Portaria 182/2024/1, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08
- Data: 2024-08-08
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Primeira alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira ― Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro.
Texto do documento
Portaria 182/2024/1
de 8 de agosto
A Portaria 1179/2009, de 7 de outubro, criou a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana, denominada Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, e aprovou o regulamento que define os critérios da sua concessão e uso.
A referida portaria prevê a possibilidade de a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana poder ser concedida, a título individual, aos militares civis, nacionais e estrangeiros, e, a título excecional, sob a forma de condecoração coletiva, exclusivamente a entidades estrangeiras, o que impossibilita a sua concessão a entidades nacionais, militares e civis.
A presente alteração à Portaria 1179/2009, de 7 de outubro, visa corrigir esta situação e permitir a concessão da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições nacionais.
Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria 1179/2009, de 7 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana
Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria 1179/2009, de 7 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - A concessão da medalha privativa a civis, entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, é feita de acordo com as funções exercidas ou o valor dos serviços prestados.
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - A Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana pode, a título excecional, ser concedida sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto, em 29 de julho de 2024.
117973386
de 8 de agosto
A Portaria 1179/2009, de 7 de outubro, criou a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana, denominada Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, e aprovou o regulamento que define os critérios da sua concessão e uso.
A referida portaria prevê a possibilidade de a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana poder ser concedida, a título individual, aos militares civis, nacionais e estrangeiros, e, a título excecional, sob a forma de condecoração coletiva, exclusivamente a entidades estrangeiras, o que impossibilita a sua concessão a entidades nacionais, militares e civis.
A presente alteração à Portaria 1179/2009, de 7 de outubro, visa corrigir esta situação e permitir a concessão da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições nacionais.
Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria 1179/2009, de 7 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana
Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria 1179/2009, de 7 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - A concessão da medalha privativa a civis, entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, é feita de acordo com as funções exercidas ou o valor dos serviços prestados.
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - A Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana pode, a título excecional, ser concedida sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto, em 29 de julho de 2024.
117973386
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5845637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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