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Aviso 15989/2024/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum para o recrutamento de 14 trabalhadores para a carreira/categoria de técnico superior, para o Centro Nacional para o Asilo e Refugiados.

Texto do documento

Aviso 15989/2024/2



Procedimento concursal comum para o recrutamento de 14 trabalhadores para carreira técnico superior, para o Centro Nacional para o Asilo e Refugiados, do mapa de pessoal da Agência para Integração, Migração e Asilo, IP (AIMA, I. P.), destinado a candidatos com vínculo de emprego público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação 14 postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para Integração Migrações e Asilo, IP (AIMA, I. P.), aberto pelo Aviso publicado na BEP com o Código da Oferta: OE202404/0301, publicado no Diário da República pelo Aviso (extrato) n.º 5206/2024/2, de 12/3, da homologação, em 28/06/2024, pelo Vogal do Conselho Diretivo da AIMA.

A mesma encontra-se para consulta na página eletrónica da AIMA, I. P. - https://aima.gov.pt/pt/aaima/recursos-humanos, tendo sido notificados cada um dos candidatos para o respetivo endereço de correio eletrónico.

Do ato de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o estatuído no artigo 28.º da supracitada Portaria.

4 de julho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.

317875368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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