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Despacho 9017/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15 ― Coronel de Infantaria António Pedro Vieira da Silva Cordeiro de Menezes.

Texto do documento

Despacho 9017/2024



Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 2713/2024, de 7 de dezembro de 2023, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, Coronel de Infantaria António Pedro Vieira da Silva Cordeiro de Menezes, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, desde o dia 28 de dezembro de 2023 e até à publicação deste despacho.

20 de março de 2024. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Raul José Felisberto Matias, Brigadeiro-General.

317901376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847150.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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