Deliberação 1001/2024
Delegação de competências no Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito da implementação do Regulamento de Transporte Flexível a Pedido
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, 151 e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que o Conselho Intermunicipal, em reunião de 18 de junho de 2024, deliberou, por unanimidade, delegar no Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, designadamente a competência para a instrução dos processos de adesão e verificação do preenchimento dos requisitos de adesão ao sistema de transporte flexível nos termos do artigo 5.º do referido Regulamento.
18 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Emílio Torrão.
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Deliberação 1001/2024, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 148/2024, Série II de 2024-08-01
- Data: 2024-08-01
- Parte: H
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Sumário
Delegação de competências no secretariado executivo intermunicipal no âmbito da implementação do Regulamento de Transporte Flexível a Pedido.
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Anexos
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