Édito 403/2024, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Montijo durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT-Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Modificação da Linha Aérea a 30 kV n.ºST30-73-01 p/Canha, com 364 m, entre o Apoio n.º 5 e o Apoio n.º 7, em Taipadas, freguesia de Canha, concelho de Montijo a que se refere o processo 171/15.07/1139.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
11 de julho de 2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.
317931995
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843785.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 -
Decreto-Lei
26852 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
-
1976-06-05 -
Decreto-Lei
446/76 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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