Aviso 16922/2024/2, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Torres Vedras
- Fonte: Diário da República n.º 154/2024, Série II de 2024-08-09
- Data: 2024-08-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior para a Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo.
Texto do documento
Aviso 16922/2024/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto, de 29 de fevereiro de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:
PCC 03/2024 - 1 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da mesma carreira, para a Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT).
2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior, acrescido das seguintes atividades específicas: elaborar documentos e pareceres técnicos; implementar, monitorizar e avaliar projetos; produzir e implementar manuais de procedimento da área e de gestão das coleções; elaborar projetos de exposições museológicas; conceber programas de ações educativas e culturais; participar da política de gestão de unidades museológicas.
2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Licenciatura em História.
3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Torres Vedras (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), por extrato.
17 de julho de 2024. - O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.
317919115
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto, de 29 de fevereiro de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:
PCC 03/2024 - 1 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da mesma carreira, para a Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT).
2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior, acrescido das seguintes atividades específicas: elaborar documentos e pareceres técnicos; implementar, monitorizar e avaliar projetos; produzir e implementar manuais de procedimento da área e de gestão das coleções; elaborar projetos de exposições museológicas; conceber programas de ações educativas e culturais; participar da política de gestão de unidades museológicas.
2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Licenciatura em História.
3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Torres Vedras (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), por extrato.
17 de julho de 2024. - O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847353.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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