Portaria 624-A/2024/2, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Economia e Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas e Gabinete da Secretária de Estado do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da União Europeia, em julho de 2021, é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos permitindo a Portugal retomar o crescimento económico sustentado e reforçar o objetivo de convergência com a Europa, ao longo da próxima década.
A atualização do PRR permitiu a criação da componente C21 - RepowerEU, visando apoiar as ambições de Portugal em termos de independência energética e transição ecológica, no contexto das novas situações geopolíticas e do mercado da energia.
A componente contribui para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, focalizando o investimento na transição energética e para uma economia hipocarbónica, e na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia. Inclui medidas para acelerar o investimento privado na produção de energias renováveis, como o subinvestimento PRR-C21-i07.01: Estudos técnicos para o potencial energético offshore.
Para concretizar o investimento, foi contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal ("Recuperar Portugal") a elaboração pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de estudos geotécnicos e geofísicos.
Na sequência da preparação das especificações técnicas para a campanha de 2025, de recolha de dados de geofísica e geotecnia, face ao valor estimado da despesa a realizar e ao facto de que a execução da mesma dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, é necessário criar as condições de execução deste investimento, concedendo a autorização prévia para a assunção dos encargos plurianuais e autorização para a realização da despesa através da presente portaria.
Acresce que, a assunção dos encargos plurianuais e autorização para a realização da despesa em causa, foram objeto de confirmação pela "Recuperar Portugal" de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como pela Direção-Geral do Orçamento, de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Ministro da Agricultura e Pescas e a Secretária de Estado do Mar, no uso das competências delegadas na alínea b) do n.º 1 do ponto iii e no n.º 5 do ponto iv do Despacho, do Ministro da Economia, n.º 5905/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2024, na sua redação atual, determinam:
1 - Autorizar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a assumir encargos plurianuais e a realizar a despesa para aquisição de serviços de survey de recolha de dados de geofísica e geotecnia para a campanha de 2025, para um período compreendido entre 2 de agosto de 2024 e 31 de dezembro de 2026, até ao montante máximo de 30 000 000 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às taxas legais em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 1 580 000 EUR;
b) 2025 - 25 070 000 EUR;
c) 2026 - 3 350 000 EUR.
3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IPMA, I. P., com financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência no âmbito do subinvestimento C21-i07.01: Estudos técnicos para o potencial energético offshore.
5 - Delegar e subdelegar no conselho diretivo do IPMA, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
6 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de agosto de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra.
317992023
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5845132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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