Decreto-lei 175/74, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 99/1974, Série I de 1974-04-27.
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Data:
1974-04-27
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Institui como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».
Decreto-Lei 175/74
de 27 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/27/plain-58401.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/58401.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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