Despacho 9018/2024
Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 2713/2024, de 7 de dezembro de 2023, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Jorge Manuel Gomes Ribeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, desde o dia 16 de fevereiro de 2024 e até à publicação deste despacho.
20 de março de 2024. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Raul José Felisberto Matias, Brigadeiro-General.
317901676
Despacho 9018/2024, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 154/2024, Série II de 2024-08-09
- Data: 2024-08-09
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10 ― Coronel de Infantaria Jorge Manuel Gomes Ribeiro.
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Anexos
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