Aviso 17082/2024/2, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia de Asseiceira
- Fonte: Diário da República n.º 155/2024, Série II de 2024-08-12
- Data: 2024-08-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que por deliberação de 8 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicitação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público - BEP, o procedimento concursal comum com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de auxiliar administrativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal da Freguesia de Asseiceira, para o ano de 2024, na carreira e categoria de assistente operacional, auxiliar administrativo.
Para fazer atendimento ao público, registar correspondência, fazer a receção e entrega de expediente e encomendas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa, efetuar a limpeza e conservação das instalações e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento, apoiar no funcionamento dos órgãos da Freguesia, deslocar-se aos serviços municipais e a outros serviços públicos e prestar apoio nos eventos a realizar pela Junta de Freguesia de Asseiceira.
A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras, previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4 - Local: Freguesia de Asseiceira
5 - A publicação integral do procedimento concursal, encontra-se publicitada na página eletrónica da Freguesia em www.jfasseiceirarmr.pt e na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Asseiceira.
23 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, Ana Filipa Bernardo Raimundo.
317947669
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848866.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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