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Regulamento 879/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento do Projeto Municipal do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa.

Texto do documento

Regulamento 879/2024



Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, na sua sessão ordinária de 2 de fevereiro de 2024, o Regulamento do Projeto Municipal do Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa, que a seguir se transcreve, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 11 de janeiro de 2024, entrando em vigor no dia seguinte à data da publicação na 2.ª série do Diário da República.

9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Regulamento do Projeto Municipal do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa

Exposição de Motivos

O Coro Meninos Cantores do Município da Trofa nasceu a 1 de outubro de 1999, no Dia Mundial da Música. A representação de Portugal no Coro Infantil Lusófono (um projeto que envolve crianças de todos os países de língua portuguesa) foi o ponto alto da carreira musical deste coro até aos presentes dias.

O Coro Meninos Cantores do Município da Trofa tem vindo a desenvolver, na dependência da área funcional da Cultura do Município da Trofa um trabalho de relevante interesse local, mas também regional e nacional. Hoje o projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa tem uma afirmação junto dos seus pares e de toda a comunidade, especialmente a comunidade ligada às artes e espetáculos.

O contributo do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa para a afirmação do Município tem tido uma recetividade além-fronteiras, o que se traduz hoje no potencial deste projeto além-fronteiras.

O Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa detém um logótipo próprio, nos termos do Anexo I ao presente regulamento, cujo regulamento aprovará o seu modelo.

Decorrente da sua potencial internacionalização, transportando o nome do Município da Trofa a várias partes territoriais dos vários Continentes, afigura-se necessário e imperativo dotar este projeto de um conjunto de regras, normas e princípios que norteiem o seu contributo.

O Coro Meninos Cantores do Município da Trofa são um projeto que está na dependência da área funcional da Cultura do Município da Trofa.

À área funcional da Cultura do Município da Trofa incumbe genericamente proporcionar uma utilização dinâmica, atualizada e orientada para os/as munícipes de empreendimentos ligados à Cultura e a conceção e concretização de uma programação de atividades culturais que, respondendo às necessidades e expectativas das várias sensibilidades culturais existentes no município, possa ir mais além, apresentando novas tendências e novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.

Compete à Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, nos termos do artigo 28.º do Despacho 12671-A/2022 de 31 de outubro de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de outubro de 2022, n.º 210, Parte H, as seguintes competências:

“(...)

c) Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;

d) Proporcionar uma programação cultural diversificada;

(...)

p) Fomentar as artes e os ofícios tradicionais da região, designadamente, a música popular, o teatro, as atividades artesanais e oficinais, e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;”

Assim sendo, foi publicitado o início do procedimento do projeto de Regulamento do Projeto Municipal do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa e a forma de constituição como interessados e apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital 267/2023, de 07/12/2023, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea g) do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, elabora-se o presente Regulamento, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sede de sessão ordinária, realizada em 02/02/2024, sob proposta da Câmara Municipal, que assim o deliberou em reunião ordinária pública realizada em 11/01/2024.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, no domínio da Cultura, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as regras de adesão e permanência no Coro Meninos Cantores do Município da Trofa.

2 - O Coro Meninos Cantores do Município da Trofa visa a divulgação local, regional, nacional e internacional da cultura musical do Município da Trofa.

Artigo 3.º

Objetivos

O Coro Meninos Cantores do Município da Trofa tem como principal objetivo a promoção da cultura no campo musical e afins do Município da Trofa pelas crianças residentes no Município da Trofa e que constituem este Coro, mediante o desenvolvimento do nível musical de grupo e do seu conhecimento, e designadamente:

a) Promoção e participação em concertos em Portugal e no estrangeiro de um conjunto de crianças do Município no âmbito do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;

b) Participação em atividades com outros agrupamentos corais e instituições, para os quais seja solicitado, de modo a divulgar a cultura no campo musical e afins do Município da Trofa;

c) Organização de espetáculos e prestação de serviços abertos à população em geral, seja local, regional, nacional e/ou internacional.

Artigo 4.º

Condições de Acesso

1 - Podem integrar o Coro Meninos Cantores do Município da Trofa as crianças e jovens que reúnam, cumulativamente, as condições de terem, ou terem tido, a sua residência fixa na área do Município da Trofa e tenham idades compreendidas entre 4 e 25 anos.

2 - Excecionalmente, podem integrar o Coro Meninos Cantores do Município da Trofa as crianças e jovens que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, sejam coralistas permanentes do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa.

Artigo 5.º

Direção Artística

1 - A Direção Artística, será exercida pelo(a) respetivo Diretor(a) Artístico(a), contratado pela Câmara Municipal, em regime de prestação de serviços ou decorrente do regime de contrato de trabalho em funções públicas, cuja decisão compete ao órgão competente e decorrente de procedimento concursal definido nos termos do Código dos Contratos Públicos ou Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, consoante a modalidade adotada.

2 - As funções do(a) Diretor(a) Artístico(a) serão exercidas dentro das regras e condições para o cargo, definidas nos números seguintes, podendo este acumular com outros projetos de natureza artística sempre com prévia autorização da Câmara Municipal da Trofa, e consoante a modalidade do contrato outorgado.

3 - Compete ao órgão competente, sob proposta da unidade orgânica responsável, deliberar sobre o montante remuneratório do(a) Diretor(a) Artístico(a), nos termos legais.

4 - O Diretor(a) Artístico(a) contratado tem direito a:

a) Ser informado, previamente, das novas propostas de atuação sugeridas pela Câmara Municipal da Trofa;

b) Decidir, em articulação com o responsável pela área funcional da Cultura do Município da Trofa, a participação ou não participação do Coro nas atuações propostas pela Câmara Municipal de Trofa, ou convites dirigidos por outras entidades públicas e/ou privadas;

c) Escolher o repertório e planificar os espetáculos;

d) Requisitar os meios que entenda necessários para a preparação e realização dos concertos calendarizados e definidos na alínea anterior;

5 - Compete ao(a) Diretor(a) Artístico(a) as principais tarefas de:

a) Definir, gerir e coordenar as atividades inerentes à Direção Artística;

b) Participar de forma proativa nas reuniões da área funcional da Cultura do Município da Trofa quando o objeto da reunião seja o Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;

c) Elaborar reportes periódicos à Divisão de Cultura da Câmara Municipal da Trofa;

d) Colaborar na estruturação do orçamento, plano de atividades e Relatório Anual de Atividades;

e) Definir, no plano artístico, a estratégia global de programação respeitando o orçamento e os objetivos do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;

f) Gerir o projeto artístico e acompanhar a realização dos eventos programados;

g) Acompanhar o Plano de Comunicação dos eventos programados;

h) Investigar e desenvolver ações de prospeção no contexto da programação artística;

i) Analisar e decidir sobre as propostas de programação recebidas, em articulação com a Câmara Municipal da Trofa;

j) Participar no recrutamento, seleção, integração, formação e avaliação das crianças afetos ao Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;

k) Identificar as necessidades de formação e desenvolvimento de competências do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;

l) Definir, controlar e validar mapa de horários, e assiduidade Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa diretamente afeta;

m) Garantir a qualidade de execução do repertório, escolhendo temas de qualidade e que se enquadrem nas capacidades reais do Coro;

n) Decidir quais os elementos que compõem o Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa que estejam em melhores condições para realizarem os respetivos concertos em território nacional e internacional, sendo possível a solução dos elementos que detenham, na data, mais experiência tendo em vista auxiliar no acompanhamento e boa execução do espetáculo em causa.

Artigo 6.º

Processo de Candidatura

1 - O pedido de atribuição do cartão do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa é instruído com os seguintes documentos, a entregar nos serviços da Câmara Municipal da Trofa, bem como nos locais onde decorrer o atendimento descentralizado da Cultura:

a) Formulário (cf. anexo II) disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Apresentação do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, autorização de residência permanente ou cartão de residente, autorização de progenitores);

c) Fotocópia de atestado da Junta de Freguesia de residência do/a requerente ou requerentes;

d) Relatório médico comprovativo da deficiência de que é portador/atestado multiúsos (no caso das inscrições de pessoas com incapacidade);

2 - A Câmara Municipal da Trofa poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem estritamente necessários para a atribuição do cartão do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa.

Artigo 7.º

Decisão

Compete ao Diretor(a) Artístico(a) a análise das candidaturas de admissão ao Projeto do Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa e a respetiva decisão destas e atribuição do cartão do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa, o qual é sempre comunicado ao órgão competente, e respetiva unidade orgânica responsável, para efeitos de inscrição no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa, nos termos ao artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 8.º

Obrigações dos Meninos(as) Cantores(as)

1 - Os elementos admitidos ao Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa deverão cumprir todas as instruções e indicações dadas e transmitidas pelo Diretor(a) Artístico(a), assim como cumprir o regulamento interno emanado para o efeito.

2 - Os elementos do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa devem em todos os espetáculos, intervenções ou sessões, em representação do Coro usar o vestuário institucional recomendado e cedido pela Câmara Municipal da Trofa para esse efeito, que ficarão como fiéis guardiões deste utensilio de vestuário.

3 - O vestuário cedido pela Câmara Municipal da Trofa, para os efeitos do disposto no número anterior, deverá ser cuidado e bem tratado pelo elemento que fica como guardião deste utensílio de vestuário, devendo devolver o mesmo assim que se verifique a saída definitiva do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa.

4 - A devolução deverá ser efetuada ao(a) Diretor(a) Artístico(a) até oito (8) dias após a comunicação da saída definitiva por parte do elemento do Coro.

5 - Os elementos do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa aceitam cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa, o qual será afixado no local próprio.

Artigo 9.º

Encarregados de Educação

1 - Aos pais e encarregados de educação das crianças e elementos inscritos no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade inerente ao seu poder-dever de dirigir a educação dos seus filhos.

2 - Os pais e encarregados de educação são corresponsáveis pelos deveres de assiduidade, pontualidade e disciplina dos seus filhos e educandos no âmbito das atividades previstas e calendarizadas no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa.

3 - Aos pais e encarregados de educação cumpre:

3.1 - Acompanhar ativamente a vida cultural do seu educando;

3.2 - Promover a articulação entre a educação na família e a atividade cultural no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa;

3.3 - Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de aprendizagem cultural;

3.4 - Cooperar com o(a) Diretor(a) Artístico(a) no desempenho da sua missão cultural quando para tal forem solicitados;

3.5 - Contribuir para a preservação da disciplina no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa e para a harmonia da comunidade cultural;

4 - Cumpre aos pais e encarregados de educação das crianças e/ou elementos inscritos no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa assegurar as deslocações para os concertos que se venham a verificar dentro do perímetro territorial do Município da Trofa, com exceção dos concertos fora do Município, cujo transporte será sempre assegurado pelos serviços municipais da Câmara Municipal da Trofa, e sempre que as atividades desenvolvidas na área do Município requeiram uma logística que a Câmara Municipal da Trofa possa assegurar.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissão

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Modelos

São aprovados, sob a forma de anexo ao presente regulamento, os seguintes modelos:

a) Logótipo do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa (Anexo I)

b) Modelo de “Inscrição no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa” (Anexo II)

c) Formulário de “Atribuição do Cartão no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa” (Anexo III).

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Logotipo do Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Inscrição no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


ANEXO III

Atribuição do Cartão no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa

A imagem não se encontra disponível.


317746853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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