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Decreto-lei 175/74, de 27 de Abril

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Sumário

Institui como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».

Texto do documento

Decreto-Lei 175/74

de 27 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/27/plain-58401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58401.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713-A/75 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho

    Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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