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Edital 1076/2024, de 6 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Controlo e Processos.

Texto do documento

Edital 1076/2024



Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Controlo e Processos (CP_ESTS), grupo disciplinar de Biologia e Ecologia Marinha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de outubro de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Controlo e Processos (CP_ESTS), grupo disciplinar de Biologia e Ecologia Marinha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso:

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos obrigatoriamente:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone), sob pena de não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação;

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae, organizados de acordo com a grelha de avaliação, incluindo as hiperligações adequadas dos itens mencionados no curriculum vitae para os documentos correspondentes;

e) Grelha de autoavaliação preenchida, em que para cada parâmetro da grelha de avaliação os candidatos devem indicar quantos elementos do seu currículo se enquadram nesse parâmetro específico.

8.4 - A grelha de autoavaliação encontra-se disponível em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.5 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

8.6 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, os candidatos devem, obrigatoriamente, organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, sob pena de não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos. Os candidatos devem ainda, obrigatoriamente, entregar uma grelha de autoavaliação preenchida e organizada de forma idêntica à grelha de avaliação do concurso.

8.7 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.9 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação:

Cada membro do júri atribui individualmente a cada candidato uma classificação quantitativa em cada critério, considerando a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada critério. Em caso de empate entre candidatos, são removidas as saturações em todas as dimensões, sendo a posição relativa dos candidatos empatados determinada pela classificação agora obtida.

A lista provisória de ordenação inclui as classificações finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, calculadas pela média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri. São considerados aprovados em mérito absoluto aqueles que alcançarem uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.

A ordenação final é determinada por votações sucessivas dos membros do júri para cada posição da lista, com justificação do voto baseada na classificação individual de cada membro. Em caso de empate, é utilizada a mesma metodologia de desempate anteriormente descrita. Se a ordenação final não coincidir com a lista provisória, os candidatos em questão são reavaliados e classificados conjuntamente e de forma consensual pelos membros do júri, com base na grelha de avaliação.

10 - Grelha de avaliação:

Critérios

Ponderação

Pontuação de cada elemento
> 5 anos

Pontuação de cada elemento
< =5 anos

1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional com relevância para o grupo disciplinar de Biologia e Ecologia Marinha

50 %

1.1 Projetos de Investigação e Desenvolvimento (Máx. 100 pontos)

12 %

a)

Responsável de projeto com avaliação e financiamento externo (ex. FCT, projeto europeu)

Até 4

Até 8

b)

Responsável de outros projetos com financiamento interno

Até 1,5

Até 3

c)

Colaborador de projeto com avaliação e financiamento externo (ex. FCT, projeto europeu)

Até 2

Até 4

d)

Colaborador de outros projetos com financiamento interno

Até 1

Até 2

1.2 - Publicações de carácter científico e patentes (Máx. 100 pontos)

13 %

a)

Autor ou coautor de livro

Até 2,5

Até 5

b)

Autor ou coautor de capítulo de livro

Até 1

Até 2

c)

Publicação de artigo em revista científica internacional indexada no Web of Science, Scopus ou equivalente, Q1

Até 2

Até 4

d)

Publicação de artigo em revista científica internacional indexada no ISI ou equivalente, Q2

Até 1

Até 2

e)

Publicação de artigo em revista científica internacional indexada no ISI ou equivalente, Q3

Até 0,5

Até 1

f)

Publicação de artigo técnico-científico em atas de congresso internacional com arbitragem

Até 0,5

Até 1

g)

Publicação de artigo técnico-científico em atas de congresso nacional com arbitragem

Até 0,25

Até 0,5

h)

Patente internacional registada

Até 2

Até 4

i)

Patente nacional não registada internacionalmente

Até 0,5

Até 1

1.3 - Comunicações em eventos científicos (Máx. 100 pontos)

7 %

a)

Comunicação em evento científico internacional (oral ou poster)

Até 0,5

Até 1

b)

Comunicação em evento científico nacional (oral ou poster)

Até 0,25

Até 0,5

1.4 - Organização técnico-científica (Máx. 100 pontos)

5 %

a)

Membro integrado de unidade/grupo científico financiado pela FCT/ano

Até 0,5

Até 1

b)

Revisão de artigo em revista internacional/artigo

Até 0,5

Até 1

c)

Membro de comissão científica de congresso/seminário técnico-científico internacional

Até 1

Até 2

d)

Membro de comissão científica de congresso/seminário técnico-científico nacional

Até 0,5

Até 1

e)

Membro de comissão organizadora de congresso/seminário técnico-científico internacional

Até 1

Até 2

f)

Membro de comissão organizadora de congresso/seminário técnico-científico nacional

Até 0,5

Até 1

g)

Avaliador de projetos com financiamento externo nacionais e internacionais/projeto

Até 1

Até 2

1.5 - Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (Máx. 100 pontos)

7 %

a)

Orientação ou Coorientação de Tese de Doutoramento (concluída)

Até 5

Até 10

b)

Orientação ou Coorientação de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída)

Até 3

Até 6

1.6 - Participação em júris de provas académicas (Máx. 100 pontos)

4 %

a)

Arguente de Tese de Doutoramento

Até 3

Até 6

b)

Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado

Até 2

Até 4

c)

Arguente de Provas de Especialista

Até 2

Até 4

d)

Membro do Júri de Doutoramento

Até 2

Até 4

e)

Membro do Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado

Até 1

Até 2

f)

Membro do Júri de Provas de Especialista

Até 1

Até 2

1.7 - Atividades de natureza profissional com relevância para o grupo disciplinar (Máx. 100 pontos)

2 %

a)

Prestação de serviços ao exterior, estudo/projeto ou parecer elaborado, com financiamento externo

Até 3

Até 6

2 - Capacidade Pedagógica com relevância para o grupo disciplinar de Biologia e Ecologia Marinha

40 %

2.1 - Docência (Máx. 100 pontos)

25 %

a)

Experiência docente no ensino superior (politécnico ou universitário) /semestre

Até 4

Até 4

b)

Unidade Curricular lecionada na área/UC distinta

Até 5

Até 5

c)

Responsável de Unidade Curricular na área

Até 5

Até 5

d)

Elaboração de material pedagógico de apoio à docência que cubra pelo menos 50 % da mAtéria da UC

Até 5

Até 5

2.2 - Outras atividades pedagógicas (Máx. 100 pontos)

15 %

a)

Orientação ou Coorientação de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura ou em programas de mobilidade

Até 2

Até 2

b)

Orientação ou Coorientação de estudantes em Projeto/Estágio de CTeSP

Até 1

Até 1

c)

Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP

Até 1

Até 1

d)

Formador ou Formando de curso de formação pedagógica/curso (até 8h)

Até 1

Até 1

e)

Formador ou Formando de curso de formação pedagógica/curso (mais de 8h)

Até 2

Até 2

f)

Formador de curso de formação na área técnico-científica do concurso (Até 8h)

Até 1

Até 1

g)

Formador de curso de formação na área técnico-científica do concurso (mais de 8h)

Até 2

Até 2

h)

Organização de evento de carácter pedagógico, envolvendo estudantes/edição

Até 1

Até 1

3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPS

10 %

3.1 - Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Membro Efetivo de órgãos estatutários por eleição e outros cargos por nomeação, por semestre

Até 3

Até 3

b)

Coordenação de Curso (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação), na área do concurso, ou coordenação de departamento, por semestre.

Até 3

Até 3

c)

Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, provas M23.

Até 2

Até 2

d)

Participação em Comissão de Avaliação/Reestruturação/Proposta de Cursos (CET, CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação).

Até 4

Até 4

3.2 - Participação em atividades de relação com a comunidade com relevância para o grupo disciplinar (Máx. 100 pontos)

4 %

a)

Participação em atividade de relação com a comunidade ou de divulgação científica ou da instituição

Até 1

Até 1

b)

Participação em programa de mobilidade internacional como docente (Ex: Erasmus) ou investigador

Até 1

Até 1

c)

Outras atividades consideradas relevantes (ex. Prémios)

Até 3

Até 3

Total

100 %



11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em https://www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Victor Manuel Esteves Antunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.

Vogais:

Ana Margarida Paulino Violante Pombo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Carla Alexandra Gamelas Albuquerque Pinto Reis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Mário Emanuel Campos de Sousa Diniz, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Pedro Miguel Raposo de Almeida, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;

d) No sítio da Internet do IPS, em https://www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.

11 de julho de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

317898583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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