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Aviso 16111/2024/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Consulta pública para alteração ao lote 48 do Alvará n.º 11/1994, referente ao processo n.º 784/2023/URB.

Texto do documento

Aviso 16111/2024/2



Processo 784/2023/URB - Cláudio José Neves Lima

Ana Cristina Prego Simões Ozório, Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, ao abrigo de competência delegada de 28/3/2024, torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16/10/2015, que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 48, do alvará de loteamento n.º 11/1994/ALV, emitido em 1994/05/03, sendo que este alvará corresponde ao aditamento ao alvará de loteamento n.º 3/1993/ALV, emitido em 1993/02/09, o qual consiste em alterar o uso de edifício principal de habitação unifamiliar para habitação coletiva com 2 fogos (habitação geminada), aumentar o número de fogos (de 1 para 2 fogos), alterar os polígonos base de implantação, alterar a cércea de cave, rés do chão e andar para rés do chão e andar, diminuindo a área total de construção (anulando a área prevista para aparcamento coberto) e aumentar a área de implantação e de construção para habitação e anexo.

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob o n.º 1226/19930322 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 3110, da freguesia de São João de Ver, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar o processo nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2024/07/10. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.

317890733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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