Aviso 16923/2024/2, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 154/2024, Série II de 2024-08-09
- Data: 2024-08-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para agente graduada da carreira de polícia municipal.
Texto do documento
Aviso 16923/2024/2
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público que, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de concurso interno de acesso limitado, com efeitos ao dia 01 de julho de 2024, com a trabalhadora que a seguir se indica:
Cláudia Liliana Santos Costa, Agente Graduada, da carreira de Polícia Municipal, com a remuneração de € 1228,09, correspondente ao nível 13, posição 01.
2 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.
317891008
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público que, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de concurso interno de acesso limitado, com efeitos ao dia 01 de julho de 2024, com a trabalhadora que a seguir se indica:
Cláudia Liliana Santos Costa, Agente Graduada, da carreira de Polícia Municipal, com a remuneração de € 1228,09, correspondente ao nível 13, posição 01.
2 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.
317891008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847354.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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