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Aviso 15977/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vice-presidente vereador Bruno Parreira, no âmbito do Departamento de Inovação e Transformação Digital, e no vereador Dr. Eduardo Quinta Nova, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Habitação.

Texto do documento

Aviso 15977/2024/2



Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, por sua decisão, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu, através do Despacho 30-P/2024, de 18 de junho, à delegação e subdelegação de competências no Vice-Presidente Vereador Bruno Parreira no âmbito do Departamento de Inovação e Transformação Digital e no Vereador Dr. Eduardo Quinta Nova no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Habitação.

O documento suprarreferido e que se dá como reproduzido encontra-se integralmente disponível para consulta através de Edital afixado nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional e ainda na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.

25 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

317874882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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