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Regulamento 877/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova a alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento do Município de Fafe.

Texto do documento

Regulamento 877/2024



Alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento do Município de Fafe

Preâmbulo/Nota Justificativa

Considerando que:

i) A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, assim refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), o qual estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.

ii) É fundamental promover a alteração da estrutura orgânica sempre que se torne necessário assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.

iii) A estrutura orgânica em vigor foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2022, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2022, tendo sido publicada em 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023.

iv) A estrutura orgânica em vigor prevê a existência do Departamento de Gestão do Património Edificado, o qual integra a estrutura orgânica nuclear do Município, tendo firmado a estratégia da sua criação, na medida em que se revelou de grande importância para a manutenção e conservação dos edifícios sob gestão direta do Município.

v) Os serviços relacionados com a manutenção e conservação estavam dispersos pelo referido departamento e pelo Departamento de Obras Públicas, o que dificultava a tão necessária partilha de recursos.

vi) A especificidade relacionada com o Departamento de Obras Públicas, assente na elaboração e acompanhamento de projetos de arquitetura e de engenharia.

vii) A especificidade que se pretende consolidar em matéria de conservação e manutenção de edifícios municipais, bem como de intervenção em infraestruturas e equipamentos sob a gestão do Município.

viii) A imperiosa necessidade de se intensificar a prossecução do interesse público, impulsionada implementação estratégica dos princípios da eficácia, eficiência e economia, reclamam a crescente aposta na especialização dos serviços e na partilha de recursos.

ix) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, compete: a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica; b) Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares; c) definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis; d) definir o número máximo total de subunidades orgânicas; e) definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa; f) definir o número máximo de equipas de projeto.

x) Nos termos da alínea do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal: “Aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados”.

É necessário proceder a um ajuste estratégico da estrutura orgânica, transitando a Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP), a qual concentra competências na área da conservação e manutenção de vias e jardins, para a alçada do Departamento de Gestão do Património Edificado, concentrando nesse departamento toda a área técnica operacional. Por outro lado, a Unidade de Transição Energética, com competências maioritariamente relacionadas com elaboração e acompanhamento de projetos elétricos transita para a Divisão de Engenharia e Infraestruturas, a qual tem por missão quase exclusiva elaborar e acompanhar projetos de engenharia.

Por outro lado, a área técnica operacional (conservação e manutenção) relaciona-se com três grandes e diversas temáticas: edifícios, espaço público/jardins e vias. Contudo, apesar da correspondência geral quanto às formas de intervenção (área técnica operacional), as abordagens e os conhecimentos necessários são distintos, sendo o volume de trabalho muito considerável, em parte devido ao aumento significativo das competências municipais. Dessa forma, a Unidade de Conservação de Edifícios é substituída pela Divisão de Conservação de Edifícios e a Divisão de Gestão do Espaço Público é desagregada em duas: Divisão de Conservação e Manutenção (especialmente vocacionada para a intervenção em equipamentos públicos e jardins/espaços verdes) e Divisão de Vias. Por seu turno, o Departamento de Gestão do Património Edificado, recebendo estas valências, reclama uma redesignação, tendo-se optado pela designação de Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas.

Por fim, aproveitando o ensejo, foi atualizada a norma relativa ao Serviço Municipal de Proteção Civil, optando-se por abordar as suas competências por remissão e alterou-se a subordinação hierárquica do Gabinete Técnico Florestal, por se considerar que as suas competências extravasam as matérias relacionadas com o ambiente, motivo pelo qual não deve permanecer sob a alçada da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.

Assim, a Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 28 de junho de 2024, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de 11 de junho de 2024, aprovou a seguinte alteração do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à alteração do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.

Artigo 2.º

Alterações

1 - Foram alterados:

a) Os artigos 8.ºe 9.º;

b) Os artigos 3.º e 5.º, do anexo I;

c) Os artigos 2.º, 24.º, 37 e 46, do anexo II;

d) O anexo III.

2 - Os artigos referidos no número anterior passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

Estrutura Nuclear

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas;

e) [...]

Artigo 9.º

Estrutura Flexível

1 - É fixado em 33 (trinta e três) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Fafe.

2 - [...]

3 - É fixado em 16 (dezasseis) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.

4 - [...]

5 - [...]

ANEXO I

Estrutura Orgânica Nuclear Composição e Incumbências

Artigo 3.º

Departamento de Obras Públicas (DOP)

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [Revogado.]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [Revogado.]

j) [...]

k) [...]

l) [Revogado.]

m) [Revogado.]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Em colaboração com o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e com o Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas promover a requalificação de zonas urbanas degradadas com vista à melhoria da qualidade de vida da população;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Elaborar projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho, desde que devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

o) [...]

p) [...]

3 - [Revogado.]

Artigo 5.º

Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas (DGEI)

1 - O Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas (DGEI), tem como missão gerir os equipamentos e infraestruturas a cargo do Município, garantindo a sua conservação e promovendo a sua manutenção.

2 - Compete ao Departamento, na área do património edificado:

a) Administrar o património edificado propriedade do Município ou sob a sua gestão;

b) Apoiar o Executivo Municipal na definição e na concretização da Estratégia Local de Habitação;

c) Contribuir para a implementação da estratégia municipal de criação de habitação para arrendamento acessível;

d) Assegurar a conservação e manutenção de edifícios mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;

e) Garantir a remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município;

f) Assegurar um programa de intervenção prioritária e de reabilitação do parque edificado municipal;

g) Emitir relatórios de acompanhamento sobre o estado de conservação e utilização dos edifícios;

h) Assegurar a realização da conservação e manutenção dos edifícios escolares;

i) Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de edifícios escolares;

j) Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de edifícios transferidos, a transferir ou administrados pelo Município na sequência da transferência de competências;

k) Supervisionar a limpeza dos edifícios Municipais, desde que não concessionados;

l) Planear e implementar programa de desinfestação e controlo de pragas em edifícios sob gestão municipal, em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Rural e Proteção Animal;

m) Monitorizar a aplicação das medidas de autoproteção nos edifícios;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

3 - Compete ao Departamento, na área da gestão das infraestruturas e demais equipamentos:

a) Assegurar a realização da conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;

b) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;

c) Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;

d) Promover a requalificação do espaço público;

e) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;

f) Gerir o património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

4 - Quanto à gestão do parque de viaturas, compete-lhe:

a) Assegurar a gestão e manutenção da frota, máquinas e equipamentos municipais;

b) Manter em condições de operacionalidade viaturas do Município;

c) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;

d) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;

e) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;

f) Assegurar a gestão do parque de viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

g) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;

h) Assegurar a lavagem e lubrificação regular das viaturas;

i) Assegurar a recolha diária de todas as viaturas, no final de cada dia, à exceção das que, para esse efeito, têm outros locais ou garagens superiormente autorizadas para o efeito;

j) Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de mecânica, serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património municipal;

k) Exercer funções de conservação, manutenção, lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

5 - Quanto às oficinas municipais e respetivos armazéns, compete-lhe:

a) Gerir as Oficinas Municipais;

b) Supervisionar a Gestão do Armazém;

c) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras sob gestão do Departamento;

d) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos, através de uma competente inspeção de receção e proceder à armazenagem dos bens;

e) Proceder à definição de stocks mínimos de produtos e peças sobresselentes existentes o armazém;

f) Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;

g) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;

h) Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado ou de existências;

i) Atestar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados;

j) Registar informaticamente os materiais de compra direta para obras e serviços, bem como efetuar o registo aquando da saída dos bens;

k) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;

l) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

ANEXO II

Ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Fafe

Estrutura Orgânica Flexível e Matricial Composição e Incumbências

Artigo 2.º

Resumo da Estrutura

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

i) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

c) [...]

d) [...]

i) [...]

ii) [...]

e) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [Revogada.]

i) [Revogada.]

ii) [Revogada.]

c) [...]

i) [...]

ii) Unidade de Transição Energética.

d) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

i) [...]

5 - Integradas no Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas:

a) Divisão de Conservação de Edifícios;

b) Divisão de Conservação e Manutenção;

c) Divisão de Manutenção de Vias:

i) Secção de Apoio à Manutenção de Vias (SAMV).

6 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

c) [...]

i) [...]

ii) [...]

d) [...]

i) [...]

e) [...]

i) [...]

f) [...]

i) [...]

7 - [...]

8 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Gabinete Técnico Florestal.

Artigo 24.º

Divisão de Conservação de Edifícios (DCE)

A Divisão de Conservação de Edifícios (DCE) é chefiada por Chefe de Divisão diretamente dependente da Direção do DGEI, competindo-lhe:

a) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, incluindo aqueles que resultam do processo de descentralização de competências, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;

b) Realizar todas as ações referentes à construção, reparação e manutenção de edifícios municipais;

c) Promover a conservação elétrica e fiscalizar as instalações municipais, com o apoio da Unidade de Transição Energética, em caso de necessidade;

d) Colaborar no inventário e atualização do cadastro dos edifícios municipais;

e) Colaborar na manutenção e reparação de edifícios escolares de acordo com os protocolos celebrados e em vigor;

f) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos;

g) Proceder à implementação eficiente e atempada de medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas;

h) Conceber e propor ações de requalificação das instalações;

i) Gerir os contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a sistemas de deteção de incêndios e de intrusão;

j) Efetuar pinturas de edifícios e em vias sob a gestão do Município;

k) Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores;

l) Executar trabalhos em alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;

m) Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

n) Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;

o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.

Artigo 37.º

Gabinete Técnico Florestal (GTF)

O Gabinete Técnico Florestal (GTF) depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal ou de vereador com competência delegada, competindo-lhe:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

Artigo 46.º

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)

1 - Compete ao serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Exercer as competências previstas na Lei 67/2007, de 12 de novembro (na sua atual redação), a qual define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.

b) Exercer as demais competências previstas em legislação própria.

2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado por um coordenador municipal de proteção civil, cujas competências se encontram definidas no diploma referido na alínea a) do número anterior.

3 - O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal.

4 - O coordenador municipal de proteção civil pode auferir despesas de representação, nos termos da lei."

ANEXO III

A imagem não se encontra disponível.


Artigo 3.º

Aditamento ao regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe

Foram aditados os artigos 19.º-A, 24.º-A, 24.º-B e 24.º-C ao anexo II, os quais passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 19.º-A

Unidade de Transição Energética (UTE)

A Unidade de Transição Energética (UTE) é chefiada por chefe de Unidade diretamente dependente da Chefia da Divisão de Engenharia e Infraestruturas, competindo-lhe:

a) Promover uma política de transição para um consumo eficiente e baseado em energias renováveis;

b) Assegurar a elaboração de projetos de instalações elétricas de edifícios e instalações, bem como a sua execução;

c) Colaborar na execução de obras de eletricidade e na conservação elétrica e fiscalizar as instalações municipais;

d) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;

e) Promover a instalação de equipamentos e serviços relativos à produção, com base em energias renováveis;

f) Assegurar a gestão da rede de iluminação pública do município;

g) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;

h) Colaborar na manutenção dos equipamentos de AVAC nas instalações municipais;

i) Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;

j) Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.

Artigo 24.º-A

Divisão de Conservação e Manutenção (DCM)

A Divisão de Conservação e Manutenção (DCM) é dirigida por Chefe de Divisão, dependente da Direção do DGEI, competindo-lhe:

a) Realizar todas as ações referentes à construção, reparação e manutenção de espaços públicos;

b) Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias móveis;

c) Gerir, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;

d) Promover à conservação e proteção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, sob a sua administração;

e) Colaborar na logística e preparação de atividades e eventos promovidos pelo Município em articulação com os serviços municipais envolvidos;

f) Proceder à manutenção da pista de cicloturismo, do Parque Porto Seguro, do Parque da Cidade e do espaço envolvente da Barragem de Queimadela;

g) Assegurar a manutenção e conservação de espaços de jogo e recreio, sob a gestão do Município, designadamente, parques infantis;

h) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras que executar;

i) Proceder à limpeza dos espaços de jogo e recreio, sob a gestão do Município;

j) Assegurar a criação, proteção e gestão das zonas verdes da responsabilidade do Município, bem como promover a proteção do ambiente;

k) Assegurar a manutenção e a utilização dos espaços verdes;

l) Efetuar a gestão e fiscalização das concessões do Município de Fafe ao nível da manutenção de jardins;

m) Proceder à arborização das ruas, praças e jardins providenciando o plantio e seleção as espécies que melhor se adaptem às condições locais, sob a sua administração;

n) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;

o) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sobre jurisdição da Autarquia;

p) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;

q) Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;

r) Conservar o arvoredo a cargo do Município, bem como a intervenção em árvores em risco de queda;

s) Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e jardins a cargo do Município;

t) Informar projetos de espaços verdes no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução no que se refere às competências da divisão;

u) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;

v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.

Artigo 24.º-B

Divisão de Manutenção de Vias (DMV)

1 - A Divisão de Manutenção de Vias (DMV) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DGEI, competindo-lhe:

a) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos municipais mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;

b) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;

c) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;

d) Supervisionar a gestão e fiscalização das concessões do Município de Fafe na sua área de atuação;

e) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias e dos espaços públicos geridos pelo município;

f) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

g) Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;

h) Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;

i) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, e arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;

j) Efetuar a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;

k) Executar pequenos trabalhos de calcetamento e arranjos de calçada em passeios;

l) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigada de conservação das estradas e caminhos municipais;

m) Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos, sarjetas e outras servidões das vias rodoviárias municipais;

n) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;

o) Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respetivas infraestruturas, propondo as correções necessárias para o efeito;

p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia."

Artigo 24.º-C

Secção de Apoio à Manutenção de Vias (SAMV)

A Secção de Apoio à Manutenção de Vias (SAMV) é chefiada por Coordenador Técnico, diretamente dependente da Chefia da DMV, competindo-lhe:

a) Coordenar as ordens de trabalhos das equipas operacionais que realizam trabalhos por administração direta, no âmbito de conservação e manutenção da sinalização horizontal e vertical (excluindo sinalização luminosa) e rede de drenagens de águas pluviais;

b) Assegurar a conservação e manutenção de coletores de águas pluviais e sua desobstrução;

c) Assegurar a execução de ramais de águas pluviais, por administração ou empreitada, segundo critérios de eficiência;

d) Assegurar a instalação e manutenção de sinalização horizontal e vertical na via pública em coordenação com os outros serviços municipais;

e) Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais em colaboração com os outros serviços municipais;

f) Colaborar na atualização do cadastro da rede de águas pluviais;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 15.º, 16.º, 17.º e 25, do anexo II do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.

Artigo 5.º

Comissões de serviço atuais

1 - As comissões de serviço referidas no n.º 3 do presente artigo mantêm-se, atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

2 - A manutenção das comissões de serviço obedece aos seguintes critérios:

a) Permanecem praticamente inalteradas as competências das unidades orgânicas cuja comissão de serviço é mantida;

b) Algumas das novas competências regulamentares já eram executadas pelas unidades orgânicas, atenta a obrigação de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia;

c) As comissões de serviço existente mantêm-se em unidades orgânicas do mesmo grau;

d) Verifica-se uma coincidência de níveis de unidades orgânicas/graus de dirigentes;

e) Estão verificados e salvaguardados os pressupostos inicialmente subjacentes à designação naquela comissão de serviço;

f) Concluiu-se pela identidade do perfil de competências dos dirigentes para o exercício do cargo na unidade orgânica entretanto modificada.

3 - São mantidas as seguintes comissões de serviço:

a) O Diretor do Departamento de Gestão do Património Edificado mantém-se como Diretor do Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas.

b) A chefe de Divisão de Gestão do Espaço Público mantém-se como Chefe da Divisão de Manutenção de Vias.

Artigo 6.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.

317889973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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