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Despacho (extrato) 9084/2024, de 12 de Agosto

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos a vários cidadãos brasileiros.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9084/2024



Por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Presidência, de 27 de junho de 2024, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e dos artigos 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos, aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:

Lista n.º 148/2024

Nome

Data de Nascimento

Ana Luisa Freitas Vieira

16/07/2002

Joice Aparecida da Silva

13/06/1996



9 de julho de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana de Oliveira Monteiro.

317920102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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