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Aviso 16587/2024/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na Unidade de Assuntos Financeiros.

Texto do documento

Aviso 16587/2024/2



Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas, de 24/01/2024, torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art. 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento - CPL, IP.

2) O número de postos de trabalho a ocupar - 1, com reserva de recrutamento interna.

3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso insere-se na Unidade de Assuntos Financeiros (UAF), criada pela Deliberação 378/2013, de 18/02, que fixou as respetivas competências, tendo em vista nomeadamente o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Assegurar cabimentação de despesa;

b) Processamento e conferência de receita, despesa e operações de tesouraria;

c) Verificação da conformidade da movimentação de valores bancários;

d) Proceder a registos de bens de imobilizado, atualização e controlo das rendas dos imóveis.

4) A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o mesmo detenha qualificação adequada e não impliquem a sua desvalorização profissional.

5) Carreira e categoria - Técnico Superior.

6) Área de formação académica exigida - Licenciatura nas áreas da gestão, da economia, da contabilidade ou das finanças.

7) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

8) Local onde se encontra a publicação integral - Bolsa de Emprego Público e Página eletrónica institucional.

9) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será acordado contratualmente, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

9 de julho de 2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.

317895286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843727.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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