Regulamento 874/2024, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 153/2024, Série II de 2024-08-08
- Data: 2024-08-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Projeto do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos para Construção de Habitação de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos para Construção de Habitação de Odemira, aprovado em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 20 de junho de 2024, e na segunda reunião da sessão ordinária de junho da Assembleia Municipal, realizada no dia 05 de julho de 2024.
No decurso desse período, o Projeto do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos para Construção de Habitação de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas, bem como, no site do Município de Odemira, (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
12 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
317909347
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5845779.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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