Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 249/94, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA PORTARIA 596-A/93, DE 21 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 249/94
de 22 de Abril
Considerando o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 1992, proferido pelo pleno da sua 1.ª Secção, o Conselho de Ministros, pela Resolução 2/93, de 7 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1993, deliberou considerar nula e de nenhum efeito a medida de demissão da função pública aplicada ao licenciado Manuel Artur Cotta Agostinho Dias pela Resolução do Conselho de Ministros de 28 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1975.

Dado que o licenciado em causa pertence aos quadros do Ministério do Emprego e da Segurança Social, há que proceder à respectiva reintegração nos mesmos, com observância não só da reconstituição da sua carreira, como também do disposto na Lei Orgânica do mesmo Ministério.

Nestes termos, considerado o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 208/93, de 16 de Junho, bem como o estatuído no artigo 10.º do Decreto-Lei 215/93, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria 596-A/93, de 21 de Junho, seja criado um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 5 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 215/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Condições de Trabalho (DGCT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 208/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO. O MESS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: SECRETÁRIA GERAL, DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS, DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, DIRECÇÃO GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DIRE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-A/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL (PUBLICADO EM ANEXO I) DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, QUE CONSTA DO ANEXO II A ESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda