Despacho 8755/2024
No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 39/2023, de 24 de novembro de 2022, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2023, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Magda Alexandra Marques Tavares, Diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, no que se refere às competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, designadamente:
1) Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS I. P., no que se refere às competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;
2) Apoiar tecnicamente os serviços do ISS, I. P., designadamente, o DDS, o DAP, o GPE, a UAP, a UGARNCCI e os Centros Distritais;
3) Praticar os atos necessários ao acompanhamento e emissão dos pareceres previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 16.º -D dos Estatutos do ISS I. P.;
4) Apoiar tecnicamente a operacionalização da transição dos Estabelecimentos Integrados do ISS, I. P., no que se refere ao desencadeamento de todas as ações consideradas necessárias.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
3 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Henrique Joaquim.
317868864
Despacho 8755/2024, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo na diretora da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839693.dre.pdf .
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