Aviso 16030/2024/2, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Almeirim
- Fonte: Diário da República n.º 148/2024, Série II de 2024-08-01
- Data: 2024-08-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de atividade de psicologia clínica, para a Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim
Torna-se público, nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (doravante designada por LTFP) e da alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 20 de maio de 2024 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal datado de 31 de maio de 2024, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim.
Os lugares a serem criados na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim têm as funções que estão enquadradas e referidas no anexo I à Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - bem como estão adequadas ao perfil de competências previstas no Regulamento Municipal, no que respeita à respetiva carreira e categoria, com grau de complexidade funcional nele inserta, sendo o nível de formação exigido para os recrutamentos destinados à carreira de Técnico Superior na área de Psicologia Clínica, o Grau de licenciatura com complexidade funcional 3, nomeadamente, as seguintes:
a) Avaliação e Intervenção psicológica de Crianças e Jovens, nos Agrupamentos de Escolas do Município de Almeirim;
b) Acompanhamento parental individual e coaching parental, intervindo psicologicamente junto das famílias;
c) Intervenção psicológica junto dos idosos, incapacitados, das minorias sociais e outros;
d) Avaliação e Intervenção em crianças com perturbações específicas da infância;
e) Dinamização de Grupos de Pais;
f) Dinamização em turmas de Oficinas de Empreendedorismo Criativo Jovem;
g) Intervenção na área da Inteligência e Educação Emocional da criança, individual e grupal;
h) Acompanhamento de Processos de promoção e proteção de Crianças e Jovens em risco;
i) Acompanhamento e avaliação psicológica de crianças e jovens sinalizados com processo de promoção e proteção;
j) Participação e dinamização de ações de sensibilização e formação no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens;
k) Desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção/intervenção psicológica e psicoeducativa;
l) Promoção da Saúde Psicológica;
m) Participar na seleção, avaliação e orientação de recursos humanos, no que diz respeito a processos de recrutamento e seleção dos recursos humanos da autarquia, no apoio à tomada de decisão em matéria de recursos humanos, planeamento e desenvolvimento de carreiras;
n) Promover a melhoria de condições de trabalho e de saúde física e psicológica;
o) Assessorar os decisores no planeamento e implementação de políticas e projetos sociais e de saúde;
p) Participar na elaboração de projetos de candidatura a financiamentos;
q) Elaborar e emitir opiniões, pareceres, declarações e relatórios técnico-científicos, escritos ou orais, na área de Psicologia e comportamento humano;
r) Supervisionar a atividade de outros psicólogos e técnicos sociais;
s) Proceder a trabalhos de investigação na área da Psicologia, quando solicitado pela autarquia;
t) Privilegiar a colaboração com outros serviços municipais, nomeadamente, Serviços Sociais, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, IPSS, Agrupamentos de Escolas, Hospitais e Centros de Saúde, Associações Locais, Juntas de Freguesia, Gabinetes de Inserção Profissional e Centro de Emprego, Redes Sociais e Polícia e GNR.
Para a carreira e categoria de Técnico Superior no presente procedimento, Grau 3 de complexidade, o grau de formação exigido é a Licenciatura em Psicologia Clínica e/ou em Psicologia e/ou Ciências Psicológicas desde que acompanhadas de Mestrado em Psicologia Clínica devidamente concluído, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional, devendo ter inscrição válida na Ordem Profissional respetiva.
Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LGTFP.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
Perfil de Competências: Orientação para resultados, tal como a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave); Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas; Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos; Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades; Conhecimentos especializados e experiência, conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada; Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas; Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas; Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade; Trabalho de equipa e cooperação, capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho; Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa; Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado; Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo; Responsabilidade e Compromisso com o serviço, capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas; Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais; É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões; Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço; Tolerância à pressão e contrariedades, capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Mantém-se, em regra, produtivo mesmo em ambiente de pressão; Perante situações difíceis mantém normalmente o controlo emocional e discernimento profissional; Gere de forma equilibrada as exigências profissionais e pessoais; Aceita as críticas e contrariedades.
Deve ainda possuir competências e conhecimento científico na área da Psicologia, competência cultural e interpessoal, conhecimentos de avaliação psicológica, psicopedagógica e psicossocial, possuir competências de supervisão e consultadoria, raciocínio crítico e tomada de decisão, profissionalismo e ética e competências pessoais tais como, integridade, responsabilidade, preocupação com bem-estar de terceiros e identidade pessoal enquanto psicólogo, que integre o conhecimento científico e a prática.
Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente extrato no Diário da República, 2.ª série e do Aviso integral na Bolsa de Emprego, para a apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conforme deliberação do executivo camarário de 20 de maio de 2024.
Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Psicologia Clínica e/ou em Psicologia e/ou Ciências Psicológicas desde que acompanhadas de Mestrado em Psicologia Clínica devidamente concluído, e inscrição na Ordem Profissional respetiva.
O texto integral encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt
1 de julho de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
317894557
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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