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Despacho 8779/2024, de 6 de Agosto

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Sumário

Delega no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 8779/2024



Delega no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, os poderes e a competência para a alienação, a permuta, a oneração e a cedência de utilização do património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da administração direta ou indireta do Estado ou do setor público empresarial.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 34.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, os poderes para a alienação, a permuta, a oneração e a cedência de utilização do património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da administração direta ou indireta do Estado ou do setor público empresarial.

2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de junho de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

20 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

317973904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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