Despacho 8643/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Delegação de competências
O Conselho de Administração (CA), ao abrigo da alínea d) da cláusula VIII do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado (CFPIC), homologado pela Portaria 488/87, de 8 de junho, delega na Diretora do Centro, Dra. Susana Maria Carvalho Pinto de Menezes Nogueira, competências para exercer os seguintes poderes:
1 - De âmbito geral:
1.1 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços que garantam a gestão corrente do centro até ao montante máximo de 20.000,00 € e também toda a sua tramitação processual inerente. Na presente delegação de competências, não se incluem as decisões estratégicas designadamente em matérias que envolvam a participação do serviço em feiras e certames de natureza nacional ou internacional, a contratação de diferentes assessorias e a compra de equipamentos. No que respeita às exceções suprarreferidas, a não delegação da respetiva competência apenas opera em relação à decisão de contratar ficando delegada a prática de todos os atos no âmbito de cada processo, na sequência da aprovação em reunião de Conselho de Administração. Todos os processos com valor superior a 20.000,00 € estão fora desta delegação de competências. No âmbito dos procedimentos de contratação, no que respeita à modalidade a adotar, deve sempre ser priorizada a opção a partir do concurso publico para o ajuste direto, por razões que se prendem com a necessidade de assegurar o maior equilíbrio possível entre o valor em causa e as preocupações de transparência.
1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do CFPIC, à exceção da correspondência para órgãos de soberania e Presidente do Conselho Diretivo do IEFP;
1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do CFPIC, e desde que respondam ao interesse público;
1.4 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, entre Polos ou outros locais onde o CFPIC ministra formação;
1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do CFPIC;
1.6 - Aprovar e assinar os Acordos de Colaboração com parceiros de formação, cujo envolvimento financeiro seja inferior a 2.500,00 €, devendo submeter esta informação previamente ao CA;
1.7 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu reconhecimento contabilístico;
1.8 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor no CFPIC;
1.9 - Autorizar as prestações de serviços até 5.000,00 €, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços;
1.10 - Assinar os termos de aceitação das candidaturas, pedidos de reembolso, alteração e de saldo de pedidos de financiamento da atividade do CFPIC.
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Autorizar todos os pagamentos relativos a remunerações de pessoal do Centro, trabalho suplementar até 150 h/ano e ajudas de custo, bem como os encargos com Segurança Social e retenção em sede de IRS dos mesmos;
2.2 - Autorizar a realização de estágios académicos ou Formação em Contexto de Trabalho, bem como assinar os respetivos protocolos de estágio;
2.3 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal;
2.4 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do Centro;
2.5 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos dos Trabalhadores do Centro, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
2.6 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.7 - Autorizar a participação em ações de formação do Pessoal interno, de manifesto interesse para a atividade do Centro, até ao limite de custo de inscrição de 500,00 €;
2.8 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como a atribuição e pagamento de ajudas de custo, dentro dos valores fixados legalmente. As deslocações em serviço ao estrangeiro terão de ser autorizadas pelo CA, sob proposta fundamentada da Diretora;
2.9 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do CFPIC ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o CFPIC;
3 - No âmbito da Formação:
3.1 - Autorizar as despesas, a outorga dos contratos e o respetivo pagamento dos apoios sociais a formandos e honorários de formadores externos desde que estejam de acordo com o previsto no orçamento do Centro e cumpram as regras estabelecidas nos Regulamentos Específicos dos Programas, na legislação em vigor e nas orientações Técnicas do IEFP;
3.2 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo CFPIC no âmbito do Financiamento Comunitário, bem como os respetivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;
3.3 - Autorizar a realização de ações de formação extraplano, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego e do setor do calçado, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito dos Programas de Financiamento Comunitário e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
3.4 - Exercer o poder disciplinar nos termos do Regulamento do Formando;
3.5 - Autorizar a realização de ações de formação modular, ainda que não elegíveis para efeitos de cofinanciamento, em resposta a necessidades concretas e específicas do setor do calçado ou de entidades empregadoras com base em conteúdos de formação não incluídos nas Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD);
3.6 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer ação de formação, considerando todas as modalidades de formação existentes ou a criar no âmbito do CFPIC, nos termos dos regulamentos e orientações em vigor para as modalidades;
3.7 - Assinar diplomas e certificados referentes à certificação escolar e profissional ou outras formas de vinculação assumidas pelo CFPIC, no âmbito do Centro Qualifica;
3.8 - Outorgar contratos de formação e outros protocolos que visem o desenvolvimento de ações de formação e prestações de serviço;
3.9 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em ações de formação profissional;
3.10 - Autorizar o pagamento de despesas não elegíveis com formandos considerados imprescindíveis para a frequência da formação a desenvolver pelo Centro, até ao limite máximo de 20 % do valor total dos encargos com formandos por cada ação de formação;
3.11 - Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20 % do número total de formandos por cada ação de formação a desenvolver pelo CFPIC.
4 - Disposições Gerais:
4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
4.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:
i) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
ii) A existência de verba disponível;
iii) O cabimento orçamental;
iv) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho de Administração;
4.3 - São ratificados todos os atos praticados desde 22 de janeiro, desde que respeitem a deliberação agora aprovada.
27 de maio de 2024. - O Conselho de Administração do CFPIC: Arnaldo Pereira Gonçalves, presidente - Maria do Rosário Ferreira Semblano Galhardo, vogal - Maria Fernanda Alves Santos Moreira Felix, vogal.
317914003
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834457.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-06-08 - Portaria 488/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social
Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Calçado (CFPIC), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Portuguesa das Indústrias do Calçado.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5834457/despacho-8643-2024-de-31-de-julho