Despacho 9147/2024, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 155/2024, Série II de 2024-08-12
- Data: 2024-08-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (ROSFMUL), a estrutura das Unidades de Serviço da FMUL compreende um modelo misto, com estruturas hierarquizadas e outras de base matricial de natureza flexível, de acordo com as respetivas especificidades funcionais;
Considerando que nos termos do n.º 2 do referido artigo 4.º, as Unidades de Serviço dos Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL podem, ainda, compreender equipas multidisciplinares nos termos do mesmo Regulamento;
Considerando que as Unidades de Serviços Técnicos e Administrativos, previstas no n.º 3 do artigo 4.º em referência, necessitam de uma equipa interna de apelação que possa consubstanciar um garante adicional à decisão, designadamente de apoio ao Administrador da Escola, com especial incidência em questões de “Compliance e Controlo”, jurídico e para-jurídico relativo às áreas de atuação;
Considerando o compromisso e responsabilidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) em assegurar a proteção dos dados pessoais que recolhe e trata no contexto da sua atividade, de acordo com as normas legais aplicáveis, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, que instituiu o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (RGPD) e, bem assim, dos regimes jurídicos de Compliance obrigatórios, dos quais se destaca o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei 93/2021, de 20 de dezembro, seja através da continuidade dos processos e procedimentos já existentes, seja através da conceção e implementação, a médio prazo, de estratégias específicas de desenvolvimento mais ajustadas à realidade atual da FMUL e complexidade da sua estrutura;
Considerando que estão em curso projetos financiados com fundos europeus, com especial enfâse para o financiamento proveniente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cuja singularidade no âmbito da gestão, acompanhamento, controlo, auditoria e monitorização exige a colaboração de uma equipa multidisciplinar com experiência jurídica adquirida e habilitada a apoiar as restantes Unidades de Serviços Técnicos e Administrativos, com especial foco, também, nesta área;
Determino, ao abrigo do disposto no artigo 28.º, n.º 2, i) dos Estatutos da Faculdade de Medicina, na sua redação em vigor, a criação da Equipa Multidisciplinar (EM) “Compliance Jurídica e Controlo (CJ-C)”, na dependência da Administradora da Escola, nos seguintes termos:
1 - Denominação:
“Compliance Jurídica e Controlo (CJ-C)”
2 - Composição e estatuto remuneratório:
a) O pessoal necessário ao funcionamento da Equipa Multidisciplinar ora criada será designado por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta da Administradora da Escola;
b) O Chefe da Equipa Multidisciplinar, com perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e dos objetivos do serviço e dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, a designar nos termos da alínea anterior, terá estatuto remuneratório equiparado a Diretor de Serviços.
3 - Atribuições:
Compete à Equipa Multidisciplinar, designadamente:
a) Conceber e implementar estratégias específicas de desenvolvimento nos processos e procedimentos relativos aos regimes jurídicos de Compliance obrigatórios, designadamente RGPD, RGPC e RGPDI, em continuidade com os já existentes;
b) Apoiar na gestão, acompanhamento, controlo, auditoria e monitorização dos projetos financiados por fundos europeus, nomeadamente do PRR;
c) Apoiar as Unidades de Serviço dos Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL, no âmbito das respetivas esferas de atuação e competência, nas áreas para as quais a Equipa Multidisciplinar é criada, com vista à subsequente tomada de decisão;
d) Apoiar, transversalmente, a Administradora da Escola em assuntos de natureza jurídica e para-jurídica em matérias para as quais a Equipa Multidisciplinar é criada;
e) Exercer todas as demais atribuições indicadas pelo Diretor ou pela Administradora da Escola, em delegação ou subdelegação de competências.
4 - Duração:
a) Até 31.12.2026, automaticamente renovável até conclusão efetiva dos projetos dos quais depende.
b) A extinção da Equipa Multidisciplinar ocorre por Despacho fundamentado do Diretor da FMUL.
5 - Entrada em vigor:
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2024. - O Subdiretor, Prof. Doutor Luís Ricardo Simões da Silva Graça.
317971377
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848742.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
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2021-12-20 - Lei 93/2021 - Assembleia da República
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
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