Aviso (extrato) 16428/2024/2, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 151/2024, Série II de 2024-08-06
- Data: 2024-08-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 13 de maio de 2024, autorizado pelo Despacho 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa.
2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, é classificada como de grau 3 de complexidade funcional, às funções inerentes às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme o previsto nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, nomeadamente:
Proceder à colheita de amostras e Sangue Total em Posto Fixo e Sessões de Colheita Móveis;
Proceder à colheita de componentes sanguíneos por aférese; proceder à colheita de análises para inscrição de dadores no CEDACE, dando cumprimento aos procedimentos previamente estabelecidos;
Realizar triagem a potenciais dadores de sangue/medula óssea conforme o estabelecido em manual de triagem e outras referências em vigor na instituição;
Identificar e tomar atitudes terapêuticas imediatas perante as reações adversas à dádiva, administrar a terapêutica prescrita pelo médico;
Estabelecer com o dador uma relação de empatia durante o processo da dádiva de forma a potenciar o binómio satisfação/fidelização;
Informar o dador dos cuidados pós dádiva; utilizar e zelar pela funcionalidade dos equipamentos da colheita de sangue total e aférese;
Utilizar na prática os aplicativos informáticos em uso na instituição.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Segundo o disposto na alínea j) do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação atual.
4.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura em Enfermagem;
b) Possuir a cédula profissional, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.
5 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente Aviso é publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), no 1.º dia útil após a publicação na 2.ª série do Diário da República, do presente Aviso (extrato).
19 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Maria Antónia Escoval.
317935964
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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