Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 407/2024, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 171/14.06/535 ― PC: 4503030855 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da linha aérea de MT a 15 kV.

Texto do documento

Édito n.º 407/2024



Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Cartaxo durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT ― Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:

Linha Aérea de MT a 15 kV n.º 1406L2046500, com 706 m, com origem no apoio n.º 13 da LMT n.º 1406L2020000 e término na ligação do novo PT de Cliente CTX 0016 - Sapor Sociedade Portuguesa, em Quinta do Falcão, Vila Chã de Ourique, freguesia de Vila Chã de Ourique, concelho de Cartaxo, a que se refere o processo 171/14.6/535.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

11 de julho de 2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.

317932497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda