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Aviso (extrato) 16232/2024/2, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional área de cantoneiro de limpeza.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16232/2024/2 Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho da carreira de assistente operacional, conforme deliberação tomada na Ata n.º 39 da Junta de Freguesia de Correlhã, realizada em 05 de março de 2024, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Presidente, de 20 de março de 2024, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional: a) Referência 1 - 1 posto de trabalho na área funcional de Cantoneiro de limpeza, afeto aos Serviços Gerais; b) Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a) do artigo 86.º da LTFP que, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se por: Referência 1 (Cantoneiro de limpeza) c) A atribuição, competência ou atividade com as seguintes funções: limpeza de linhas de água; limpeza de vias; trabalhos diversos no âmbito da higiene rural e das infraestruturas da freguesia; limpeza e separação de resíduos; a implantação de novos espaços verdes; proceder à manutenção e conservação dos espaços verdes da Freguesia; utilizar as técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados às funções inerentes à plantação de árvores, arbustos, herbáceas e todas as operações que garantem o bom estado fitossanitário das mesmas; executar a instalação de relvados e prados de sequeiro semeados, desde a preparação do terreno, sementeira, corte, tratamento, e demais funções necessárias; zelar pelas máquinas e equipamentos que lhe são atribuídos para desempenho das funções; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. d) Habilitações literárias exigidas: Titularidade de escolaridade obrigatória, consoante a idade, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional. e) Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com o artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª Posição Remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, e nível 5, no montante pecuniário de 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) f) Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos: i) Requisitos Necessários (artigo 17.º LGTFP): 1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 2 - 18 anos de idade completos; 3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. [Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos acima referenciados desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.] ii) Requisitos Especiais 1 - Habilitações Literárias e profissionais exigidas: Escolaridade Obrigatória, consoante a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados. 2 - Carta de Condição de Veículos Agrícolas, correspondente à Categoria T do tipo III, emitida pelo IMT, I. P. 3 - Formação certificada com aproveitamento no CURSO COTS - Conduzir e Operar com o Trator em Segurança; 4 - Formação certificada em Aplicação de Fitofármacos, com aproveitamento; g) Publicação integral: Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Junta de Freguesia, a partir da data da publicação na BEP. h) Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. i) Formalização das candidaturas: i) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura a Procedimento Concursal, devidamente assinado, disponível no site institucional da Freguesia da Correlhã (www.correlha.pt) e na Junta de Freguesia da Correlhã, durante o horário de expediente (09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00) até ao último dia do prazo fixado no presente. ii) O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os documentos solicitados, a título excecional e por motivos técnicos e logísticos devem ser entregues até ao último dia do prazo previsto do presente, da seguinte forma: 1 - Por correio, em suporte papel, através de carta registada com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Correlhã, Rua de Gândara, n.º 35, Correlhã, 4990-300 Ponte de Lima; 2 - Ou apresentados presencialmente, em suporte papel, na Junta de Freguesia de Correlhã, Rua de Gândara, n.º 35, Correlhã, 4990-300 Ponte de Lima, durante o horário de expediente (09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00). iii) O candidato deverá identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário-tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número da Oferta da BEP. iv) O formulário de Candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 1 - Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito; 2 - Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no presente aviso (certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito). Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira pelo sistema educativo português; 3 - Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente, no que respeita a habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias); 4 - Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 5 - Documentos comprovativos das formações exigidas nos requisitos especiais; 6 - Cópia Autenticada de Carta de Condução que habilite a condução de trator agrícola, na categoria T- tipo III. v) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. vi) São motivos de exclusão a apresentação de candidatura fora de prazo, a falta de entrega de algum dos documentos referidos, a falta de declaração, no referido formulário da reunião dos requisitos de admissão referidos deste aviso. vii) Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. j) Métodos de seleção: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e Avaliação Psicológica que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido k) Prova de Conhecimentos: a prova será efetuada individualmente em suporte de papel, e sob a forma escrita e será constituída por questões de escolha múltipla. A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, sobre a legislação descrita em seguida: i) Lei 75/2013 de 12/09, na sua redação atual: Regime Jurídico das Autarquias Locais ii) Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas iii) Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual: Sistema Integrado de Gestão e Avaliação no Desempenho na Administração Pública; iv) Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/09: adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) l) A prova terá a duração máxima de 2 horas, com possibilidade de consulta da legislação não comentada ou anotada, em formato papel. 2 - Classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas: CF=70 %xPC+30 %xAP. a) CF: Classificação Final; b) PC: Prova de Conhecimentos; c) AC: Avaliação Psicológica; 3 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no artigo 24.º da Portaria, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação: a) Os candidatos com mais elevada classificação na prova de Conhecimentos b) Pela valoração obtida no método seguinte ao primeiro; 4 - Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do art.35.º da Portaria. 5 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 6 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Correlhã e disponibilizada na sua página eletrónica www.correlha.pt. 7 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10.º. 8 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 9 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Correlhã e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. 12 - Composição e identificação do Júri: a) Presidente: Jorge Patrício de Barros Lima b) 1.ºVogal Efetivo: Sandra Filipa da Silva Azevedo c) 2.º Vogal efetivo: Filomena Mimoso da Silva d) 1.º Vogal suplente: Marcelino Manuel Alves Mota Penha e) 2.º Vogal suplente: Albina Paula Bezerra Alves 13 - O 1.º Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Correlhã. 15 - A Freguesia de Correlhã informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto. 20 de março de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Correlhã, Maria de Fátima Cerqueira de Oliveira. 317893147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5837779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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