Aviso 15973/2024/2, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, ao abrigo do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e na alínea c), do n.º 4, do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Sintra, na reunião pública de 22 de novembro de 2022, de acordo com a Proposta n.º 841-P/2022, deliberou por unanimidade, nos termos previstos nos n.os 1 e 3, do artigo 76.º, do RJIGT, em conjugação com o n.º 1 do artigo 165.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a revogação das deliberações camarárias que determinaram a elaboração do Plano de Pormenor de São Marcos e Vale e Rebolias, a sua não qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica e a subsequente declaração da extinção do procedimento.
Para efeitos do direito à informação, consagrado no artigo 82.º do CPA, a documentação respetiva poderá ser consultada na Divisão de Planeamento Territorial da Câmara Municipal de Sintra, sita no edifício do Urbanismo, na Praça D. Afonso Henriques, 2710-520 Portela de Sintra.
A presente publicitação ocorre ainda através da afixação do Edital 16/2023, nos locais de estilo, e mediante Aviso divulgado na comunicação social.
24 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.
Deliberação
Por deliberação, tomada em reunião camarária realizada a 22 de novembro de 2022, a Câmara Municipal de Sintra aprovou, por unanimidade, nos termos da Proposta n.º 841-P/2022, a revogação das deliberações camarárias que determinaram a elaboração do Plano de Pormenor de São Marcos e Vale e Rebolias, a sua não qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica e a sequente declaração da extinção do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 165.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro.
24 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.
617825544
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834439.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2020-11-16 -
Lei
72/2020 -
Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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