Aviso 38-A/2024/A/2, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal comum para preenchimento de 8 postos de trabalho da categoria de Assistente da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos e no âmbito do Despacho de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde e Segurança Social de 21 de junho de 2024 e do Despacho de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 8 de julho de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e BEPA, o procedimento concursal comum para a contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, oito Assistentes da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, para o quadro regional de pessoal da Ilha de São Miguel, Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, Direção Regional da Saúde, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, ao abrigo do n.º 7, do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2012, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
2 - O presente procedimento concursal tem caráter de urgência, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo, tendo em conta a carência de Assistentes da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica na Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, por forma a colmatar as necessidades da população sem médico de família, conforme previsto no n.º 2 do artigo 12.º e artigo 18.º-A da Portaria 207/2011 de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
3 - Na falta de normas específicas, aplica-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as alterações da Lei 72/2020, de 16 de novembro.
4 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O procedimento concursal é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.
6 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições gerais e regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
7 - A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro e Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro. A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da primeira posição remuneratória do nível 51, da categoria de Assistente da Carreira Especial Médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário atual de € 3.280,88 (três mil duzentos e oitenta euros e oitenta e oito cêntimos).
8 - Os postos de trabalho a contratar terão em conta as atribuições e as competências, constantes na carreira e categoria suprarreferida, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1 e 11 do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.
9 - Locais de trabalho: as funções serão exercidas na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos Gerais.
Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
10.2 - Requisitos Especiais.
São requisitos especiais de admissão:
a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público;
b) Possuir o grau de especialista na área profissional de Medicina Geral e Familiar;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a inscrição devidamente regularizada e ser detentor da respetiva cédula profissional;
10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no quadro regional da Ilha de São Miguel, afetos à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
11 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a partir da data de publicação no Diário da República.
12 - Prazo de validade: o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 283/2019, de 11 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da BEPA, e em anexo ao presente Aviso, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, em envelope fechado, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA, sendo entregue ao candidato o comprovativo de receção da candidatura, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Grotinha n.º 1, 9500-354, Ponta Delgada.
13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
13.3 - A candidatura, independentemente da forma como venha a ser apresentada, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar, com a respetiva classificação obtida na avaliação final do Internato Médico;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem onde conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza do vínculo, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo, e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição sumária das atividades desenvolvidas, num máximo de 10 páginas;
e) Fotocópia dos comprovativos dos elementos de maior relevância a considerar obrigatoriamente na avaliação curricular, nos termos do n.º 14 do presente aviso;
f) O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
g) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 13.3 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;
13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
13.6 - O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento da candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados.
14 - Método de Seleção:
14.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
14.2 - Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relação interpessoal.
14.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes na avaliação curricular:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida (0 a 9 valores).
i) Organização e gestão da atividade clínica/atividades relevantes - 5 valores;
ii) Participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, participação em grupos de trabalho de âmbito nacional ou regional com elaboração e/ou publicação de protocolos ou relatórios - 2,0 valores;
iii) Tempo de exercício de funções no âmbito da área exercício profissional de MGF- até ao máximo de 2 valores: de 1 a 12 meses 0,40 valores, superior a 12 meses até 24 meses 0,80 valores, superior a 24 meses até 36 meses 1,20 valores, superior a 36 meses até 48 meses 1,60 valores e superior a 48 meses 2,00 valores.
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas (0 a 2 valores).
i) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional -0.2 valores por ação de formação, até ao máximo de 1 valor;
ii) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos com interesse para a respetiva área de exercício profissional - 0,25 valores por ação de formação, até ao máximo de 1 valor.
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão de pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo. (0 a 3 valores):
i) Trabalhos/artigos científicos publicados em revista indexada - 0,5 valores por artigo, até ao máximo de 1 valor;
ii) Apresentação de trabalho científico (póster ou comunicação) ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais - 0,25 valores por intervenção, até ao máximo de 2 valores.
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato - 10) × 2/5];
e) Atividade docente ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional (0 a 1 valores):
i) Orientação ou colaboração na formação de Internos ou alunos de medicina - 0,4 valores;
ii) Atividade docente relacionada com a área profissional, participação em atividades de investigação desenvolvidas na área de Cuidados de Saúde Primários - 0,6 valores.
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos (0 a 1 valores):
i) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas ou posse de pós-graduação com um plano curricular correspondente a um ano letivo, com avaliação e com aproveitamento - 0,2 valores;
ii) Posse de mestrado, não se considera o mestrado em Medicina - 0,3 valores;
iii) Posse de doutoramento - 0,4 valores;
iv) Outros - 0,1 valores.
14.4 - A discussão curricular atenderá à informação constante do currículo e avaliará a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A discussão curricular de seleção é avaliada considerando a classificação obtida em cada um dos parâmetros de avaliação. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar dada por cada um dos elementos do júri. A classificação final da discussão curricular, será expressa de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.
14.5 - Os resultados da avaliação concursal são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada de 80 % e de 20 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular (avaliação curricular X 80 % + Nota da discussão curricular X 20 %).
14.6 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
15 - Publicitação de listas:
15.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será objeto de publicação na BEPA e afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, ainda que não haja lugar a audiência prévia.
15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, será publicada na 2.ª série do Diário da República e na BEPA e afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e disponibilizada na sua página eletrónica.
16 - Composição e identificação do Júri, designado por deliberação do Conselho de Administração da USISM, de 11 de julho de 2024:
Presidente: Dr.ª Graça Costa Eleutério, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Madeleine Caetano Stokreef, Assistente da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substitui a Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Vânia Maria Garcia Medeiros, Assistente da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada;
1.º Vogal Suplente: Dr. Francisco José Gomes da Rocha Valente, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeto ao Centro de Saúde de Ponta Delgada;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Catarina Dâmaso Martins, Assistente da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Centro de Saúde de Ponta Delgada.
31 de julho de 2024. - A Presidente do Júri, Graça Costa Eleutério.
317978781
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5840131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-08-03 -
Portaria
229-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
-
2019-06-07 -
Decreto Legislativo Regional
13/2019/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)
-
2020-11-16 -
Lei
72/2020 -
Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
-
2023-11-22 -
Decreto-Lei
108/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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