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Despacho 9115/2024, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeia a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo celebrado entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a indústria farmacêutica, por intermédio da APIFARMA ― Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, para o período de 2016 a 2018, e mantido para o ano de 2024, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

Texto do documento

Despacho 9115/2024



Em 15 de março de 2016 foi assinado, entre o Estado Português, representado pelos então Ministros das Finanças, da Saúde, e da Economia e a indústria farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), um Acordo que visava contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

Considerando a relevância em continuar a garantir uma convergência de esforços entre o Estado e os agentes do setor da indústria farmacêutica, o acordo acima identificado, inicialmente celebrado para vigorar nos anos de 2016-2018, foi sendo replicado anualmente, entre 2019 e 2024.

De acordo com o previsto na respetiva cláusula 12.ª, a sua execução será acompanhada por uma comissão composta por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e da APIFARMA.

Neste enquadramento determina-se o seguinte:

1 - Para os efeitos previstos na cláusula 12.ª do Acordo celebrado entre o Estado e a indústria farmacêutica, é nomeada a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, pelo seu período de vigência, a quem compete:

a) Fazer o acompanhamento da aplicação do Acordo, nomeadamente no que toca à execução dos compromissos mútuos que nele se encontram previstos;

b) Propor iniciativas que contribuam para atingir os objetivos definidos no mesmo Acordo;

c) Apreciar a adequação do que se encontra previsto no Acordo quanto à evolução do mercado, nomeadamente em termos da concretização dos objetivos orçamentais de despesa com medicamentos e monitorização do ambiente económico da cadeia de valor do medicamento;

d) Apreciar quaisquer pendências que decorram da implementação de acordos anteriores, celebrados entre o Estado e a APIFARMA.

2 - A Comissão é composta por:

a) O presidente do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P., que preside, bem como um outro elemento a designar pelo respetivo conselho diretivo;

b) O presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., bem como um outro elemento a designar pelo respetivo conselho diretivo;

c) O presidente da direção da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica e até seis outros elementos, a designar por esta;

d) A Dr.ª Lisa Andreia da Costa, técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;

e) O Dr. Miguel Mendes Pinto, técnico especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Saúde;

f) A Dr.ª Andreia Furtado de Almeida, técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde;

g) O Dr. Adriano Ferreira Granadeiro, adjunto no Gabinete do Ministro da Economia.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas ausências ou impedimentos os membros da Comissão podem fazer-se representar por um substituto que designem para o efeito.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

2 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 25 de julho de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia. - 1 de agosto de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.

317995589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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