente da Assembleia Municipal Jovem, devidamente articulado com Presidente da Câmara Municipal de Valença e Direção de Escolas.

2 - As convocatórias são efetuadas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias e remetidas com as Direções das Escolas que frequentam.

3 - Na convocatória, para além da data, hora e local, consta o tema de trabalho anual, a propor pela Câmara Municipal de Valença.

Artigo 19.º

Organização

As sessões da AMJV dividem-se em:

a) Período de Intervenção do Público (PIP);

b) Período de Antes da Ordem do Dia (PAOD);

c) Período da Ordem do Dia (POD).

Artigo 20.º

PIP

1 - O período de intervenção do público destina-se a permitir que os jovens interessados solicitem esclarecimentos sobre questões de manifesto interesse para o concelho.

2 - É dada a palavra ao público jovem para se inscrever para o efeito, por ordem de inscrição, através de requerimento próprio elaborado pela AMJV disponibilizado para o efeito.

3 - Cada inscrito terá um máximo de 2’ para a sua intervenção.

Artigo 21.º

PAOD

1 - O PAOD é destinado à apresentação de assuntos de interesse geral relacionados com o Município de Valença, onde se incluem votos, moções, recomendações e similares, bem como a aprovação da ata da sessão anterior.

2 - O uso de palavra aos Deputados Jovens é dado pela Mesa, dentro de cada grupo municipal jovem, iniciando com o ensino básico, seguindo-se o ensino secundário, depois o ensino profissional do Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho e por último o ensino das escolas profissionais existentes no Concelho.

3 - Os tempos de intervenção e respetiva distribuição pelos Grupos Municipais Jovens estão definidos no artigo 31.º, do presente Regimento.

Artigo 22.º

POD

1 - O POD destina-se a debater os assuntos para os quais a Assembleia Municipal Jovem é convocada, de acordo com o tema definido anualmente para debate e proposto pela Câmara Municipal de Valença.

2 - Os assuntos a debater nas sessões da AMJV são propostos pelos Grupos Municipais Jovens ao Presidente da AMJV, nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização da reunião, para que possam integrar a convocatória.

3 - Os tempos de intervenção e respetiva distribuição pelos GMJ estão definidos no artigo 31.º, do presente Regimento.

Artigo 23.º

Quórum

1 - As sessões da AMJV só podem ter lugar quando estiver presente a maioria simples dos seus membros.

2 - Decorrido um período de 15 (quinze) minutos e verificada a inexistência de quórum, a reunião é agendada para outro dia e hora, a convocar pelo Presidente da AMJV.

Artigo 24.º

Preparação das Sessões

Para a preparação da sessão e organização dos respetivos trabalhos é realizada uma reunião de conferência de líderes, presidida pelo Presidente da AMJV em local por ele a designar.

Artigo 25.º

Presença da Assembleia Municipal

1 - A Assembleia Municipal faz-se representar nas sessões da AMJV pelo Presidente da Assembleia Municipal para acompanhar os trabalhos, sem qualquer direito a voto.

2 - O Presidente da Assembleia Municipal pode fazer-se substituir em quem delegar a sua representação.

3 - Os membros/deputados da Assembleia Municipal podem assistir às sessões da AMJV.

Artigo 26.º

Presença da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal faz-se representar nas sessões da AMJV pelo Presidente da Câmara Municipal, para as necessárias e devidas intervenções e explicações no final de cada debate (PIP, PAOD e POD), respeitando os tempos definidos no artigo 31.º

2 - O Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se substituir em quem delegar a sua representação.

3 - Os Vereadores do Executivo Municipal podem assistir às sessões da AMJV.

CAPÍTULO VII

USO DA PALAVRA

Artigo 27.º

Pelo Presidente da Mesa

A palavra é concedida ao Presidente da Mesa da AMJV no respeito pela regra de alternância, sem prejuízo dos tempos próprios.

Artigo 28.º

Pelo Presidente da Câmara

A palavra é concedida ao Presidente da Câmara no:

a) PIP - 4´;

b) PAOD - 12´;

c) POD - 24´.

Artigo 29.º

Pelos Deputados Municipais Jovens

A palavra é concedida aos Deputados Municipais Jovens para:

a) Apresentar propostas, moções, recomendações e similares e, ainda, debater os assuntos no PAOD;

b) Participar na temática da Ordem do Dia;

c) Fazer interpelações;

d) Perguntar e responder a pedidos de esclarecimento;

e) Fazer requerimentos;

f) Fazer protestos e contraprotestos;

g) Produzir declarações de voto verbais ou escritas.

Artigo 30.º

Regras

1 - No uso da palavra, no púlpito, os DMJ dirigem-se ao Presidente da Assembleia Jovem;

2 - O DMJ não pode ser interrompido sem o seu consentimento nem entabular diálogo, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou discordância ou manifestações análogas.

3 - O DMJ é advertido pelo presidente da mesa da AMJV quando se desviar do assunto em discussão ou, quando o discurso se tornar injurioso ou ofensivo, poderá o presidente retirar-lhe a palavra, se persistir na sua atitude.

4 - O DMJ pode ser avisado pelo presidente da mesa quando se aproxime o termo do tempo da sua intervenção.

5 - As intervenções devem ser feitas com o respeito devido quando dirigidas ao “Sr. Presidente da Assembleia Jovem”, “Sr. Presidente (ou Vereador) da Câmara Municipal”, “Sr. Deputado Jovem”.

Artigo 31.º

Tempos de Intervenção

1 - O tempo total de uma sessão da AMJV tem a duração máxima de 150 minutos (2:30).

2 - Estes 150 minutos são distribuídos, na sessão, da seguinte forma:

a) 12´ para aprovação de atas, procedimentos regimentais e ocorrências;

b) 14´ para o PIP;

c) 44´ para o PAOD;

d) 80´ para o POD.

3 - Os tempos de intervenção dos DMJ, por iniciativa própria ou em representação do GMJ ao qual pertençam, são definidos nos números 5.º e 6.º do presente artigo, em mapa próprio.

4 - No PIP são concedidos os seguintes tempos:

Intervenientes

Intervenção

Inscritos por cada

Presidente da Câmara



5 - No PAOD são concedidos os seguintes tempos:

Intervenientes

1.ª vez

2.ª vez

Total

Grupo Municipal Jovem

Presidente da Câmara

12´



6 - No POD são concedidos os seguintes tempos:

Intervenientes

1.ª vez

2.ª vez

Total

Grupo Municipal Jovem

Presidente da Câmara

15´

24´



CAPÍTULO VIII

ATOS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL JOVEM

Artigo 32.º

Voto

1 - Cada DMJ tem direito a um voto, que pode ser a favor, contra ou abstenção.

2 - Nenhum DMJ presente pode deixar de votar.

3 - Os DMJ votam, de braço no ar.

Artigo 33.º

Declarações de Voto

São admitidas declarações de voto de grupo ou individuais.

Artigo 34.º

Deliberações

1 - As deliberações são tomadas por maioria simples sendo que em caso de empate o Presidente da AMJV tem voto de qualidade.

2 - Os Secretários da Mesa da AMJV, eleitos pela AMJV, têm direito a voto.

Artigo 35.º

Atas

1 - De cada sessão é lavrada uma ata.

2 - As atas, depois de devidamente aprovadas pela AMVJ e assinadas pelo Presidente desta e respetivo secretariado, serão remetidas aos DMJ, ao Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara Municipal e à Direção das Escolas.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 36.º

Casos Omissos

As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste documento serão resolvidas por deliberação da Mesa da AMJV.

Artigo 37.º

Alterações

As alterações ao presente Regimento serão aprovadas por deliberação tomada pela maioria legal dos membros da Assembleia Municipal de Valença.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Valença.”

Para constar, se elaborou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Elisabete Guerreiro Dias Esteves, Coordenadora Técnica a assumir funções de apoio técnico na Assembleia Municipal de Valença o subscrevi.

8 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, José António Moreira Cerqueira.

317894954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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